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AGUINALDO MOCELIN

AGUINALDO MOCELIN. Macro-delegado do CRCPR. CRC-AP. CRC-PA. CRC-MA. CRC-PI. CRC-RR. CRC-CE. CRC-AM. CRC-RN. CRC-PB. CRC-AC. CRC-PE. SISTEMA. CRC-AL. CRC-RO. CFC - CRCs. CRC-SE. CRC-TO. CRC-BA. CRC-MT. CRC-ES. CRC-MS. CRC-MG. CRC-GO. CRC-DF. CRC-RJ. CRC-SP. CRC-RS.

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AGUINALDO MOCELIN

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Presentation Transcript


  1. AGUINALDO MOCELIN Macro-delegado do CRCPR

  2. CRC-AP CRC-PA CRC-MA CRC-PI CRC-RR CRC-CE CRC-AM CRC-RN CRC-PB CRC-AC CRC-PE SISTEMA CRC-AL CRC-RO CFC - CRCs CRC-SE CRC-TO CRC-BA CRC-MT CRC-ES CRC-MS CRC-MG CRC-GO CRC-DF CRC-RJ CRC-SP CRC-RS CRC-PR CRC-SC • Presente em 27 Estados • 490.355 profissionais ativos no Brasil • Mais de 30.000 registros ativos no Paraná

  3. O que é o CRCPR? O CRCPR é uma Autarquia Federal, criada com a finalidade precípua de registrar e fiscalizar o exercício da profissão de contabilista, compreendida aos Contadores (nível superior) e Técnicos em Contabilidade (nível médio). • Qual é a função do CRCPR? Fiscalizar o exercício profissional dos técnicos em contabilidade e contadores, proporcionando à sociedade, bons serviços profissionais, executados em obediência aos princípios éticos e técnicos e, como conseqüência, valorizar os bons contabilistas.

  4. ESTRUTURA DO CRCPR • Órgãos deliberativos • Órgãos executivos

  5. ESTRUTURA DO CRCPR • 52 Delegacias • 6 Macro-delegacias Região Norte Região Noroeste Região Central Região Oeste Região Metropolitana e Litoral Região Sudoeste

  6. CRCPR - COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO • 24 Conselheiros • 16 Contadores • 8 Técnicos em Contabilidade • Mandato de 4 anos • Renovação a cada 2 anos – 2/3 e 1/3 • Eleição do Presidente e Vices • Pelo Plenário – mandato de 2 anos

  7. REGISTRO ATIVOS - BRASIL • Profissionais por Categoria Fonte: Site do CFC – atualizado até Jul/2011

  8. REGISTRO ATIVOS – CRCPR • Profissionais por Categoria Fonte: Câmara de Registro Profissional – Atualizado até Jul/2011

  9. REGISTRO ATIVOS - BRASIL • Profissionais por Gênero Fonte: Site do CFC – atualizado até Jul/2011

  10. REGISTRO ATIVOS – CRCPR • Profissionais por Gênero Fonte: Câmara de Registro Profissional – Atualizado até Jul/2011

  11. REGISTRO ATIVOS - BRASIL • Organizações Contábeis Fonte: Site do CFC – atualizado até Jul/2011

  12. REGISTRO ATIVOS – CRCPR • Organizações Contábeis Fonte: Câmara de Registro Profissional – Atualizado até Jul/2011

  13. REGISTRO PROFISSIONAL • Somente os Contabilistas registrados nos CRCs, podem exercer sua profissão. Tipos de Registro • Principal => • Originário • Transferido • Secundário • Provisório

  14. REGISTRO PROFISSIONAL • Pessoa Jurídica • Resoluções CFC nº 1166/2009. • Organização contábil - PJ (Sociedade) • Organização contábil - PJ (Empresário) • Organização contábil - PJ (Escritório Individual)

  15. REGISTRO PROFISSIONAL • Registro Pessoa Física / documentos necessários • Originário • Diploma, documentos pessoais e taxa de emolumentos. • Secundário • Solicitação via internet. • Provisório • Histórico escolar, documentos pessoais, taxa de emolumentos, colação de grau (nível superior). • Transferido • Certidão de regularidade (CRC origem), RG e CPF, e taxa de emolumentos.

