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Conteúdo. Sistema Tributário Brasileiro; Tributos; Planejamento Contábil e Tributário. ISS; ICMS; IPI. INSS; FGTS; PIS; COFINS. Exercício de Planejamento dos Tributos Indiretos. IR; CSLL; SimplesNacional. Exercício de Planejamento dos Tributos Diretos. Bibliografia.

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Presentation Transcript


  1. Conteúdo • Sistema Tributário Brasileiro; Tributos; Planejamento Contábil e Tributário. • ISS; ICMS; IPI. • INSS; FGTS; PIS; COFINS. • Exercício de Planejamento dos Tributos Indiretos. • IR; CSLL; SimplesNacional. • Exercício de Planejamento dos Tributos Diretos

  2. Bibliografia • FABRETTI, L. C. Contabilidade Tributária. Editora Atlas. 9a Edição - 2005. • OLIVEIRA, L. M.; CHIEREGATO, R.; PEREZ JUNIOR, J. H.; GOMES, M. B. Manual de Contabilidade Tributária. Editora Atlas. 5a Edição - 2006. • OLIVEIRA, L. M.; CHIEREGATO, R.; PEREZ JUNIOR, J. H.; GOMES, M. B. Manual de Contabilidade Tributária. Editora Atlas. 5a Edição - 2006. (LIVRO DE EXERCÍCIOS) • MARTINS, S. P. Manual de Direito Tributário. Editora Atlas. 4a Edição - 2005.

  3. Bibliografia • MARTINS, S. P. Manual de Direito Tributário. Editora Atlas. 4a Edição - 2005. • ANDRADE FILHO, E. O. Imposto de Renda das Empresas. Editora Atlas. 2005. • FABRETTI, L. C.; FABRETTI, D. R. Direito Tributário para os Cursos de Administração e Ciências Contábeis. Editora Atlas. 4a Edição - 2005. • FABRETTI, L. C. Código Tributário Nacional Comentado. Editora Atlas. 6a Edição. 2005.

  4. Direito Tributário • Direito Financeiro • Direito Fiscal • Legislação Tributária • Legislação Fiscal • Direito do Imposto • Direito Tributário

  5. Direito Tributário • Direito Financeiro:É o gênero que compreende o estudo de todas as receitas e despesas públicas. • Direito Fiscal:Seria o controle e a fiscalização feita pelo Estado.

  6. Direito Tributário • Legislação Tributária:São as leis referente ao aspecto tributário. É uma parte do Direito Tributário (este inclui normas gerais, interpretação, aplicação, etc.). • Legislação Fiscal:São as leis relativas ao fisco.

  7. Direito Tributário • Direito do Imposto:Diz respeito apenas ao estudo do imposto. Este é uma espécie do gênero tributo. • Direito Tributário:Diz respeito ao gênero tributo. Expressão encontrada no inciso I do art. 24 da CF. Inclusive a Lei 5172 – Código Tributário Nacional (CTN).

  8. Direito Tributário • “é o ramo do direito público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares, decorrentes da atividade financeira do Estado no que se refere à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributo”.Rubens Gomes de Souza

  9. Direito Tributário • “é o ramo do direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposição tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e proteger o cidadão contra os abusos desse poder”Hugo de Brito Machado

  10. Direito Tributário • É o conjunto de princípios, de regras e de instituições que regem o poder fiscal do Estado e suas relações. • É um conjunto porque forma um todo organizado, um sistema. • Enfim, seu objetivo é verificar as relações do Estado no que diz respeito a seu poder de tributar.

  11. Atividade Financeira do Estado • Receita - Gestão - Despesa • Direito Financeiro: Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO Lei de Responsabilidade Fiscal. • Direito Tributário: Código Tributário Nacional (CTN) – Lei 5172/66.

  12. Fontes do Direito Tributário • Constituição É a Lei Maior, dá sustentação a todo o ordenamento jurídico, inclusive o tributário. As normas jurídicas têm hierarquia diversas, porém compõem um todo, que se inicia com a constituição.

