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Autarquias • Conceito: Entidades administrativas autonômas, criadas por lei específica, para o exercício de serviço público típico, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições de natureza estatal exercidas mediante controle descentralizado sujeita somente ao controle finalístico exercido nos termos da lei.
As autarquias são vinculadas aos entes que as criaram? 2. Espécies: • Autarquia comum • Sob regime especial • Fundacional • Associação pública Agência Reguladora
3. Criação e extinção de autarquias 3.1 Iniciativa 3.2 Princípio da simetria das formas 4. Natureza jurídica 4.1 Vigência e decreto autorizador 5. Patrimônio e orçamento: bens públicos com privilégios 5.1 Execução de dívidas 6. Atuação: atos e contratos
7. Regime jurídico único (pessoal) 7.1 EC 19/98, Lei 9962/2000, Lei 8112/90 e ADI 2153/DF(efeito ex nunc) 7.2 Dirigentes: investidura e exoneração (ADIMC 1949/RS) Poder executivo Poder Legislativo
A autarquia é pessoa administrativa e não política!!!! ENTE POLÍTICO Capacidade de Legislar Auto-organização ENTE ADMINISTRATIVO Auto -administração
8. Vinculação e tutela ou controle 8.1 Existência de Lei para os atos de tutela 8.2 Hierarquia e supervisão 8.3 Controle de desempenho 8.4 Contrato de Gestão: ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira. 9. Controle Judicial 9.1 Competência
10.Privilégios : • Prazos: quádruplo para contestar e dobro para recorrer • Isenção de custas processuais (não confundir com despesas feitas pela parte vencedora) • Dispensa de mandato para representação judicial • Dispensa de prévio depósito para interpor recurso • Não se sujeita ao concurso de credores
Tem exceções!!!! f) Sujeita-se ao duplo grau obrigatório g) Prescrição quinquenal h) Imunidade Tributária 11. Responsabilidade Civil