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LIVRE CIRCULA O DE PESSOAS NA UNI O EUROP IA E NO MERCOSUL

. O Acordo de Schengen

sylvie
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LIVRE CIRCULA O DE PESSOAS NA UNI O EUROP IA E NO MERCOSUL

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Presentation Transcript


    1. LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NA UNIÃO EUROPÉIA E NO MERCOSUL Fonte: wikipedia.org e europa.eu

    2. O Acordo de Schengen é uma convenção entre países europeus sobre uma política de imigração comum e controle compartilhado de fronteiras. São 24 nações da União Europeia (Bulgária, Roménia e Chipre aguardam a implementação) e mais outros quatro países europeus membros da EFTA (Islândia, Noruega e Suíça; Liechenstein aguarda implementação). Postos de fronteira foram abolidos entre países firmatários e foi criado um visto Schengen comum que dá acesso a toda área. Todavia, o tratado não aborda permissões de trabalho ou residência para cidadãos não-europeus. O acordo foi originalmente assinado em 14 de junho de 1985 por cinco países (Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo e Países Baixos). Seu objetivo era abolir postos fronteiriços dentro da área Schengen (chamada também de Schengenlândia) e harmonizar controles de fronteiras externos. Posteriormente, foram aderindo outros países. O acordo assinado em 1985 estabeleceu os passos a seguir para criar a área Schengen. Um documento adicional chamado Convenção de Schengen foi criado para pôr o tratado de Schengen em prática. Este segundo documento substituiu o primeiro e foi assinado por cada país nas seguinte ordem: 14 de junho de 1985: Alemanha, Bélgica, França, Luxemburgo e Países Baixos. 27 de novembro de 1990: Itália. 25 de junho de 1992: Espanha e Portugal. 6 de novembro de 1992: Grécia. 28 de abril de 1995: Áustria. 19 de dezembro de 1996: Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia. 20 de maio de 1999: Reino Unido (incluindo Gibraltar) 16 de Junho de 2000: Irlanda. 1 de Maio de 2004: Chipre (não implementado), Estónia, Eslováquia e Eslovénia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia e República Checa 16 de outubro de 2004: Suíça (ratificado por referendo em 5 de junho de 2005). 1 de Janeiro de 2007: Bulgária e Romênia (não implementado). 28 de fevereiro de 2008: Liechenstein (não implementado). Mónaco, San Marino e o Vaticano estão dentro do Acordo de Schengen por serem enclaves.

    3. Nos seguintes territórios de membros da área Schengen o tratado não vigora: Exceções Nos seguintes territórios de membros da área Schengen o tratado não vigora: Antilhas Holandesas e Aruba, dos Países Baixos; Helgoland, da Alemanha; Gronelândia e Ilhas Faroé, da Dinamarca; Guernsey, Ilha de Man, Jersey e todos os territórios ultramarinos geograficamente localizados fora da Europa, do Reino Unido; Livigno, da Itália; Monte Athos, da Grécia; Svalbard, da Noruega; Todos os territórios ultramarinos, da França.

    4. INTRODUÇÃO As medidas relativas ao Espaço Schengen prevêem a abolição dos controles nas fronteiras internas dos Estados Membros de Schengen, estabelecem regras comuns para os controles nas fronteiras externas, definem uma política comum em matéria de vistos e introduzem medidas de acompanhamento que permitem abolir os controles nas fronteiras externas (em especial no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal). Estas regras têm assim implicações diretas para os cidadãos no que diz respeito à livre circulação de pessoas: Abolição dos controles nas fronteiras internas comuns; Conjunto de regras comuns aplicáveis às pessoas que atravessam as fronteiras externas dos Estados Membros do Espaço Schengen; Separação nos aeroportos - e, sempre que possível, nos portos marítimos – entre as pessoas que viajam no Espaço Schengen e as que chegam de países exteriores a este Espaço; Harmonização das regras relativas às condições de entrada e aos vistos para estadas de curta duração. Para as pessoas, o impacto mais visível da existência do Espaço Schengen é o fato de terem deixado de exibir o passaporte quando atravessam as fronteiras entre os Estados Membros de Schengen. Tal não significa, porém, que viajar no Espaço Schengen seja o mesmo que viajar dentro de um determinado Estado Membro no que diz respeito à posse de um documento de viagem ou de identidade. A lei de cada Estado Membro determina se uma pessoa precisa ou não de ter consigo esses documentos.

    5. PRINCIPAIS IMPLICAÇÕES PARA OS CIDADÃOS COMUNITÁRIOS Os nacionais dos Estados Membros da União têm o direito de se deslocar para todos os outros países da UE sem terem de cumprir quaisquer formalidades especiais. Basta serem portadores de um passaporte ou bilhete de identidade válido. O seu direito de viajar só pode ser restringido por motivos de ordem pública, segurança pública ou saúde pública. Deste modo, o seu direito de viajar não depende das circunstâncias pessoais: quer seja por razões profissionais ou privadas, têm o direito de viajar para qualquer parte da União Européia. Se é cidadão comunitário, já não tem de mostrar o seu passaporte ao cruzar as fronteiras entre os Estados Membros de Schengen. Contudo, os Estados-Membros de Schengen mantiveram o direito, com base nas respectivas legislações nacionais, de proceder a controles de identidade nos seus territórios, no exercício das suas funções de polícia judiciária. A legislação nacional define se o cidadão deve fazer se acompanhar por um bilhete de identidade ou passaporte válido. 