  16. LEI Nº 12249/10 - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. REGISTRO PROFISSIONAL

  17. LEI Nº 12249/10 - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Os Técnicos em Contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015, têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão. REGISTRO PROFISSIONAL

  18. LEI Nº 12249/10 - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas; REGISTRO PROFISSIONAL

  19. LEI Nº 12249/10 - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Cassação do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda, desde que homologada por 2/3 (dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina. REGISTRO PROFISSIONAL

  20. - EXAME DE SUFICIÊNCIA Resolução CFC nº 1301/10; Duas vezes ao ano – uma em cada semestre – edital com 90 dias de antecedência; Mínimo para aprovação - 50% das questões. REGISTRO PROFISSIONAL

  21. EXAME DE SUFICIÊNCIA – QUEM PRESTARÁ Bacharel em Ciências Contábeis e o Técnico em Contabilidade; Portador de registro provisório vencido; Profissional com registro baixado há mais de 2 (dois) anos; e Técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para Contador. REGISTRO PROFISSIONAL

  22. EXAME DE SUFICIÊNCIA – ASSUNTOS ABORDADOS Técnicos em Contabilidade: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Noções de Direito; Matemática Financeira; Legislação e Ética Profissional; Princípios e Normas Brasileiras de Contabilidade; Língua Portuguesa. REGISTRO PROFISSIONAL

  23. FISCALIZAÇÃO • Base Legal: • Art. 10, Letra “C”, do Decreto Lei nº 9.295/1946. • Formulários próprios da Fiscalização: • Ficha cadastral de escritórios; • Perfil do executor de serviços fisco-contábeis dos funcionários; • Relação das empresas sob a responsabilidade técnica do profissional fiscalizado.

  24. FISCALIZAÇÃO • Quem é fiscalizado? • Contabilistas; • Empresas contábeis; • Empresas não contábeis => empresas comerciais, industriais, prestadoras de serviços, entidades sem fins lucrativos e instituições financeiras; • Órgãos públicos.

  25. FISCALIZAÇÃO – NOTAS IMPORTANTES • Parâmetros Nacionais de Fiscalização - (Res. CFC nº 890/00) • Trabalhos de Perícia Contábil; • Trabalhos de Auditoria Contábil; • Demonstrações Contábeis; • Elaboração de Escrita Contábil; • Elaboração dos Contratos de Prestação de Serviços Profissionais; • DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.

  26. FISCALIZAÇÃO – NOTAS IMPORTANTES • Documentos expedidos pela Fiscalização: • a) Termos de Verificação Orientativos;b) Notificação: Débito da Anuidade Profissional, Apresentação de Documentos, Alteração de Endereço, entre outras;c) Auto de Infração:Fornecer DECORE sem base em documento hábil e legal; Deixar de elaborar a escrituração contábil regular; Elaborar as demonstrações contábeis em desacordo as NBC's; Deixar de averbar alteração contratual; Manter funcionário inabilitado; Sem Registro Cadastral de Escritório Individual de Contabilidade; Descumprir notificação expressa do CRC PR; Deixar de fazer contrato de prestação de serviços.

  27. FISCALIZAÇÃO – NOTAS IMPORTANTES • Quanto a análise das Demonstrações Contábeis – Irregularidades • 1 – Contas do Ativo apresentando saldo CREDOR; • 2 – Contas do Passivo apresentando saldo DEVEDOR; • 3 – Passivo a Descoberto classificado incorretamente; • 4 – Divergência de valores entre o valor apurado na DRE e o valor transcrito para a DLPA; • 5 – Divergência de valores entre o saldo final de Lucros (Prejuízos) Acumulados demonstrado na DLPA com aquele identificado no Balanço Patrimonial; • 6 – Utilização de contas contábeis no balanço patrimonial que inexistem nas NBCS (Contas de implantação; valores transitórios; diferenças não localizadas); • 7 – Inobservância a nova estrutura das Demonstrações Contábeis introduzidas pelas leis 11.638/07 e 11.941/09.

