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TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL. Prof. Marcelo. PLANO DE ENSINO. Mercado de Câmbio brasileiro Política Cambial do Banco Central Brasileiro Mercado Interbancário de Moedas Estrangeiras Taxa Cambial – Conceitos Conversibilidades de Moedas Arbitragem de Moedas Espécies de Câmbio

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TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL

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Presentation Transcript


  1. TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL Prof. Marcelo

  2. PLANO DE ENSINO • Mercado de Câmbio brasileiro • Política Cambial do Banco Central Brasileiro • Mercado Interbancário de Moedas Estrangeiras • Taxa Cambial – Conceitos • Conversibilidades de Moedas • Arbitragem de Moedas • Espécies de Câmbio • Pagamentos Internacionais • Adiantamento de Contrato de Crédito (ACC) / Adiantamento Contrato Entregues (ACE) • Contratos de Câmbio • CNC – RMCCI (Regulamento de Mercado de Câmbio e Contratos Internacionais) • Sistema Monetário Internacional • BP • Títulos de Crédito Internacionais

  3. FONTES Bibliografias: • Mercado de Câmbio Brasileiro e Câmbio de Exportação – Carvalho/Assis/Joaquim – Aduaneiras 2007. • Teoria e Prática Cambial – Vieira, Aquiles – Aduaneiras 2005. • Comércio Internacional e Câmbio – Ratti, Bruno – Aduaneiras 2006. • Sites: www.aduaneiras.com.br www.bcb.gov.br www.infomoney.com.br

  4. MOEDA • Histórico – no passado • Vivia-se: - Capacidade / Necessidade - Sem ganância • Luta-se pela sobrevivência / Não Luxo/ Não Lucro • Necessidade de Produto / Mercadoria Comum • Diante da Evolução / Crescimento • Surge – Moeda: - África (pedra) - China (bambu) - Romanos (gado / sal) - Índios (cacau / sementes)

  5. MOEDA • Metais – melhor / transporte - Marcas - Grande utilidade –ouro/prata/bronze/cobre • Depósito em ourives – banco • Pagava-se com recibos – 1ª notas • Libra até 2ª Guerra – 1ª moeda - Após 2ª Guerra – U$

  6. CURSO FORÇADO DAS MOEDAS • Características das moedas • Obrigatoriedade de sua utilização exclusiva no território • Lei 9.069/95 – Lei do Plano Real (Moeda de curso forçado) • No COMEX não vigora curso forçado (acordam à moeda de pagamentos)

  7. CONVERSIBILIDADE DE MOEDAS Moedas se dividem em: • Conversíveis – Livre aceitação – Ligado: - confiança - credibilidade - reserva • Não Conversíveis – não são livremente aceitas além de suas fronteiras. (ex: Real / Peso Argentino / Peso Mexicano)

  8. Principais Conversíveis Atualmente: • Coroa Dinamarquesa ..... 1 / 0,344 Real • Coroa Norueguesa ......... 1 / 0,323 Real • Coroa Sueca ................... 1 / 0,278 Real • Dólar Austr. ..................... 1 / 1,632 Real • Dólar Canadense............. 1 / 1,776 Real • Dólar Americano ............. 1 / 1,855 Real • Franco Suíço ................... 1 / 1,540 Real • Iene ...................................1 / 0,015 Real • Libra ................................. 1 / 3,799 Real • Euro.................................. 1 / 2,561 Real

  9. CÂMBIO • Operação em que há troca (compra e venda) da moeda de um país, pela moeda de outro país !!! Ex: Turista brasileiro – viagem Agente Autorizado pelo BC – compra U$ • Entrega R$ - conforme Taxa pactuada Ex: Empresa brasileira exportação – vende U$ do importador – Banco Autorizado – Recebe R$

  10. MERCADO DE CÂMBIO • Ambiente abstrato – negociação de Compra e Venda de moedas estrangeiras entre agentes autorizados, e entre estes e clientes. • Necessidade de se vender e comprar moedas estrangeiras??? - Diferentes moedas – países - Não conversibilidade - Internacionalidade de comércio / movimentação de capitais

  11. MERCADO DE CÂMBIO • Ex: Exportação Brasil – Importação USA - U$ ↓ ↓ PrecisaNão precisa • Ex: Exportação Brasil – Importação China - Reais / Iuan ↓ ↓ Precisa Precisa Além de operações comerciais - Também transações financeiras Ex: - Aporte de capital (matriz → filial) - Empréstimos

