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II JORNADA DE TRABALHOS SOBRE A LEI 11.340/2006 LEI MARIA DA PENHA Brasília, 10 de março de 2008. METAS PROPOSTAS NA I JORNADA. 1. Implementação da questão relativa à igualdade de gênero no currículo escolar do ensino fundamental ao universitário – MEC
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II JORNADA DE TRABALHOS SOBRE A LEI 11.340/2006LEI MARIA DA PENHABrasília, 10 de março de 2008
METAS PROPOSTAS NA I JORNADA • 1. Implementação da questão relativa à igualdade de gênero no currículo escolar do ensino fundamental ao universitário – MEC 2. Integração do Judiciário aos demais serviços da rede de atendimento à Mulher - CNJ 3. Ampliação dos projetos de Justiça Comunitária e das promotoras legais populares (Projeto Themis) – TJs 4. Criação de Centros de Reabilitação aos agressores – Senasp/SPM 5. Recomendar a implementação de equipes multidisciplinares aos TJs – CNJ 6. Moção ao Executivo para que as Defensorias Públicas sejam bem equipadas 7. Propor ao CNJ a efetivação de curso de capacitação multidisciplinar em direitos humanos /violência de gênero, voltado aos operadores do direito, polícia civil e militar e equipe multiprofissional - MEC 8. Divulgação dentro do Judiciário, MP e Defensorias do manual elaborado pelos TJ/MT – CNJ 9. Elaboração de manuais direcionados ao público – alvos específicos – a serem lançados em evento nacional – SPM
10. Campanhas publicitárias nos meios de comunicação – tv aberta e fechada, rádios comerciais e comunitárias, folderes, etc, a serem organizadas por uma empresa especializada, incluindo-se a divulgação maciça do número 180 – SPM • 11. Promoção de debates, seminários no âmbito escolar, associações de bairros e moradores, Conselhos de Segurança e de Saúde – Prefeituras Municipais e Conselhos da Mulher • 12. Criação de um portal da violência doméstica por meio de site específico, com ampla divulgação de informações, grupos de discussão e estudo, chats, denúncias e informações on line – Recomendação ao Poder Executivo – Senasp/SPM • 13. Estabelecer parceria com o IBGE/IPEA/Universidades para desenvolver metodologia para coleta de dados e critérios estatísticos • 14. Convênios com as universidades para levantamento de dados estatísticos qualitativos • 15. Ampliar o sistema de estatística já existente nas delegacias (Sinasp) e adaptá-lo aos dados colhidos junto ao MP, Judiciário e núcleos para formar o sistema nacional • 16. Recomendar ao MP e às Defensorias a criação de Núcleos de atendimento às Mulheres em situação de violência – CNJ / MP / DP 17. Divulgação dos dados estatísticos oficiais pelo site da SPM – Senasp/SPM
18. Disponibilizar, para os operadores do Direito, publicação dos dctos internacionais contra a violência doméstica – CNJ • 19. Sensibilizar e capacitar juízes para a efetivação da Lei Maria da Penha, objetivando o cumprimento do art.33, recomendando a capacitação de todos os profissionais envolvidos - GTI • 20. Resolução do CNJ estipulando prazo para que os TJs criem os Jefamn’s nas Capitais e no interior – CNJ / TJs • 21. Mapear as ações exitosas contra a violência doméstica no Brasil e divulgar para a rede de atendimento e para a sociedade • 22. Criação de Grupo de Trabalho Interinstitucional que se reunirá com regularidade • 23. Recomendar aos TJs a criação de Grupos de Trabalhos Interinstitucionais para propor medidas de implementação locais – CNJ / TJs • 24. Recomendar aos participantes da I Jornada elaboração de relatório de atividades sobre o encontro, repassando-o às suas instituições e publicando-o na internet, etc • 25. Apresentar projeto para levar a efeito mesas redondas nas Escolas de Magistratura, Defensorias, MP para debater e colher sugestões para a efetiva implementação da LMP, dando publicidade às conclusões – CNJ / ESMECs • 26. Integrar a OAB, sugerindo a criação da Comissão de Mulheres Advogadas em todo o território nacional – CNJ / OAB
RECOMENDAÇÃO 09 - CNJ • Recomenda aos Tribunais de Justiça a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a adoção de outras medidas, previstas na Lei 11.340, de 09.08.2006, tendentes à implementação das políticas públicas, que visem a garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares. • RECOMENDAÇÃO Nº 9, de 08 de março de 2007 • Recomenda aos Tribunais de Justiça a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a adoção de outras medidas, previstas na Lei 11.340, de 09.08.2006, tendentes à implementação das políticas públicas, que visem a garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares. • A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições e • Considerando que a Constituição Federal impõe ao Estado o dever de assegurar assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações (art. 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal); • Considerando os termos da Lei 11.340, de 09.08.2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências; • Considerando que a mencionada Lei 11.340, de 09.08.2006, prevê a possibilidade de criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência civil e criminal para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 14); Considerando que Lei 11.340, de 09.08.2006, atribui ao poder público políticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares e dispõe sobre medidas integradas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, dentre as quais algumas de responsabilidade do Poder Judiciário (artigos 3º e 8º);Considerando, ainda, as conclusões e sugestões da "Jornada Lei Maria da Penha", realizada, no dia 27 de novembro de 2007, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, com o apoio da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres; Considerando, por fim, o poder de recomendar providências atribuído ao Conselho Nacional de Justiça pela Emenda Constitucional nº 45/2004, resolve:
RECOMENDAR • aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios que, em observância à legislação de regência, adotem as seguintes medidas: • 1. Criação e estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nas capitais e no interior, com a implementação de equipes multidisciplinares (art. 14 da Lei 11.340, de 09.08.2006); • 2. Divulgação da Lei 11.340, de 09.08.2006, e das providências administrativas necessárias à mudança de competência e à garantia do direito de preferência do julgamento das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher; • 3. Constituição de Grupo Interinstitucional de Trabalhos para tratar de medidas integradas de prevenção, de responsabilidade do Judiciário, relacionadas no artigo 8º da Lei 11.340, de 09.08.2006, tendentes à implantação das políticas públicas que visam a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares (artigos 3º, parágrafo 1º, e 8º da Lei 11.340, de 09.08.2006); • 4. Inclusão, nas bases de dados oficiais, das estatísticas sobre violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 38 da Lei 11.340, de 09.08.2006); • 5. Promoção de cursos de capacitação multidisciplinar em direitos humanos/violência de gênero e de divulgação da Lei 11.340, de 09.08.2006, voltados aos operadores de direito, preferencialmente magistrados; • 6. Integração do Poder Judiciário aos demais serviços da rede de atendimento à mulher. • Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. • Brasília, 08 de março de 2007. • Ministra Ellen Gracie • Presidente
I Jornada Lei Maria da Penha : - Quatro Tribunais haviam implantado as Varas ou Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: Pará, Mato Grosso, Santa Catarina e Distrito Federal - Cinco Tribunais haviam ampliado a competência das Varas Criminas: Tocantins, Roraima, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro
II Jornada Lei Maria da Penha – 10/03 – Tribunais que implantaram as Varas ou Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher • 1. Rio de Janeiro 11. Mato Grosso • 2. Espírito Santo 12. Amazonas • 3. Maranhão – em Imperatriz 13. Ceará • 4. Distrito Federal 14. Sergipe • 5. Santa Catarina 15. Paraná • 6. Pernambuco 16. Pará • 7. Mato Grosso do Sul 17. Rio Grande do Norte • 8. Acre • 9. Goiás • 10. Rio Grande do Sul – Projeto Piloto
Outras providências • 1. Tribunal de Justiça de Alagoas – A instalação será feita neste mês de Março • 2. Tribunal de Justiça de São Paulo – Varas criminais tiveram suas competências alteradas, acumulando a competência relacionada ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher • 3. Tribunal de Justiça de Rondônia – Criada Resolução com previsão de prioridade na tramitação das ações que versem sobre a Lei • 4. Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Foi encaminhado Projeto de Lei Complementar à Assembléia Legislativa do Estado prevendo a criação do Juizado na Capital • 5. Tribunal de Justiça da Bahia – A Lei de Organização Judiciária contempla disposição a respeito da criação das Varas específicas • 6. Tribunal de Justiça de Tocantins – A 4ª Vara Criminal foi designada para processar e julgar os crimes relacionados à L.11.340
Curso de Capacitação de Multiplicadores – Conteúdo Progr. Curso Multidisciplinar sobre a Violência de Gênero Intra-Familiar e a efetividade da Lei Maria da Penha • Unidade I – O Diagnóstico da Violência de gênero intra-familiar – “A vida como ela é...” • 1.1.Desvelando a silenciosa violência de gênero intra-familiar • 1.2.Violência de gênero intra-familiar – Rita de Cássia Ciarline • 1.3. Violência sexual • 1.4 A realidade das Delegacias de atendimento à mulher e das Defensorias Públicas • Carga horária: 4h • Unidade II – Aspectos psicológicos da violência de gênero infra-familiar • 2.1 Os princípios masculino e feminino – Conciliando Zeus e Hera • 2.2 A nova mulher e o novo homem – tornar-se plenamente mulher e plenamente homem2.3. Relações de casal – como a relação homem-mulher tem sucesso ou fracassa • 2.4. Criando união – vencendo os obstáculos e a violência intra-familiar • Carga horária: 4h
Unidade III – O tratamento jurídico da violência de gênero intra-familiar • 3.1 Convenções internacionais e protocolos mundiais • 3.2 A Constituição Brasileira e os direitos humanos • 3.3 A Lei Maria da Penha • 3.4. Aspectos penais, civis e administrativos • 3.5. O projeto JEP • Palestrante: Amini Campos • Carga horária: 4h • Unidade IV – Políticas públicas de prevenção à violência de gênero intra-familiar • Unidade V –As Medidas de Assistência à mulher • 5.1 – As casas de abrigo • Unidade VI – Os programas de reeducação e de recuperação – “Curando as feras e as feridas” • Carga horária: 3h (unidades IV, V e VI)
Unidade VII – Os Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher-Orientações pragmáticas sobre o funcionamento dos Juizados e o treinamento a ser ministrado aos juízes e servidores • 7.1 O funcionamento dos Juizados Especiais • 7.1.1. – Adequações dos Juizados à realidade sob o ponto de vista pragmático • 7.2. A mediação nos casos de Violência de gênero intra-familiar • 7.3. Exposição de casos práticos • 7.4. A multiplicação do treinamento • 7.4.1. - Conteúdo programático padrão a ser repassado aos conciliadores e orientação quanto ao material a ser utilizado • Palestrantes: Amini Campos, Adriana de Melo e Maria Theresa Paes de Sá Machado e Mariella Ferraz Nogueira • Carga horária: 4h • Unidade VIII – O CNJ e a Integração e articulação das redes de atendimento à violência de gênero intra-familiar • Palestrante: Conselheira Andrea Pachá • Carga horária: 1h