  28. Modelo de Demonstrações Contábeis Apresentando Irregularidades Técnicas

  29. Modelo de Demonstrações Contábeis Apresentando Irregularidades Técnicas

  30. Termo de Verificação das Demonstrações Contábeis • Do auto de infração (exemplo): • Ocorrência 1: Elaborar demonstrações contábeis da empresa Alfa Ltda. em desacordo às Normas Brasileiras e Princípios Fundamentais de contabilidade, referente ao exercício findo em 31/12/2009, de sua responsabilidade técnica profissional, o que identificamos através de diligências fiscalizatórias. • Penalidade prevista: Multa de 1 (uma) a 05 (cinco) anuidades e advertência reservada, censura reservada ou censura pública. Alínea "c" do art. 27 do DL 9295/46, c/c art. 5º da Res. CFC 751/93, c/c art. 12, inciso I ou II ou III, do CEPC, com art. 25, inciso I, II ou III ou IV da Res. CFC 960/03, com art. 58 e art. 58-A, da Res. CFC 949/02 e com a Res. CFC 1250/09. • Ocorrência 2: Qualificar-se como CONTADOR quando TÉCNICO EM CONTABILIDADE ao firmar as demonstrações contábeis da empresa Alfa Ltda. referente ao exercício findo em 31/12/2009, o que identificamos através de diligências fiscalizatórias. • Penalidade Prevista: Multa de 1 (uma) a 05 (cinco) anuidades e advertência reservada, censura reservada ou censura pública. Alínea "b" do art. 27 do DL 9295/46, c/c art. 12, inciso I ou II ou III do CEPC, com art. 25, incisos I, II ou III ou IV da Res. CFC 960/03, com art. 58 e art. 58-A, da Res. CFC 949/02 e com a Res. CFC 1250/09 • Importante: Diante da reincidência de irregularidades técnicas no que se refere à elaboração das demonstrações contábeis poderá o profissional receber a penalização que poderá alcançar a suspensão do exercício profissional além das penas éticas, decorrente da incapacidade técnica.

  31. RELATÓRIOS CONTÁBEIS • EMPRESA ALFA - BALANCETE AGO/2009 • SALDO EM CAIXA ...............418.087,63 • SALDO EM BANCOS ........... (6.784,36) • EMPRESA BETA - BALANCETE AGO/2009 • SALDO EM CAIXA .............. 854.110,47 • SALDO EM BANCOS ........... (9.205,50)

  32. FLUXOGRAMA DA FISCALIZAÇÃO

  33. FISCALIZAÇÃO • Algumas das infrações mais cometidas: • 772 • 201 • 172 • 118 • 96 • 81 • 78 • 36 • Não manter a escrituração contábil regular........... • Fornecer DECORE inidônea..................................... • Sem RCI .................................................................. • Deixar de averbar alteração contratual.................. • Sem registro profissional........................................ • Manter funcionário inabilitado............................... • Não cumprimento de notificação........................... • Deixar de fazer contrato de prest. de serviços....... Fonte: Câmara de Fiscalização – Período Jan a Dez/2010

  34. PROGRAMAS DO CRCPR

  35. CAMPANHAS SOCIAIS DO CRCPR

  36. PUBLICAÇÕES DO CRCPR • Série da Biblioteca • Revista • Folha

  37. CANAIS DE COMUNICAÇÃO DO CRCPR • Site • CRC On Line • Ouvidoria • Cá Entre Nós • Opinião do Presidente • Espaço do Contabilista

  38. PORTAIS DO CRCPR • Portal da Transparência; • Portal do Contador Público; • Portal do Professor; • Portal do Perito Contábil; • Portal do Auditor; • Portal da Educação Continuada; • Câmara Técnica.

  39. MENSAGEM O pessimista reclama do vento, o otimista espera que ele mude, e o sábio ajusta as velas! John Maxwell

  40. Muito obrigado e sucesso a todos!!! AGUINALDO MOCELIN aguimocelin@uol.com.br

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