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ALTERAÇÕES - IMPACTO DO CTD

Manhãs Informativas do INFARMED Adequação da AIM ao desenvolvimento do estado de arte: Novo enquadramento para as alterações. ALTERAÇÕES - IMPACTO DO CTD. Isabel Sobral DMPS/Sector dos Assuntos Comunitários. Lisboa, 03 de Junho de 2004.

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Presentation Transcript


  1. Manhãs Informativas do INFARMEDAdequação da AIM ao desenvolvimento do estado de arte: Novo enquadramento para as alterações ALTERAÇÕES - IMPACTO DO CTD Isabel Sobral DMPS/Sector dos Assuntos Comunitários Lisboa, 03 de Junho de 2004

  2. Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003/Junho de 2004 Questões Regulamentares Especificas/Questões administrativas Questões relativas ao Módulo 1 - Europeu Endereço: http://pharmacos.eudra.org/F2/eudralex/vol-2/B/CTD-QA-final-April--2004.pdf • Com o objectivo de manter uma abordagem harmonizada • Partilhar uma interpretação comum • Melhorar a Norma Orientadora: Volume 2B:“Presentation and format of the dossier – CTD”

  3. Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003/Junho 2004 • Q1: Instrução sobre a Composição e Organização de um processo de pedido de AIM com “formato misto” • Q2: Conversão do Processo de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de medicamentos autorizados (dossiers antigos)? • Q3: Conversão do Processo de AIM original para CTD – Taxas? • Q4: Formato do pedido de Alteração aos termos da AIM? • Q4a)Conteúdo de módulo 1 e módulo 2 do pedido alteração aos termos da AIM? (Abril 2004) • Q4b)Formato do pedido de alteração aos termos da AIM por PRM/Uso repetido? (Abril 2004)

  4. Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003/Junho2004 • Q5: Novos Pedidos de AIM Completos? • Q6: Formato de pedidos para Extensões de linha? • Q7: Formato de Pedidos de AIM para Medicamentos Genéricos? • Q8: Módulo 2 para Pedidos de AIM de Medicamentos Genéricos? • Q9: Formato de pedidos de AIM para Medicamentos à Base de Plantas?

  5. Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003/ Junho 2004 • Q10: Formato para pedidos de AIM por Procedimento de Reconhecimento Mútuo (PRM)? • Q10a) PRM/ “produtos antigos”/Uso Repetido? (Abril 2004) • Q10b) PRM/ pedidos duplicados? (Abril 2004) • Q11: Conversão dos pedidos de AIM por PRM?

  6. Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTDVolume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003/Junho 2004 • Q12: Inclusão/localização do certificado de conformidade? • Q13: Formato dos pedidos de AIM para dossiers bibliográficos? • Q14: Inclusão/localização do EDMF nos pedidos de AIM em formato CTD? • Q15: Uso do formato antigo do EDMF nos pedidos de AIM em formato CTD? • Q16: Formato para pedidos de alteração ao EDMF? • Q17: Formato CTD para pedidos de renovação? (procedimento centralizado, Abril 2004)

  7. Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003/Junho 2004 • Q4: Formato do pedido de Alteração aos termos da AIM? Módulo 3: • R4: Não é necessário converter o dossier antigo (secções da parte II) • EXEMPLOS: • Quaisquer dados novos (dados adicionais ou dados revistos) que fundamentem a alteração têm de ser submetidos no formato CTD. • Se alguns dados a submeter não sofreram modificações, por exemplo, se a NO das Alterações Tipo I determina a necessidade de submeter uma cópia das especificações do produto final aprovadas, o titular de AIM deverá actualizar estes dados em conformidade com o formato CTD. • O titular de AIM tem ainda de apresentar uma declaração em como o conteúdo dos documentos convertidos não foi alterado. • Qualquer pedido de Alteração posterior, poderá assim utilizar estas especificações actualizadas para formato CTD.

  8. Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003/Junho 2004 Q4a) Conteúdo de Módulo 1 e Módulo 2 do pedido alteração aos termos da AIM para Alterações Tipo II(Abril 2004) R4a) Módulo 1 (PRM Alteração Nº) 1.1.Índice Geral 1.2 Formulário do pedido de alteração 1.3 Resumo das Características do Medicamento (RCM), Rotulagem e Folheto Informativo (FI) (se aplicável) 1.4 Informação dos Peritos (correspondendo às Sínteses/Resumos do Módulo 2 que foram submetidas) Nota: • A declaração deverá incluir no topo da página a identificação da alteração (PRM Alteração Nº) – o perito só se responsabiliza pelo conteúdo da alteração submetida • É possível que esta declaração seja assinada por um perito diferente do perito que assinou o Módulo 2 inicial (síntese/resumos)

  9. Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003/Junho 2004 Q4a) Conteúdo de Módulo 1 e Módulo 2 do pedido alteração aos termos da AIM Alterações Tipo II(Abril 2004) R4a) (cont.): Módulo 2 (PRM Alteração Nº) Para o Procedimento de Aprovação de Alterações maiores ou de tipo II: Em conformidade com o Artigo 6º do Regulamento (CE) Nº1084/2003 da Comissão de 3 de Junho (PRM) / alínea d) do Artigo 7º do DL 85/2004 de 15 de Abril (PN) Documentação a apresentar: Alínea a)…; b)… c)… Alínea d) “Uma adenda ou uma actualização de relatórios, sínteses ou resumos realizados por peritos, que tenham em conta a alteração solicitada” Nota: o CV do perito, bem como a sua assinatura devem ser fornecidos no Módulo 1.4 separadamente das respectivas Sínteses/Resumos.

