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DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho.
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DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho PALESTRA INFORMATIVAADICIONAIS OCUPACIONAISINSALUBRIDADE e PERICULOSIDADENOVA LEGISLAÇÃOORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG/SRH N º 02, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, e dá outras providências.
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Embasamento Legal • ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG/SRH N º 02, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 - Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, e dá outras providências. • A ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG/SRH N º 02, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 foi elaborada com fundamentação legal nas seguintes normativas: • LEI No 6514 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 - Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências; • PORTARIA MTB No 3214, DE 08 DE JUNHO DE 1978 - Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho; • Lei No 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - RJU, • Lei No 8.270, de 17 de dezembro de 1991 – Remuneração dos servidores públicos; • Decreto No 877, de 20 de julho de 1993 - Regulamenta a concessão do adicional de irradiação ionizante; • Decreto No 97458 de 15 de janeiro de 1989 - Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade.
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho DiSST • A DiSST é uma divisão da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - ProGPe e tem como objetivo a promoção de ações de saúde e de segurança do trabalho aos servidores da UFSCar. • A DiSST é subdividida em 3 seções: • Serviço de Medicina do Trabalho; • Serviço de Perícias Médicas; • Seção de Segurança no Trabalho.
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Seção de Segurança no Trabalho – SeST • A Seção de Segurança no Trabalho é a responsável pela elaboração de laudos ambientais dos ambientes de trabalho na UFSCar (Portaria GR no. 507/10 – 19/04/2010). • Estes laudos são utilizados nas análises de pedidos de adicionais ocupacionais.
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Adicionais Ocupacionais • A legislação do RJU determina, para os casos de exposição a agentes ambientais considerados insalubres ou perigosos, um adicional no salário-base do servidor: • Este adicional é de 5% para grau mínimo, 10% para grau médio e 20% para grau máximo (*); • Para atividades classificadas como perigosas, o adicional é de 10% (*); • Os adicionais ocupacionais não são cumulativos (*). • (*) - Art. 5º da O.N. MPOG/SRH N º 02, DE 19/02/2010
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • INSALUBRIDADE • Direito ao Adicional • Condicionado à exposição a ambientes insalubres, em função do tempo de exposição ao(s) agente(s) nocivo(s), levando em conta o tipo de atividade desenvolvida pelo servidor durante sua jornada de trabalho. • (Artigos 5o, 6o e 7o da ON no. 02 de 19/02/2010).
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Agentes Ambientais • Os agentes ambientais podem ser classificados como físicos, químicos e biológicos: • Agentes físicos: ruído, vibração, pressão, temperatura, radiação (ionizante e não ionizante); • Agentes químicos: poeiras, fumos, líquidos, névoas, neblinas, gases, vapores, podendo ser absorvidos por via respiratória, através da pele ou por ingestão; • Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. • (9.1.5.1, 91.5.2 e 91.5.3 da NR-09 - Portaria no 3214 de 08/06/1978)
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • PERICULOSIDADE • Direito ao Adicional • São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implique contato permanente com substâncias inflamáveis ou explosivos, conforme NR-16 da Portaria no 3214 de 08/06/1978. Também são consideradas perigosas as atividades ligadas à eletricidade, nos termos do Decreto Nº 93.412 de 14 de outubro de 1986.
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • PERICULOSIDADE • Direito ao Adicional • A caracterização de atividade como perigosa depende de decisão do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece na NR-16 as atividades e as condições. • Os efeitos pecuniários da periculosidade só são devidos após a inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (16.2 e 16.3 da NR-16).
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Caracterização e Justificativa para a Concessão de Adicionais Ocupacionais • A legislação determina que a caracterização e justificativa para a concessão de adicionais ocupacionais deve ser feita através de laudo técnico, emitido por servidor público Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, considerando a situação individual de trabalho do servidor. • (Art. 8o da ON no 02 de 19/02/2010).
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Caracterização e Justificativa – O que mudou? • Como era: Até fevereiro de 2010, o local de trabalho passava por uma avaliação qualitativa. A simples existência do agente ambiental já era suficiente para classificá-lo como ‘insalubre’ ou ‘perigoso’; • A partir daí, qualquer servidor que trabalhasse neste local, independente do tempo de exposição, passava a ter o direito ao adicional respectivo.
