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Fisioterapia no Sistema de Saúde Brasileiro – S. Privado. Especialização em fisioterapia traumato-ortopédica - UFJF Prof. Rodrigo Soares – março/2010. Constituição Federal de 1988.
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Fisioterapia no Sistema de Saúde Brasileiro – S. Privado Especialização em fisioterapia traumato-ortopédica - UFJF Prof. Rodrigo Soares – março/2010
Constituição Federal de 1988 • art. 196: “ A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”
Sistema de Saúde Brasileiro Sistema Público Sistema Privado SUS Saúde Suplementar Particular
Saúde Suplementar • Desde 1930 (autogestões) • Expansão significativa a partir de 1960 (medicinas de grupo e cooperativas médicas) • Anos 90 - necessidade de saúde suplementar por carências do SUS: • dificuldades cotidianas de acesso aos serviços de saúde • as precárias condições de atendimento • a decadência das instalações físicas, principalmente dos hospitais públicos de grande porte • as dificuldades para manter e contratar recursos humanos.
Saúde Suplementar • Falhas no mercado da Saúde Suplementar • falhas na cobertura e exclusão de procedimentos • exigências indevidas para admissão de paciente • prazos de carência irregulares • descumprimento de normas de atendimentos de emergência • falta de cobertura para doenças crônicas e degenerativas • erros nas condições de validade • rescisão de contrato • dentre outros.
Saúde Suplementar • Lei 9656/1998 – cria o CONSU • Estabelecer e supervisionar a execução de políticas e diretrizes gerais do setor de saúde suplementar. • Aprovar o contrato de gestão da ANS. • Supervisionar e acompanhar as ações e o funcionamento da ANS. • Fixar diretrizes gerais para a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das empresas operadoras de produtos de que tratar a Lei 9.656/1998. • Deliberar sobre a criação de câmaras técnicas, de caráter consultivo, de forma a subsidiar as decisões.
Saúde Suplementar • Lei 9961/2000 – cria a ANS • promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores
Saúde Suplementar • 2000 - modalidades segundo a ANS: • administradoras • cooperativas médicas (1967) • cooperativas odontológicas • instituições filantrópicas • autogestões (1930) • seguradoras especializadas em saúde (1966) • medicina de grupo (1956) • odontologia de grupo.
Saúde Suplementar • Modalidades segundo a ANS: • Administradoras • empresas que administram planos de assistência à saúde financiados por outra operadora; não possuem beneficiários; não assumem o risco decorrente da operação desses planos; e não possuem rede própria, credenciada ou referenciada de serviços médico-hospitalares ou odontológicos.
Saúde Suplementar • Modalidades segundo a ANS: • cooperativas médicas • sociedades sem fins lucrativos, constituídas conforme o disposto na Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971 • EX: Unimed (34% do mercado brasileiro)
Saúde Suplementar • Modalidades segundo a ANS: • cooperativas odontológicas • sociedades sem fins lucrativos, constituídas conforme o disposto na Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que operam exclusivamente planos odontológicos • EX: Uniodonto
Saúde Suplementar • Modalidades segundo a ANS: • instituições filantrópicas • entidades sem fins lucrativos que operam planos privados de assistência à saúde, certificadas como entidade filantrópica junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e declaradas de utilidade pública junto ao Ministério da Justiça ou junto aos órgãos dos Governos Estaduais e Municipais • EX: APAE, Abrigo Santa Helena, Fundação Espírita João de Freitas
Saúde Suplementar • Modalidades segundo a ANS: • autogestões • entidades que operam serviços de assistência à saúde destinados, exclusivamente, a empregados ativos, aposentados, pensionistas ou ex-empregados, bem como a seus respectivos grupos familiares definidos, limitado ao terceiro grau de parentesco consanguíneo ou afim, de uma ou mais empresas ou, ainda, a participantes e dependentes de associações de pessoas físicas ou jurídicas, fundações, sindicatos, entidades de classes profissionais ou assemelhados • EX: Petrobrás, GEAP, AMAGIS, CASSI, CAIXA
Saúde Suplementar • Modalidades segundo a ANS: • seguradoras especializadas em saúde • sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de saúde, desde que estejam constituídas como seguradoras especializadas nesse seguro, devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades • EX: Bradesco Saúde, Sulamérica, AGF Saúde
Saúde Suplementar • Modalidades segundo a ANS: • medicina de grupo • demais empresas ou entidades que operam planos privados de assistência à saúde • EX: AME, PLASC, Golden Cross
