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Integração Européia Prof. Rafael Ávila [2005]. “Sem Teoria os Fatos se Calam” [Carl Von Clausewitz]. 1) Teorias da Integração [Correntes Federalista, Funcionalista e Neo-funcionalista ]. O que é? Processo de formação de uma Comunidade Política por união de duas ou mais unidades.
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Integração Européia Prof. Rafael Ávila [2005] “Sem Teoria os Fatos se Calam” [Carl Von Clausewitz] 1)Teorias da Integração [Correntes Federalista, Funcionalista e Neo-funcionalista] O que é? Processo de formação de uma Comunidade Política por união de duas ou mais unidades. Marco intermediário entre as Teorias dos Atores e asdo Comportamento Internacional. Níveis de Análise: Nacional, Regional e Internacional Motivador: Superação das diferenças, tensões e conflitos, sem uso de força. Característica: Cooperativa [acordo de vontades] e não-coercitiva. Processo ou resultado?
Integração Européia 1.1) Corrente Federalista Marco Institucional e Legal [cada unidade com certa autonomia]. Mudança Gradual e progressiva do Sistema; Variáveis endógenas e independentes. 1.2) Corrente Funcionalista Premissa fundacional – o Estado não é capaz de lidar internamente com as demandas que se tornam transnacionais. Função da Teoria: Predizer e prescrever processos de integração Motivador: i) pressões tecnológicas; ii) intensificação dos desejos pelos altos padrões de vida.
Integração Européia Características: Integração Técnica [Funcional] mais que Política [Desenvolvimento de um sistema orgânico efetivo, superando as divergências políticas] Spill-over ou Ramificação Deslocamento das Lealdades e; Necessidades Coletivas 1.3) Neofuncionalismo Tradição Federalista + Aspectos Funcionais – assentados sobre bases científicas [behaviorismo]. Função das Teoria: Menos prescritivo e pragmático e mais teórico Motivador: O aspecto conflitivo do Sistema Internacional. As Instituições Centrais que aspiram o controle sobre o sistema regional coordenam o processo integrador.
Integração Européia Características: Processo menos natural, mais político Valores Comunitários versus Interesses Concretos – Cálculo das Vantagens Comparativas Integração Política versus Interdependência Política [Processo pode parar] 2) Fases do Processos de Integração 2.1 Livre Comércio Eliminação ou redução de tarifas aduaneiras e restrições ao intercâmbio. Ex: Nafta 2.2 União Aduaneira Livre Comércio já em funcionamento além do estabelecimento de uma tarifa externa comum [TEC]. Ex: Sistema Andino de Integração
Integração Européia 2.3 Mercado Comum Implica a União Aduaneira mais livre circulação de bens, serviços, pessoas e capitais, além de regras comuns de concorrência. Ex: CE antes de 1993 2.4 União Econômica e Política Mercado Comum acrescentado de sistema monetário comum, política externa e de defesa comuns. Ex: UE a partir de 1993, após Tratado de Maastricht. 2.5 Confederação União Econômica e Política acrescida de união dos direitos civis, comerciais, administrativos, fiscais, tributários e etc.”
Integração Européia 3) União Européia 3.1) Breve Histórico Tratado de Dunquerque [1947] – Aliança e Assistência Recíproca entre França e GB Tratado de Paris [1951] – Formação da CECA [Comunidade Européia do Carvão e do Aço] Tratados de Roma [1957] – Para criação da CEE [Comunidade Econômica Européia] e da CEEA/Euratom [Comunidade Européia da Energia Atômica] Tratado de Fusão das Instituições Européias [1967] Ato Único Europeu [1986] – Para realização do Mercado Comum [Instaurado em 1993]. Tratado de Maastricht [1992] – Que forma a União Européia [EU]
Integração Européia Tratado de Amsterdã [1997] – Para revisão do Tratado de Maastricht [Instauração da Moeda Única e entrada de novos membros] Tratado de Niza [2001] – revisão dos Tratados da EU 2002 Entrada em vigor do Euro 3.2) Principais Instituições 3.2.1 Parlamento Europeu [Representação Popular] Órgão de expressão democrática e controle político, que participa igualmente no processo legislativo [sem exercê-lo p.p. dito; reduzido seu poder de controle político sobre o Conselho]. Eleito por sufrágio universal. Pronuncia-se sobre as propostas da Comissão. Aprova ou rejeita Orçamento.
Integração Européia 3.2.2 Conselho Europeu [Órgão Supremo] e Conselho de Ministros [Representação dos Governos dos Estados-Membros] Conselho Europeu – Centro Impulsionador das principais iniciativas políticas intrabloco e internacional. Instância de Arbitragem das questões litigiosas que não obtiveram consenso no Conselho de Ministros. Conselho de Ministros – Órgão Intergovernamental Deliberativo que assegura a coordenação das políticas econômicas gerais dos Estados-membros. Poder quase-legislativo e Orçamental. Conclui os Acordos Internacionais negociados pela Comissão. 3.2.3 Comissão Européia [Órgão Executivo] Elabora Propostas de Regulamentação Comunitária, Prepara o Orçamento da UE e Elabora Relatórios sobre as situações econômica, social e jurídica [Relatório Geral Anual]
Integração Européia 3.2.4 Tribunal de Justiça [Órgão Judiciário] Órgão jurisdicional que zela pela aplicação uniforme do Direito Comunitário. Tribunal de Primeira Instância – Questões Empresariais 3.2.5 Banco Europeu de Investimento Organismo híbrido para obtenção de recursos em favor de investimentos prioritários. Financiamento [Desenvolvimento de Regiões Desfavorecidas; Reforço da Competitividade Internacional da Indústria Européia e Melhoria da Infra-estrutura]. 3.2.6 Comitê Econômico e Social Consultivo sobre a sensibilidade sócio-profissional européia.
Integração Européia 3.2.7 Instituto Monetário Europeu Responsável pela implementação da União Econômica e Monetária [Preencher as condições necessárias à concretização da última fase da União Monetária – convergência dos principais indicadores macro-econômicos; Efetuar preparativos para a instauração do Sistema Europeu de Bancos Centrais; Prosecução de um Política Monetária Comum e criação de uma moeda única] 3.2.8 Comitê das Regiões 3.2.9 Tribunal de Contas [Órgão de Regulação Fiscal]
Integração Européia ÁVILA, Rafael Oliveira de. Glossário de Relações Internacionais 2000 Puc-Minas, Belo Horizonte CAMPOS, João Mota de. Manual de Direito Comunitário. 2000 Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa FORTE, Umberto. União Européia 1994 São Paulo SODER, José. A União Européia. [sd]. SEITENFUS, Ricardo e VENTURA, Deisy. Introdução ao Direito Internacional Público 2001 Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre SEITENFUS, Ricardo. Manual das Organizações Internacionais. 2000 Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre
Integração Européia Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Européias. Ao Serviço da União Européia: Guia do Cidadão para as Instituições da União Européia 1996 Luxemburgo Site: www.europa.eu.int