  12. MODALIDADES DE CÂMBIO • Câmbio Manual - Compra / Venda de moeda estrangeira “em espécie” / Travellers cheques • Por instituição financeira credenciada Taxas→ Referência→ Bancos→Taxa de câmbio→Livre negociação↓ (flutuante) (Autorizados pelo BACEN)

  13. MODALIDADES DE CÂMBIO • Câmbio Sacado - Através dos “Saques” → Cambiais / Títulos que substituem a moeda em espécie (papel) - Cartas de Crédito → O.P.’S - Operações Financeiras: → Desvinculadas do COMEX → Imp. / Exp. → Remessas → Manutenção: → juros → amortização → royalties (uso de patentes / concessões / franquia)

  14. Operações Comerciais → COMEX → Moedas diferentes → Para Pagamentos / Recebimentos → Bancos mantém correspondentes no Exterior com C/C em moedas estrangeiras → Linhas de Créditos / Limites Operacionais!!!

  15. PRINCIPAIS FUNÇÕES DO MERCADO DE CÂMBIO • Viabilizar transferência de recursos entre agentes econômicos / financeiros; Residentes em países distintos; Liquidação de negócios (comerciais / financeiros); • Créditos para operação de COMEX Brasil → especializado; CC / ACE / PROEX FINIMP (Financiamento de Importação) • Minimizar exposição aos riscos de flutuação das taxas de câmbio (HEDGE); → Operação cambial / empréstimos; → Moeda estrangeira contra risco cambial; → BM & F (Bolsa Mercantil e futuro) – Proteção; → Desconhecimento das Empresas – procuram Bancos para proteção contra subida / descida; → Contra Subida → Câmbio Futuro de Importação → Contra Descida → Câmbio Travado de Exportação

  16. OS INTERVENIENTES NO MERCADO DE CÂMBIO • Empresas Não Financeiras • Bancos

  17. OS INTERVENIENTES NO MERCADO DE CÂMBIO • Empresas Não Financeiras → são as principais clientes no mercado de câmbio → Exportadoras / Importadoras; → Prestadoras de Serviços; → Tomadoras de Empréstimos; → Necessidades de conhecer o Mercado, Regimes Alfandegários, Taxas cambiais do país em questão.

  18. OS INTERVENIENTES NO MERCADO DE CÂMBIO • Bancos • Intermediários entre Pagamentos / Recebimentos de moedas estrangeiras; • Necessário autorizarem / Serem autorizados pelo BACEN para operar; • Mantém C/C para cada moeda estrangeira ou C/C → Multi Corrency Account (para movimentar várias moedas estrangeiras); • Principal Atribuição – Possibilitar Conversão de Moedas.

  19. BANCO CENTRAL • Regulador – legislação específica expedida pelo Conselho Monetário Nacional (RMCCI); • Controla Câmbio das Operações de COMEX / Registra Investimento Capital Estrangeiro; • Precisa de Autorização do BACEN → Financiamento em moeda estrangeiras para pagamento em prazo superior a 360 dias → verificam-se condições e interesse para economia do Brasil;

  20. BANCO CENTRAL • Principais atribuições: • Emitir: papel moeda / moeda metálica; • Controlar créditos / Capitais Estrangeiros (Estatisticamente); • Depositário de Ouro / Moedas estrangeiras; • Fiscalizar Instituições Financeiras; • Autorizar funcionamentos; • Regular Taxas, Capitais.

  21. CORRETORAS DE CÂMBIO • Não é obrigatória a interveniência de corretor nas operações de câmbio pela lei; • Empresas preferem: qualidade / agilidade; • Intermediários entre Bancos e Empresas; Objetivos:- Procurar melhores taxas e condições; - Aproximar as partes; - Exp. / Imp. / Remessa • Quando Presente – deve assinar contrato de câmbio • Assume responsabilidade no negócio • Valor da corretagem – Acordo!!!

  22. AGÊNCIAS DE TURISMOS • Para dar liquidez a turistas brasileiros / estrangeiros; • Vedem / Compram em Espécie - Travellers ↓ (Realizam Câmbio Manual)

  23. Histórico do Mercado de Câmbio Brasileiro • Até 1988 – único mercado de câmbio (mercado de câmbio e taxas administrativas) → Taxas diariamente fixadas pelo BACEN • Após 1988– Janeiro/1989 – mercado de câmbio de taxas flutuantes → Definidas pelos agentes de mercado – sem interferência do BACEN; → Indevidamente chamado de dólar turismo – abrangia somente operações de turismo; → Março/1990 – administradas, passa a se chamar mercado de câmbio de taxas livres – taxas definidas pelo mercado de acordo com a oferta e procura; → Década de 90 – câmbio → Âncora cambial

