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Prática Jurídica I. Petição Inicial. 1) Processo Conceito Formação da relação processual Espécies: - Processo de Conhecimento (art. 1º ao 565) A) Cunho Declaratório B) Cunho Constitutivo C) Cunho Condenatório D) Mandamental E) Executiva - Processo de Execução (art. 566 ao 795)
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Prática Jurídica I Petição Inicial
1) Processo • Conceito • Formação da relação processual • Espécies: - Processo de Conhecimento (art. 1º ao 565) • A) Cunho Declaratório • B) Cunho Constitutivo • C) Cunho Condenatório • D) Mandamental • E) Executiva - Processo de Execução (art. 566 ao 795) - Processo Cautelar (art. 796 ao 889)
2) Procedimento • Conceito • Espécies: - Procedimento Comum: • Ordinário • Sumário - Procedimento Especial • Jurisdição Contenciosa – Art. 890 e ss. (ação de prestação de contas) • Jurisdição Voluntária – Art. 1103 e ss. (separação consensual)
Petição Inicial: É o meio formal pelo qual o autor deduz em Juízo uma causa, fazendo assim nascer um processo. • Requisitos intrínsecos: a) o juiz ou tribunal, a que é dirigida; (Art. 86 a 101) b)os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; c)o fato (evento ou conjunto de eventos apto a gerar o nascimento do direito ou da relação jurídica de que o autor se diz titular);
d) os fundamentos jurídicos do pedido (qualificação jurídica ou enquadramento jurídico dos fatos); e) o pedido, com as suas especificações; * imediato: é a espécie de providência jurisdicional que o sujeito ativo da ação exige do Poder Judiciário. * mediato: é o bem da vida reclamado pelo autor por meio da ação. f) o valor da causa; (define o valor das custas, os honorários, cabimento do procedimento sumário, etc...)
g) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (Art. 331 § 2º CPC) h) o requerimento para a citação do réu; (285 CPC) i) forma escrita; j) assinatura – 169 CPC k) endereço do advogado - 39 CPC.
Requisitos Extrínsecos: a) procuração; b) documentos indispensáveis – 283 CPC; c) guia de custas; d) cópia da petição inicial para instruir o mandado (contra-fé);
INICIAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Art. 282 do CPC) • Endereçamento: Juízo a que é dirigida – Art. 86 e seguintes do CPC. • Pólo Ativo: Nome, qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF) e endereço - se pessoa física; ou nome, qualificação (pessoa jurídica de direito privado, CNPJ, representante legal) e endereço – se pessoa jurídica.. • Advogado(a): Nome, número de ordem e endereço. Ex.: “por seu advogado João da Silva, inscrito na OAB/PR 00.000, com endereço na Rua...”. • Natureza da Pretensão: Usar o verbo “propor” ou “requerer processamento de” seguido do nome da ação e do procedimento. • Pólo Passivo: Nome, qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF) e endereço - se pessoa física; ou nome, qualificação (pessoa jurídica de direito privado, CNPJ, representante legal) e endereço – se pessoa jurídica.
Fatos: Descrever os fatos de maneira objetiva e completa. • Documentos: Indicar a juntada de todos os documentos, exemplo: (doc. anexo); ou fazer rol de documentos. • Fundamentos: Aplicar o direito material ao caso concreto. Indicar o dispositivo legal a que está fundada a pretensão do seu cliente, adequando a norma ao fato. • Transcrições: Transcrever no mínimo uma doutrina ou uma jurisprudência.
Pedido 1: Procedência do pedido para o fim de ... • Pedido 2: Citação do Requerido para apresentar defesa, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato; • Pedido 3: Condenação do Requerido em custas e honorários advocatícios; • Pedido 4: Produção de todas as provas em direito admitidas em especial, depoimento pessoal do Requerido, prova testemunhal, documental e pericial; • Valor da causa: Art. 258 ao 261 do CPC. Dá-se à causa o valor de ... • Final: Pedido de deferimento, local, data, nome, número da OAB e assinatura.