180 likes | 446 Views
A Questão Federativa e a Governança Metropolitana. A Política Nacional de Planejamento Regional Urbano: Estatuto da Metrópole. MARIA MADALENA FRANCO GARCIA madalena.garcia@pbh.gov.br SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO COMPARTILHADA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE São Paulo - 29/09/2011.
E N D
A Questão Federativa e a Governança Metropolitana A Política Nacional de Planejamento Regional Urbano: Estatuto da Metrópole MARIA MADALENA FRANCO GARCIA madalena.garcia@pbh.gov.br SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO COMPARTILHADA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE São Paulo - 29/09/2011
AS REGIÕES METROPOLITANAS NO BRASIL • 38 Regiões Metropolitanas • 85 milhões de habitantes • 45% da pop. Nacional • 612 municípios • 11% dos municípios do país • 58% do PIB nacional Fonte: wikipedia e IBGE
PÓLOS DE POBREZA E DE EXCLUSÃO SOCIAL Carência de políticas públicas perenes Degradação ambiental Desigualdades sociais 50% da população pobre do País > 30% do déficit habitacional do País (*) 90% dos domicílios em favelas do Brasil REGIÕES METROPOLITANAS ESPAÇO DE CONTRADIÇÕES • CONCENTRAÇÃO DE RIQUEZAS • Local privilegiado de produção de bens, de serviços e de cultura • Maiores oportunidades de emprego e renda X (*) Déficit Habitacional 2006 – Min. Cidades – 29% em 9 RMs
AS RMS AO LONGO DOS ANOS Número de RMs legalmente constituídas Não inclui Rides e DF
MOTIVAÇÃO • O QUE TEM LEVADO OS ESTADOS A CRIAR NOVAS REGIÕES METROPOLITANAS? • Recursos do PAC? • Necessidade de um novo reordenamento do território? • Um novo marco legal? • A existência de uma cidade pólo? • A articulação regional? • Questões políticas? • ....?????
O QUE CARACTERIZA UMA RM? • A conurbação? • 2 municípios conurbados e independentes entre si configuram uma RM? • A polarização de um núcleo? • O tamanho da população? • As funções públicas de interesse comum? • A necessidade de equacionar os problemas comuns a mais de um município?
REGIÕES METROPOLITANAS • Faltam critérios para a constituição de RMs • Falta gestão metropolitana na maioria das RMs. Então: Para que criar? • Faltam políticas claras para o desenvolvimento de RMs • Falta cooperação e solidariedade entre os municípios de RMs • Faltam diretrizes nacionais para o planejamento urbano integrado • A instituição metropolitana, ou a autoridade metropolitana, quando existe, não é reconhecida nos planos e projetos nacionais • Não há políticas nacionais voltadas para RMs
AS REGIÕES METROPOLITANAS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL • CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 1988 • ART. 25º - § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum
AS REGIÕES METROPOLITANAS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL • ESTATUTO DAS CIDADES – LEI 10.257/2001 • Dos instrumentos da Política Urbana - art. 4º, inciso II - planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões • Art. 41, inciso II – O plano diretor é obrigatório para cidades integrantes de regiões metropolitanas • Da Gestão Democrática - Art. 45 - Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.
AS REGIÕES METROPOLITANAS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL • LEI 6.766 DE 1979 - Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano • Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições: • II - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do Município, ou que pertença a mais de um Município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal; • Parágrafo único. No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de Município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.
PL 3460 – ESTATUTO DAS METRÓPOLES • PROJETO DE LEI Nº 3460 , DE 2004 (Do Dep. Walter Feldman) • Institui diretrizes para a Política Nacional de Planejamento Regional Urbano, cria o Sistema Nacional de Planejamento e Informações Regionais Urbanas e dá outras providências • Pressupõe: • cooperação entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios • participação da população, por meio de organizações e representantes comunitários • planos diretores urbanos regionais, mediante a articulação e compatibilização dos planos diretores de Municípios
OS PLANOS DIRETORES • Planos diretores municipais elaborados para cumprir dispositivo legal do estatuto das cidades (não é regra geral) • LUOS não consideram as especificidades locais, a conurbação e os PD de municípios vizinhos • Conflitos de uso e ocupação • Municípios não prevêem a função social da propriedade • Não há lugar para a baixa renda • Não há políticas de ordenação territorial e regularização fundiária • Falta definição para a área rural • Qual o limite para expansão da mancha urbana? • Qual o impacto do crescimento desordenado?
A AUTONOMIA MUNICIPAL • Federalismo brasileiro (CF 1988) • Descentralização política e tributária (guerra fiscal) • Municípios com o status de entes federativos, com maior autonomia política • Repasse de novas funções e serviços à tutela dos municípios • Esvaziamento progressivo da coordenação intermunicipal • Quase imobilismo das agências metropolitanas • Descentralização da gestão urbana e ausência de planejamento integrado • Capacidade técnica e econômica dos municípios • Qual o limite da autonomia municipal?
DESAFIOS DAS REGIÕES METROPOLITANAS • Os problemas urbanos desconhecem os limites de municípios, exigindo articulação e integração entre os três níveis de governo • Instância administrativa e não política. Não há prevalência do Estado. • Gestão pactuada e compartilhada • autonomia municipal • co-gestão entre os poderes públicos estadual e municipal e a sociedade civil na formulação de planos, programas, etc • Transparência da gestão e controle social • Mecanismos de compensação • Fontes de financiamento • Definição de prioridades de acordo com os princípios e diretrizes pré-estabelecidos
INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS • Potencialização dos recursos públicos • Indução de sinergia e complementaridade • Ampliação dos resultados • Planejamento territorial e programação conjunta dos investimentos para desenvolvimento urbano e de gestão de serviços de âmbito supramunicipal • Priorizar programas, projetos, ações e obras que articulem e integrem as políticas públicas • Criar programas específicos de estímulos à integração das políticas públicas setoriais • Implementar práticas consorciais, de associativismo pró ativo e construtivo
O PLANO DIRETOR METROPOLITANO DA RMBH • Elaboração: Governo do Estado, municípios e sociedade • Recursos: Fundo Metropolitano • Contratado: UFMG (Cedeplar) • Premissas: • Redução das desigualdades sócio-espaciais • Criação de novas centralidades • Mobilidade em rede • Integração transporte x uso do solo • Contenção da expansão da mancha urbana Estratégia de descentralizaçãoconcentrada: metrópolepolicêntrica, compacta e emrede