  24. Histórico do Mercado de Câmbio Brasileiro • Janeiro/1999 – câmbio flutuante • 2005 – unificou – “Mercado de Câmbio” • Novo mercado objetiva – simplificar operações → surge SISBACEN • Maior Transparência - → Menor Burocracia → Menos Lavagem

  25. Histórico do Mercado de Câmbio Brasileiro • Agosto/2006 – alterações normativas no RMCCI * 30% valor das exportações – podem ser mantidas em C/C no exterior; * Receita Federal – controla câmbio de exportação (ingresso de moeda estrangeira); * Pessoa Física/Pessoa Jurídica – declarar utilização dos recursos no exterior – escrituração contábil. * Multas: → 10% recurso mantido; → 0,5% a.m; → 15% não informados; → 100% das exportações (sonegação de cobertura cambial); → Até U$ 3,000.00 – não precisa de contrato de câmbio.

  26. Histórico do Mercado de Câmbio Brasileiro • 26/10/2006 – I.N.SRF → Apresentar declaração anual com informações sobre utilização; → Portaria SRF – acesso a dados quando da liquidação dos contratos de câmbio.

  27. Característica – Mercado de Câmbio Brasileiro • Regime atual – câmbio flutuante (flutuação suja) → Taxas livremente pactuadas entre comprador/vendedor → Penalidades → Taxas muito fora: * Evasão de divisa * Manipulação de preços • No Brasil – operações de câmbio → Não são livres entre pessoas e empresas – somente pelos autorizados. • Operações sem Agente autorizado – câmbio ilegal – Paralelo – Black.

  28. Responsabilidades dos Agentes Autorizados: • Qualificação dos clientes; • Legalidade da Transação; → Inclusive Tributária. • Desenvolver Mecanismos para evitar fraudes; • Evitar reutilização de DOC’s e Duplicidade de efeitos.

  29. Operações Realizadas no Mercado de Câmbio Brasileiro: • Dividi-se em:(pela visão dos Agentes) • Operações de Compra – recebe moeda estrangeira contra entrega de moeda nacional (exportação); • Operações de venda – entrega de moeda estrangeira contra recebimento de moeda nacional (importação).

  30. Operações Realizadas no Mercado de Câmbio Brasileiro: • De acordo com a finalidade e natureza: a) Operações comerciais – Exp/Imp de bens / serviços; b) Operações financeiras – transferência para e do exterior – turismo e empréstimo; c) Operações interbancária – para ajuste do câmbio – giro financeiro; d) Operações de arbitragem → Operações entre bancos; → com troca de moedas estrangeiras por outra moeda estrangeira.

  31. Taxas de Câmbio • Conceito: Preço de uma moeda estrangeira medida em unidade ou frações (centavos) da moeda nacional. • Moeda estrangeira mais negociada: U$ → taxa de câmbio brasileira = R$ 1,68 (cotação em 07/03/08)

  32. Taxas de Câmbio Dividi-se: (pela visão dos agentes) • Taxa de Venda – preço que o banco cobra para vender a moeda estrangeira a um importador; • Taxa de Compra – preço que o banco aceita pagar pela moeda estrangeira, que lhe é ofertada por um exportador.

  33. Flutuação • Taxa de câmbio livremente pactuada entre as partes contratantes de operações de câmbio. • Taxas negociadas em números destoantes. → Configuram: * Evasão cambial * Manipulação de preços

  34. Taxa Pronta / Taxa Futura • Pronta (spot) – preço para liquidar uma moeda estrangeira em até 2 dias úteis da data da contratação. • Mercado à vista. D + 0 D + 1 D + 2(melhor opção para o importador / exportador); • Futura (foward) – para liquidação em prazo superior a 2 dias úteis.

  35. Taxa PTAX • Divulgada pelo BACEN – 17:30hrs. → Reflete a média da taxa de câmbio negociada durante o dia!!! → SISBACEN – registra todas as operações → Média de Taxa Pronta → Deduz-se até 5% do volume negociado para separar operações: - Fechadas - Discrepantes

  36. Comportamento da taxa de Câmbio • Moeda estrangeira no mercado = mercadoria • sujeito à lei da Oferta / Procura • Oferta superior à demanda = → Queda na taxa de câmbio ↓ → BACEN efetiva leilões para tirar excessos • Demanda superior à oferta = → Elevação na taxa de câmbio ↑ → BACEN efetiva leilões de venda → Utiliza suas Reservas

  37. Comportamento da taxa de Câmbio Oferta / Procura Proporcionadas por: • Movimento de transações comerciais / financeiras; • Manobras especulativas para ganhar lucro.

