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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO. Sistema HomologNet SIRT – Sistema Integrado de Relações do Trabalho. Brasília - 2010. Sistema HomologNet: Objetivos. Elaborar o cálculo da rescisão do contrato de trabalho, dando segurança aos trabalhadores e empregadores
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGOSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO Sistema HomologNet SIRT – Sistema Integrado de Relações do Trabalho Brasília - 2010
Sistema HomologNet:Objetivos Elaborar o cálculo da rescisão do contrato de trabalho, dando segurança aos trabalhadores e empregadores Agilizar o procedimento de assistência ao trabalhador na fase de homologação da rescisão do contrato Fornecer às Superintendências controle informatizado do agendamento das rescisões contratuais Integrar eletronicamente os procedimentos de liberação do Seguro-Desemprego e FGTS, aumentando a segurança contra fraudes Possibilitar ao MTE melhor acompanhamento da fase final do ciclo do vínculo empregatício
Sistema HomologNet:Fases de Implantação Fase 1: Módulo de cálculo da rescisão, com transmissão de dados via Internet à CGI/MTE Módulo de Agendamento das Rescisões para as SRTE’s Módulo de Informação das homologações realizadas pelas SRTE’s Módulo de consulta pelo trabalhador na home-page do MTE dos dados da sua rescisão Projeto Piloto parceiros da SRT no projeto (CFC, FENACON, FENAINFO, Softwarehouses) DF, PB, RJ, SC e TO
Sistema HomologNet:Fases de Implantação Fase 2: Módulo de verificação de competências não recolhidas do FGTS Extensão aos sindicatos e demais agentes homologadores do Módulo de Informação das homologações realizadas
Sistema HomologNet:Fases de Implantação Fase 3: Implantação compulsória da Certificação Digital no Homolognet Realização de todas as rescisões contratuais no país via Homolognet – inclusive as não sujeitas a homologação (contratos com menos de um ano) Compartilhamento das informações eletronicamente com o Seguro-Desemprego e o FGTS
Sistema HomologNet:Módulo Intranet Destina-se a realização do agendamento e controle das homologações; Inserção automática de ressalvas pelo HomologNet, quando o trabalhador não se opuser a realização da homologação; As empresas deverão ter iniciado a confecção da rescisão no HomologNet, para poderem agendar a assistência a homologação da rescisão; As regionais poderão homologar rescisões que não tenham sido agendadas, para perfis específicos.