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Caracterização e Justificativa – O que mudou? • Como ficou: A partir de fevereiro de 2010, de acordo com a Orientação Normativa MPOG/SRH no 02 de 19/02/2010, os critérios passaram a ser mais rígidos: • A avaliação passa a considerar a situação individual de trabalho do servidor; • Para agentes Físicos, a exposição do servidor no local de trabalho deve passar por uma avaliação quantitativa e comparada aos Limites de Tolerância da NR-15, a fim de classificá-lo ou não como ‘insalubre’;
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Caracterização e Justificativa – O que mudou? • Para os agentes Químicos descritos nos Anexos 11 e 12 da NR-15, a exposição do servidor no local de trabalho deve passar por uma avaliação quantitativa e comparada aos Limites de Tolerância da NR-15, a fim de classificá-la ou não como ‘insalubre’; • Para os agentes Químicos descritos no Anexo 13 da NR-15, a avaliação é qualitativa, ou seja, a caracterização da insalubridade é função do agente químico e da atividade;
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Caracterização e Justificativa – O que mudou? • Os agentes Biológicos continuam sendo classificados qualitativamente; porém, a concessão a adicionais é feita exclusivamente ao servidor que tenha contato direto, habitual ou permanente e por força da necessidade funcional deste contato (Anexos I e II da ON no 02 de 19/02/2010 e Anexo 14 da NR-15); • Definiu-se que “Exposição Habitual” representa carga horária acima da metade da jornada semanal (>50%); • Os agentes perigosos serão avaliados de acordo com a NR-16.
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Auditoria CGU 2011 • A auditoria da CGU na UFSCar solicitou a revisão dos laudos ambientais da UFSCar, elaborados a partir dos anos 90; • A CGU solicita também a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, conforme NR-09 da Portaria no 3214 de 08/06/1978 e Portaria MOG no 1675 de 06/10/2006; • Observação: O PPRA deve contemplar, além das informações existentes nos laudos, um cronograma de metas para a eliminação ou redução da exposição das pessoas aos agentes ambientais.
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Auditoria CGU 2011 • Planejamento UFSCar • Revisão dos Laudos Ambientais e elaboração do PPRA • Esta atividade está prevista para ser concluída em aproximadamente 6 anos, conforme informado à CGU; • Em função desta revisão, os adicionais ocupacionais serão revistos também, já dentro das novas regras (Orientação Normativa no. 02 do MPOG/SRH);
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Auditoria CGU 2011 • Os laudos serão revistos priorizando os laboratórios, conforme tabela abaixo, a uma taxa de 4 laboratórios por mês, que totalizam cerca de 246 nos 3 campi;
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Legislação • Lei No 6514 - de 22 de dezembro de 1977 - Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências; • Lei No 8112, de 11 de dezembro de 1990 – RJU; • Lei No 8270, de 17 de dezembro de 1991 – Remuneração dos servidores públicos; • Decreto No 97458 de 15 de janeiro de 1989 - Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade. • Portaria MTB No 3214, de 08 de junho de 1978 - Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho; • Portaria MOG No 1675 de 06/10/2006 – Institui o ‘Manual para os Serviços de Saúde dos Servidores Civis Federais’ e recepciona a NR-07 e a NR-09 (Portaria MTB No 3214 de 08/06/78), no âmbito do SIPEC; • Orientação Normativa MPOG/SRH No 02, de 19 de fevereiro de 2010 - Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, e dá outras providências.
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho MAIS INFORMAÇÕES Orientação Normativa MPOG/SRH no 02 de 19/02/2010 http://www.srh.ufscar.br/blog/sst/?paged=3 ou http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/56/MPOG-RH/2010/2.htm Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm Contatos: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – ProGPe Pró-Reitor Prof. Dr. Mauro Cortes – ramal 8129 – e-mail: progpe@ufscar.br Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho – DiSST Diretora Marcia Cristina dos S. B. de Oliveira – ramal 8125 – e-mail: fmcso@ufscar.br Seção de Segurança no Trabalho - SeST Eng. Eduardo A. L. de Paula – ramal 9708 – email: eduardoaugusto@ufscar.br