Saúde Suplementar • Modalidades segundo a ANS: • odontologia de grupo • demais empresas ou entidades que operam, exclusivamente, planos odontológicos
Saúde Suplementar http://www.ans.gov.br
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Saúde Suplementar http://www.ans.gov.br
Saúde Suplementar http://www.ans.gov.br
Saúde Suplementar http://www.ans.gov.br
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Histórico do mercado... • Nº de fisioterapeutas no Brasil em 2004 Total em 1995: 16.068 Total em 2004: 79.382 (394%) Fonte: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/201a350_graduação.pdf
Histórico do mercado... • Em JF: cerca de 600 fisioterapeutas em 2010
Histórico do mercado... • Nº de IES no Brasil de 1991 a 2008 Fonte: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/201a350_graduação.pdf
Sistema Privado de Saúde • Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos (RNHF) – 2ª edição/2009 • Valores mínimos de atendimento • Classificação Internacional de funcionalidade, incapacidade e saúde (CIF) • Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos (CHF) • CHF mínimo de 0,30
Sistema Privado de Saúde • Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos (RNHF) – 2ª edição/2009 • Consulta – 150 CHF • Atendimento domiciliar – 250 CHF • Sessão TO • Nível de complexidade I – 100 CHF • Nível de complexidade II – 120 CHF • Nível de complexidade III – 150 CHF • Reeducação postural, hidroterapia, acupuntura – 30% de acréscimo sobre o RNHF • Urgências e emergências (19 as 7h) – 50% de acréscimo • Domingos e feriados – 100% de acréscimo
Sistema Privado de Saúde • Inserção do fisioterapeuta • Atenção primária • Atenção secundária • Atenção terciária Traumato-ortopedia
Sistema Privado de Saúde • Atenção secundária Clínica Consultório Domicílio
Sistema Privado de Saúde • Atendimentos em Domicílio • Preço médio por sessão praticado em JF = R$ 40,00
Sistema Privado de Saúde • Despesas para Atendimentos em Domicílio • Registro do profissional no Conselho (Crefito) • Pagamento de ISSQN • IRPF • Transporte • Uso e consumo
Sistema Privado de Saúde • IRPF
Sistema Privado de Saúde • Domicílio – Simulação de despesas • Sob receita de R$ 2.000,00 mês • R$ 40,00 média de atendimento – 50 atendimentos mês
Sistema Privado de Saúde • Consultório (pessoa física) • Preço médio por sessão praticado em JF = 40,00
Sistema Privado de Saúde • Despesas com Consultório (pessoa física) • Registro do profissional no Conselho (Crefito) • Registro do consultório no Conselho (Crefito) • Pagamento de ISSQN (alvará de localização) • Pagamento de IRPF • Aluguel, condomínio, IPTU, luz, telefone, limpeza.
Sistema Privado de Saúde • Consultório – Simulação de despesas • Sob receita de R$ 2.000,00 mês • R$ 40,00 média de atendimento – 50 atendimentos mês
Sistema Privado de Saúde • Clínica (pessoa jurídica) • Preço médio de sessão particular em JF = 10,00 • Preço médio pago por convênio em JF = 8,00
Sistema Privado de Saúde • Despesas de Clínica (pessoa jurídica) • Registro do responsável técnico no Conselho (Crefito) • Registro da clínica no Conselho (Crefito) • Registro de cada profissional no Conselho (Crefito) • Outros Tributos (lucro presumido) • Sobre folha de pagamento • Sobre faturamento • Sobre a empresa
Sistema Privado de Saúde • Despesas de Clínica (pessoa jurídica) • Sobre folha de pagamento • FGTS (8 a 11% sobre o salário bruto) • Sobre faturamento • ISS (5% sobre o faturamento bruto) • PIS (0,65% sobre o faturamento bruto) • Cofins (3% sobre o faturamento bruto) • Contribuição Social (2,88% sobre o faturamento bruto) • IRPJ (2,4% sobre o faturamento bruto) • Sobre a empresa • 27,8% sobre a folha total de pagamento • 20% sobre o sócio-administrador
Sistema Privado de Saúde • Despesas de Clínica (pessoa jurídica) • Outros custos • Aluguel • IPTU • Secretária (salário + vale transporte) • Contador • Manutenção de site • Água, luz, telefone • Software • Publicidade • Entre outros
Por isso...necessidade de: Foco e Planejamento
Ferramenta Fundamental Plano de Negócio
Plano de Negócio • Planejamento Estratégico • Planejamento de Marketing • Planejamento Financeiro
Planejamento Estratégico (resumo) Análise do Ambiente Externo Estabelecimento Dos Referenciais Permanentes Definição dos Objetivos Formulação e escolha das estratégias Execução das ações estratégicas Controle Estratégico Análise do Ambiente Interno
Planejamento de Marketing • Mix do Marketing (4Ps) • Produto • Preço • Praça • Promoção
Planejamento Financeiro • Análise de investimento • Fluxo de caixa
Planejamento Financeiro • Fluxo de caixa
Obrigado rodrigo@dynamofc.com.br