  13. Fontes do Direito Tributário • Lei: É a expressão da vontade geral. É a norma emanada do Poder Legislativo, que estabelece regras de conduta (de forma genérica). • Lei Complementar: É a regra que contempla matéria a ela entregue de forma exclusiva (pela CF), com o objetivo de complementar preceitos básicos determinados pela Lei Fundamental. Ex: CTN

  14. Fontes do Direito Tributário • Lei Ordinária: São leis comuns federais, estaduais e municipais. Ex: instituição de tributos, a majoração, a definição do fato gerador, a fixação da alíquota e base de cálculo, as penalidades, as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, dispensa ou redução de penalidades.

  15. Fontes do Direito Tributário • Lei Delegada: São leis elaboradas pelo Presidente da Republica, sobre determinadas matérias, por autorização (delegação) do Congresso Nacional – não adotadas no Brasil.

  16. Fontes do Direito Tributário • Resoluções: São utilizadas para regular matéria de competência do Congresso Nacional e de suas casas, tendo efeitos internos. • Decreto Legislativo: Tem por função promulgar lei que não dependam da sanção do Executivo. Ex: aprovação de tratado e convenções internacionais celebrados pelo Presidente.

  17. Fontes do Direito Tributário • Tratados e Convenções Internacionais: São acordos celebrados pelos Executivos de dois Estados soberanos que, para vigorarem em seus territórios, devem ser aprovados pelos Legislativos respectivos.

  18. Fontes do Direito Tributário • Medidas Provisórias: Tem força de lei e são emitidas pelo Presidente para vigorar durante 60 dias. • Decreto Regulamentar: Normas jurídicas elaboradas e promulgadas pelo Executivo. Limita-se a dar detalhes de aplicação prática ou reunir e consolidar, num único texto legal, a legislação esparsa sobre determinado tributo. Ex: Reg. do IR

  19. Fontes do Direito Tributário • Usos e Costumes: São as práticas geralmente adotadas na ausência de lei. Ajudam a solucionar pendências não esclarecidas pela legislação. • Jurisprudência: É o conjunto de decisões reiteradas proferidas pelos juízos e tribunais, no mesmo sentido e em casos semelhantes.

  20. Tributos • Código Tributária Nacional: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  21. Tributos • Prestação pecuniária – significa que o tributo deve ser pago em unidades de moeda corrente. • Compulsória – obrigação independente da vontade do contribuinte.

  22. Tributos • em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir – os tributos são expressos em moeda corrente nacional ou por meio de indexadores (por exemplo: ORTN, OTN, BTN, Ufir).

  23. Tributos • que não constitua sanção por ato ilícito – as penalidades pecuniárias ou multas não se incluem no conceito de tributo. O pagamento do tributo não decorre de infração de determinada norma ou descumprimento da lei.

  24. Tributos • instituída em lei – só existe a obrigação de pagar o tributo se uma norma jurídica com força de lei estabelecer essa obrigação; • cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – a autoridade não possui liberdade para escolher a melhor oportunidade de cobrar o tributo, a lei estabelece todos os procedimentos.

  25. Classificação dos Tributos • Quanto à competência impositiva: Federais – IPI, CPMF, IR, CSLL.. Estaduais – ICMS, IPVA,… Municipais – ISS, IPTU,..

  26. Classificação dos Tributos • Quanto à vinculação com atividade estatal: Vinculados – Taxa e Contribuição de Melhoria. Não-vinculados – Imposto. • Quanto à possibilidade de repasse: Diretos – IR, IPTU,.. Indiretos – ICMS, IPI,…

  27. Classificação dos Tributos • Quanto à função: Fiscal – arrecadação para Estado. Ex.: IR, ICMS Extra-fiscal – interferência no domínio econômico. Ex.: IPI, CIDE. Para-fiscal – arrecadação para atividades que não são próprias do Estado. Ex.: Contribuições

  28. Classificação dos Tributos • Quanto à espécie: Impostos – Art 145, I e Art 195, I e III (CF) Taxas – Art 145, II (CF) Contribuições de melhoria – Art 145, III (CF) Empréstimo Compulsório – Art 148 (CF) Contribuições – Art 145 e Art 195, II (CF)

  29. Impostos - Art 145, I e Art 195, I e III (CF) • É o tributo que tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. • A situação geradora do tributo independe de qualquer contraprestação do Estado em favor do contribuinte. Ex: ICMS, IPI. ( Art 145, I (CF) )

  30. Impostos - Exemplos • Impostos sobre Comércio Exterior: • Imposto sobre Importação (União) • Imposto sobre Exportação (União) • Impostos sobre Patrimônio e a Renda: • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Rural (União) • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (Município)