  10. Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003/Junho 2004 Q4b) Formato do pedido de alteração aos termos da AIM por PRM/Uso repetido (Abril 2004)? R4b) O requerente submeteu um pedido de alteração da AIM, em formato CTD após 1 de Julho. Hoje, solicita um pedido de AIM por procedimento de RM de uso repetido, A submissão do pedido de AIM em formato Europeu Antigo por procedimento de RM de Uso Repetido é permitida até 30 de Abril de 2005, se a submissão do dossier original foi submetida no EMR antes de 1 de Julho de 2003.

  11. Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003/ Junho 2004 Q4b) Formato do pedido de alteração aos termos da AIM por PRM/Uso repetido(Abril 2004) cont.?R4b) cont. Nota 1: Se o requerente já submeteu pedidos de alteração em formato CTD desde 1 de Julho de 2003 Deve-se submeter o processo de AIM em formato europeu antigo e anexar a documentação referente à alteração em formato CTD (já submetida e aprovada) – EXCEPÇÃO -“Formato Misto especial” - Nota 2: os dados de qualidade devem ser reconvertidos em Módulo 3 assim que possível. Num Uso repetido que se inicie após 1 Maio de 2005 será obrigatório submeter os dados de qualidade em formato CTD (Documentação do pedido original + Documentação do pedido de alteração)

  12. Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003/ Junho2004 Q6: Formato de pedidos para Extensões de linha? • Após 1 de Julho de 2003, todos os pedidos de extensão de linha têm de ser submetidos utilizando o formato CTD europeu. • Podem ser fornecidas referências cruzadas às Partes “antigas” do Processo de AIM, avaliadas e autorizadas, desde que não sejam submetidos dados adicionais. • Não é necessário converter a documentação “antiga” avaliada e autorizada para o formato CTD europeu. • Devem ser sempre apresentados os Módulos 1 e 2. • Quando não são submetidos novos dados Não clínicos e Clínicos, as respectivas Sínteses/Resumos do Módulo 2 = declarações dos peritos. • Para pedidos de extensão de linha que incluam informação/dados novos, é necessário apresentar sempre as Sínteses /Resumos do Módulo 2 Nota: Nas secções em que possa ser efectuada a referência cruzada à documentação aprovada, assinalar a secção como “Inalterado ou Não Alterado”

  13. Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003/ Junho2004 Adicionalmente ao pedido de Extensão de Linha, os titulares são encorajados a submeter todos os dados de Qualidade já avaliados e aprovados em formato EU-NTA - Parte II em formato CTD de modo a obter um Módulo 3 completo com todas as dosagens/ formas farmacêuticas ... O que pode não ser viável ou até necessário... Q6: Formato de pedidos para Extensões de linha? (cont) Exemplo: No caso em que o processo contém mutiplas dosagens e/ou formas farmacêuticas O Módulo de Qualidade poderá só incluir os dados referentes à nova dosagem /forma farmacêutica e fazer referência cruzada aos dados de qualidade “antigos” (parte II avaliada e aprovada). Numa próxima alteração que afecta a parte antiga - Parte II do dossier de registo, os titulares devem reformatar (pelo menos) esta parte em formato CTD

  14. Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003Junho 2004 Q10: Formato para pedidos de AIM por Procedimento de Reconhecimento Mútuo (PRM)? • O prazo final de 1 de Julho de 2003 refere-se à submissão inicial do processo de registo no EMR. • No âmbito do PRM: O EME deve aceitar a submissão do processo de AIM em formato europeu “antigo” até 30 de Abril de 2005, mas apenas para os processos de AIM submetidos no formato “antigo” antes de 1 de Julho de 2003. O PRM deverá ser iniciado (com o período de Validação) antes de 1 de Maio de 2005 • Durante este período, relativamente ao procedimento por RM de uso repetido, este deve também ser aceite no formato europeu antigo, mas apenas se a submissão original daquele processo de AIM no EMR foi efectuada antes de 1 de Julho de 2003. No entanto os titulares são aconselhados a submeter os dados de Qualidade em formato CTD assim que possível

  15. Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003Junho 2004 Q16: Formato para pedidos de alteração ao EDMF após 1 de Julho de 2003? • Quando a alteração envolve uma secção do DMF Europeu, a documentação para esta alteração tem de ser submetida em formato CTD • O Fabricante da Substância Activa deve ser encorajado a converter completamente o DMF Europeu, nesta situação. Tal facilitará o tratamento de alterações a este DMF Europeu. • O Fabricante da Substância Activa deve distinguir claramente entre • conversão do DMF Europeu e • alteração nos dados. • Se um DMF Europeu é convertido para o novo formato CTD sem alteração dos dados, deve ser apresentada uma declaração assinada pelo fabricante do DMF afirmando que o seu conteúdo é idêntico ao do DMF Europeu em vigor.

  16. Análise das Questões e Respostas Regulamentares Relativas ao Formato CTD Volume 2B, Notice to Applicants, Julho 2003Junho 2004 Q16: Formato para pedidos de alteração ao EDMF após 1 de Julho de 2003? (CONT) • Depois de convertido o DMF Europeu, a parte aberta do DMF Europeu no novo formato CTD deve ser enviada pelo fabricante do DMF aos titulares de AIM envolvidos, de modo a que estes possam actualizar todas as AIM que referem este DMF. • É aceitável apresentar um DMF Europeu em formato CTD, sem proceder a qualquer alteração nos dados de Qualidade do processo de AIM • Se ocorrer uma alteração nos dados do DMF Europeu, o pedido de alteração correspondente deve ser submetido às Autoridades pelo titular de AIM - Questão 4 • Para pedidos de extensão de linha de medicamentos, o Fabricante da Substância Activa (titular do DMF) deve converter completamente o DMF europeu em formato CTD, para que este “novo” DMF convertido possa ser incluído no pedido de extensão de linha (referências cruzadas)

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