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Impactos da desoneração das contribuições trabalhistas sobre a formalização do mercado de trabalho e a receita previdenciária: survey de trabalhos recentes para o caso brasileiro Fernando Gaiger Silveira Diretoria de Estudos Sociais – IPEA/BSB Brasília, abril 2007. O que se deseja responder:
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Impactos da desoneração das contribuições trabalhistas sobre a formalização do mercado de trabalho e a receita previdenciária: survey de trabalhos recentes para o caso brasileiro Fernando Gaiger Silveira Diretoria de Estudos Sociais – IPEA/BSB Brasília, abril 2007
O que se deseja responder: • É possível preservar o nível de arrecadação do Regime Geral da Previdência Social com a desoneração tributária das contribuições previdenciárias ou o repasse parcial dos encargos patronais da folha para receita ou faturamento? Motivação • Emenda Constitucional n° 42, que alterou o artigo n° 195 da Constituição Federal “Art. 195....................................................................................... § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b (*), e IV do caput, serão não-cumulativas. (* receita ou o faturamento) § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a (**), pela incidente sobre a receita ou o faturamento.” (** folha de salários e demais rendimentos do trabalho)
Fonte: Ulyssea & Reis (2006). Nota: Nas linhas inferiores aos valores dos indicadores encontram-se as variações percentuais, inclusive para os encargos.
Propostas de Desoneração Tributária • redução linear de 10% na carga tributária; • desoneração da contribuição previdenciária do empregado para o primeiro salário mínimo compensada por aumento do tributo sobre valor adicionado, a fim de manter a arrecadação; • desoneração da contribuição previdenciária do empregado para o primeiro salário mínimo compensada por aumento do tributo sobre valor adicionado, com os investimentos em bens de capital parcialmente desonerados– deste IVA – em 50%; • desoneração da contribuição previdenciária do empregado para o primeiro salário mínimo compensada por aumento do tributo sobre valor adicionado, com os investimentos em bens de capital parcialmente desonerados– deste IVA – em 70%; • desoneração da contribuição previdenciária do empregado para o primeiro salário mínimo compensada por aumento do tributo sobre valor adicionado, com os investimentos em bens de capital totalmente desonerados– deste IVA; • desoneração da contribuição previdenciária do empregado para o primeiro salário mínimo compensada por um tributo sobre consumo; • redução dos encargos para os trabalhadores com menor remuneração contrabalançada por meio do aumento dos encargos para os de maior remuneração – em verdade, seguiu-se a desoneração proposta nas simulações de 2 a 6, preservando-se a arrecadação com o incremento das alíquotas para os maiores salários.