  38. Paridade entre moedas • Valores apresentados da moeda estrangeira (unidades / frações) de outra moeda estrangeira; • Divisões em moedas: Tipo A / Tipo B • Tipo A - quantos $ são necessários para adquirir U$ 1,00 → U$ X paridade = x$ • Tipo B - quantos U$ são necessários para adquirir $ → U$ : paridade = x $ • Grande maioria Tipo “A” • Tipo “B”: Euro, Dólar Australiano, Libra. • PTAX 800 - SISBACEN – fornece as taxas de paridades.

  39. Posição de Câmbio Conceitos: • Representa resultados entre operações de compra e venda da moeda estrangeira, somando ou subtraindo posição do dia anterior; • Valor obtido pela diferença de compras/vendas do dia, acrescida ou diminuída da posição de fechamento do dia anterior; • Saldo em moeda estrangeira que o banco tem em caixa no final do dia.

  40. Posição de Câmbio • Realizadas pelos agentes autorizados a operar câmbio. • Posições de câmbio existentes que os agentes podem assumir: • Nivelada = Total de Compras = Total de Vendas; • Comprada = Total de Compras › Total de Vendas; Obs.: Operação Travada. • Vendida = Total de Compras ‹ Total de Vendas; Obs.: Operação de Câmbio de Liquidação Futura. • Posição por Moeda = Manutenção de posição comprada ou vendida em moeda estrangeira conversível (ex. Euro, Libra, Dólar Austr.) diferente do U$.

  41. Posição de Câmbio • BACEN – controla as exposições de posições. • Casos de Especulações!!!

  42. Limites de Posição • Instituições Financeiras – sem limites. * Posição Comprada excedente U$ 6 milhões – Depósito no BACEN; • Demais Integrantes: * Posição Comprada – U$ 0,5 milhão. * Posição Vendida – 0 • Agência de Turismo – limite operacional * Diário – U$ 0,2 milhão. • Meios de Hospedagem – em caixa * Possível U$ 0,1 milhão.

  43. Contrato de Câmbio e Formação de Taxas de Câmbio Operação de Câmbio • Elaboradas através de contratos de câmbio • Lei 4.131/62 • Exceções – valores iguais e ou inferiores = U$ 3.000,00 – É dispensado!!!

  44. Requisitos do contrato de câmbio: • Nome do banco autorizado; • Valor da operação; • Prazo; • Razão social – CNPJ – CPF – Endereço; • Moeda estrangeira; • Taxa pactuada; • Valores moeda nacional / estrangeira; • Data de entrega de documentação; • Data de liquidação; • Forma de entrega da moeda; • Código de operação; • Dados do corretor (se houver!!!).

  45. Requisitos do contrato de câmbio: • Conforme Legislação - Declaração e enquadramentos incorretos – penalidades!!! - Multas de 5% a 300% do valor da operação. • Assinado por ambas as partes • Mantido em arquivo pelo agente por 5 anos de contratação!!! • Assinatura Digital – permitidas!!!

  46. Tipos de contrato de câmbio • Padronizados pelo BACEN • Conforme RMCCI

  47. Modalidades: • Tipo 1 – Exportação mercadoria / serviços; • Tipo 2 – Importação mercadoria / serviços; • Tipo 3 – Transferência financeira do exterior para o país; • Tipo 4 – Transferência financeira para o exterior; • Tipo 5 – Operações de câmbio de compra; • (entre agentes – interbancários) • Tipo 6 – Operação de câmbio de venda; • Tipo 7 – Alteração de contrato de câmbio de compra (tipos: 1, 3, 5); • Tipo 8 – Alteração de contrato de câmbio de venda (tipos: 2, 4, 6); • Tipo 9 – Cancelamento do contrato de câmbio compra; • Tipo 10 – Cancelamento do contrato de câmbio venda.

  48. Contrato de Câmbio Simplificado • Situações: • Operações de exportação quando realizadas pelos bancos; • Operações de importação quando realizadas pelos bancos; • Operações de exportação/importação até U$ 20 mil pelas corretoras; • Serviços governamentais; • Turismo.

  49. Contrato de Câmbio Simplificado Simultâneo • Casos de exportadores que realiza dois contratos: * Contrato de Câmbio Simplificado de Exportação; * Contrato de Câmbio Simplificado de Transferência (disponibilidade no exterior); • Somente com Bancos.

  50. Alteração nos Contratos de Câmbio • Não podem ser alterados: * Nome / Razão Social / CPF / CNPJ * Valor e Código da moeda estrangeira * Valor em moeda nacional * Taxa pactuada • Outras → com consenso da outra parte podem ser alterados • Os simplificados não podem alterados

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