  31. Impostos - Exemplos • Impostos sobre o Patrimônio e Renda: (cont.) • Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (União) • Impostos sobre Grandes Fortunas (??) • Impostos sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição. (Municípios)

  32. Impostos - Exemplos • Impostos sobre o Patrimônio e Renda: (cont.) • Impostos sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (Estados e DF) • Impostos sobre Propriedade de Veículos Automotores (Estado e DF)

  33. Impostos - Exemplos • Impostos sobre a Produção e a Circulação: • Impostos sobre Serviços e Transportes e Comunicações (União) • Impostos sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ainda que iniciadas no exterior (Estado) • Impostos Extraordinários (iminência ou caso de guerra externa)

  34. Taxas – Art 145, II (CF) • É espécie de tributo cujo fato gerador é o exercício regular do Poder de Polícia, ou o serviço público, prestado ou posto à disposição do contribuinte. Ex: Taxa de licença de instalação e funcionamento (Prefeitura); Taxa de Bombeiro.( Art 145, II (CF) )

  35. Taxas – Exemplos • Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro   • Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação • Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias

  36. Taxas – Exemplos • Taxa de Coleta de Lixo • Taxa de Combate a Incêndios • Taxa de Conservação e Limpeza Pública • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos

  37. Taxas – Exemplos • Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais) • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC • Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) • Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos

  38. Taxas – Exemplos • Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC • Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC • Taxa de Licenciamento Anual de Veículo • Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal • Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999 • Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus

  39. Taxas – Exemplos • Taxa de Serviços Metrológicos • Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP) • Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica • Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  • Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários

  40. Taxas – Exemplos • Taxas de Saúde Suplementar - ANS  • Taxa de Utilização do MERCANTE • Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais) • Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

  41. Taxas e Tarifas • Taxas: • prestação pecuniária, que, não sendo dever fundamental nem se vinculando às liberdades fundamentais, é exigida sob a diretiva do princípio constitucional do benefício, como remuneração de serviços públicos inessenciais. • Tarifas: • receita decorrente da prestação de serviços públicos sob regime de concessão ou permissão.

  42. Contribuições de Melhoria – Art 145, III (CF) • É um tributo vinculado, em cujo fato gerador se inclui a valorização de imóvel do contribuinte, decorrente de obra pública. ( Art 145, III (CF) )

  43. Empréstimo Compulsório – Art 148 (CF) • Funciona como simples antecipação. A União pode instituir para: • Atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; • No caso de investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional. ( Art 148 (CF) )

  44. Contribuições – Art 149 e Art 195 (CF) • São tributos cobrados para custeio de atividades paraestatais. Atividade Paraestatal – é a atividade que sendo típica da entidade privada é desenvolvida de forma continuada por entidade pública. Ex.: a atividade desenvolvida pela previdência oficial através do INSS.

  45. Contribuições – Art 149 e Art 195 (CF) Ou sendo a atividade típica de entidade pública é desenvolvida por entidade privada. Ex.: a atividade desenvolvida pelo SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, etc.

  46. Contribuições – Art 149 e Art 195 (CF) • Contribuições Sociais. • Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico. • Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas. • Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

  47. Contribuições Sociais – Exemplos • Contribuições para a seguridade social; • Contribuições para o custeio de sistemas de previdência e asistência social – Estados, DF e Municípios; • Contribuições sobre a Movimentação Financeira ou transmissão de valores e de Crédito e Direitos de Natureza Financeira – CPMF; • Contribuição para a Educação;

  48. Contribuições Sociais – Empregador • Contribuições Sociais (empregador) incidem: • Folha de salário e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que prestes serviço, mesmo sem vínculo empregatício (INSS – Lei 8212/91). • Receita ou faturamento (PIS – LC 07/70 e Cofins – LC 70/91). • Lucro – (CSLL – Lei 7689/88). ( Art 149 194 e 195 (CF) )

  49. Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE • São contribuições regulatórias, utilizadas como instrumento de política econômica para enfrentar determinadas situações que exijam a intervenção da União na economia do País. Ex: CIDE sobre combustíveis.

  50. Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas • São contribuições destinadas a custear os serviços dos órgãos responsáveis pela habilitação, registro e fiscalização das profissões regulamentadas. Ex: OAB, CRC, CREA, etc.

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