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Regime de Financiamento das Autarquias Locais Propostas Legislativas. Ministro de Estado e da Administração Interna. Novo Modelo de Participação dos Municípios nos Impostos do Estado. Novo Modelo de Participação das Freguesias nos Impostos do Estado. 1. Autonomia e Descentralização.
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Regime de Financiamento das Autarquias LocaisPropostas Legislativas Ministro de Estado e da Administração Interna
Novo Modelo de Participação dos Municípios nos Impostos do Estado
Novo Modelo de Participação das Freguesias nos Impostos do Estado
1. Autonomia e Descentralização • Lei de Finanças Locais adequada a amplo processo de descentralização de competências para os municípios – Fundo Social Municipal destinado a despesas consignadas nas áreas da educação, saúde e acção social • Transferência de competências no Orçamento de Estado associada à transferência de recursos utilizados pela Administração Central • Reforço dos Poderes Tributários dos Municípios: Participação Directa dos Municípios em 5% do IRS gerado nos concelhos • Autonomia e Competitividade Fiscal entre Municípios permitindo a redução até 3% do IRS • Possibilidade de Cobrança dos Impostos Municipais pelas Áreas Metropolitanas e Associações de Municípios
2. Coesão Territorial • Actual FEF é apenas em 18% destinado ao Fundo de Coesão Municipal. • A nova Lei atribui 50% do FEF ao Fundo de Coesão Municipal. Municípios com 1,25 de capitação de média nacional de receitas fiscais contribuem com 22% da diferença para os que têm receitas abaixo da média nacional.
3. Estímulo das Boas Práticas Municipais • Beneficiação das áreas classificadas como Rede Natura ou Área Protegida • Incentivo ao investimento municipal na reabilitação urbana • Afectação de receitas do IRS reduz também a dependência das receitas ligadas à nova construção
Racionalização Territorial Penalização da Fragmentação Autárquica • Eliminação do critério do número de freguesias na repartição do FEF dos municípios • Redução para 5% da parcela do Fundo Geral Municipal distribuído igualmente por todos os municípios ou freguesias • Majoração de 5% das transferências nos casos de fusão de freguesias
Solidariedade entre a Administração Central e as Autarquias Locais • Participação das autarquias locais no Conselho de Coordenação Financeira do Sector Público Administrativo sendo ouvidos sobre os objectivos a definir no Orçamento do Estado e no Plano de Estabilidade e Crescimento • Neutralidade das Transferências para as Autarquias em 2007 • Ajustamento ao Ciclo Económico beneficiando do crescimento das receitas fiscais e desaparecendo a garantia de crescimento mínimo em situação de diminuição das receitas fiscais
6. Transparência • Consolidação das contas dos Municípios e das Empresas Municipais sendo sujeitas a auditoria externa • Dever de reporte de informação sobre o endividamento e as despesas com pessoal • Tutela inspectiva passa a abranger as empresas municipais
Rigor Orçamental/Participação no Esforço da Consolidação das Finanças Públicas • Rigor Orçamental/Participação no Esforço da Consolidação das Finanças Públicas - Consagração do Conceito Alargado de Endividamento do SEC 95 - Estabelecimento do limite global incluindo dívidas a fornecedores correspondente a 125% das receitas de transferências, impostos e participação em empresas (100% é o limite para os empréstimos a médio e longo prazo) • Critério Mais Exigente - Actual limite 57 Municípios - Novo Limite Global 181 Municípios - Limite Empréstimos - a Longo Prazo 108 Municípios - Obrigação de redução anual em 10% da dívida acima do novo limite - Penalização nas transferências do ano seguinte dos municípios que ultrapassem o novo limite de endividamento
Rigor Orçamental/Participação no Esforço da Consolidação das Finanças Públicas - Celebração de Contratos de Reequilíbrio Financeiro com Municípios com Dívidas a Fornecedores superiores a 50% das Receitas ou Incumprimento por 3 Meses sem pagamento em 2 meses seguidos das despesas com - Segurança Social - ADSE - Salários - Rendas - Consagração do princípio da Não Responsabilização do Estado pelas dívidas das autarquias locais - São Excepcionados dos Limites de Endividamento as Despesas com Investimentos Financiados por Fundos Comunitários ou em Reabilitação Urbana.
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