    6. PRINCIPAIS IMPLICAÇÕES PARA OS CIDADÃOS NÃO COMUNITÁRIOS Se é cidadão de um país terceiro, pode entrar e viajar no território dos Estados Membros que aplicam na íntegra as disposições Schengen por um período máximo de três meses, desde que satisfaça as condições de entrada estabelecidas no acervo de Schengen, agora integrado na UE: a posse de um documento de viagem válido; a posse de um visto de estada de curta duração, se exigido; a capacidade de demonstrar o objetivo da viagem; e a posse de meios de subsistência suficientes para o período de estada e para o regresso; além disso, não deve estar referido no Sistema de Informação de Schengen para efeitos de recusa de entrada e não deve ser considerado como uma ameaça à ordem pública ou à segurança nacional dos Estados Schengen. Se desejar permanecer mais do que três meses, precisará ainda de um visto ou autorização nacional de residência de longo prazo. Cabe a cada um dos países fixar os seus próprios requisitos. Todos os Estados Membros signatários de Schengen emitem vistos nas mesmas condições, tomando em consideração os interesses dos outros Estados Membros. Por conseguinte, um visto emitido por um Estado Membro signatário de Schengen é também válido para os outros Estados Membros, o que beneficia os cidadãos de países terceiros que queiram visitar mais do que um Estado Membro signatário de Schengen. Em casos excepcionais, os visitantes que não reúnam as condições de entrada comuns recebem um visto válido apenas para o Estado Membro signatário de Schengen que o emite. Tais casos são devidos a razões humanitárias ou a razões que se prendem com o interesse nacional ou com o cumprimento de obrigações internacionais. Os cidadãos não comunitários que residam legalmente no território de um Estado Membro têm o direito de viajar (por um período não superior a três meses) na União Europeia: Com base no acervo de Schengen, uma autorização de residência válida de um Estado Membro signatário de Schengen pode, em conjunto com um documento de viagem, substituir se a um visto. Desta forma, um nacional de um país terceiro que apresente o seu passaporte e uma autorização de residência válida emitida por um Estado Membro signatário de Schengen pode entar noutro Estado Membro signatário de Schengen para uma estada curta sem precisar de um visto. Esta equivalência não se aplica às autorizações de residência emitidas pelo Reino Unido e pela Irlanda, uma vez que estes países não aplicam estas disposições do acervo de Schengen.

    7. O VISTO SCHENGEN PARA CIDADÃOS NÃO COMUNITÁRIOS Qualquer cidadão na posse de um visto Schengen pode entrar num país e viajar livremente em todo o Espaço Schengen, já que deixou de haver controlos nas fronteiras internas. A QUEM SE DEVE DIRIGIR PARA PEDIR O VISTO? Se pretender visitar apenas um Estado Membro signatário de Schengen, deve pedir o visto na Embaixada ou Consulado desse Estado Membro. Se pretender visitar diversos países do Espaço Schengen, deve pedir o visto na Embaixada ou Consulado do país que constitui o seu destino principal. Se pretender visitar diversos países do Espaço Schengen mas não tiver um destino principal, deve pedir o visto na Embaixada ou Consulado do país no qual entrar em primeiro lugar.

    8. Livre residência e circulação de pessoas no MERCOSUL Novo modelo de passaporte brasileiro, com a indicação "MERCOSUL" O Mercosul, Bolivia e Chile estabeleceram que todo território desses constitui uma Área de Livre Residência com direito ao trabalho para todos seus cidadãos, sem exigência de outro requisito além da própria nacionalidade. A Área de Livre Residência foi estabelecida na Cumbre de Presidentes em Brasília, mediante o "Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Membros do Mercosul, Bolivia e Chile" firmado em 6 de dezembro de 2002. Cidadãos de quaisquer países do Mercosul, natos ou naturalizados há pelo menos cinco anos, terão um processo simplificado na obtenção de residência temporária por até dois anos em outro país do bloco, tendo como exigências o passaporte válido, certidão de nascimento, certidão negativa de antecedentes penais e, dependendo do país, certificado médico de autoridade migratória. De forma igualmente simples, sem necessidade de vistos ou emaranhadas burocracias, a residência temporária, no decurso do prazo, pode se transformar em residência permanente com a mera comprovação de meios de vida lícitos para o sustento próprio e familiar. A simplicidade visa salientar um intercâmbio entre os países, para uma real formação comunitária, tendo assim expresso, além da facilidade de entrada, a garantia de direitos fundamentais de todos os que migrarem de um país a outro. Além das liberdades civis - direito de ir e vir, ao trabalho, à associação, ao culto e outros, do direito de reunião familiar de transferência de recursos, o Acordo faz avanços em duas áreas importantes: a trabalhista e a educacional. No caso dos direitos trabalhistas, existe uma clara definição de igualdade na aplicação da legislação trabalhista, além do compromisso de acordos de reciprocidade em legislação previdenciária. Existe ainda uma importante separação entre empregadores desonestos e direitos dos empregados: a migração forçada trará conseqüências aos empregadores, mas não afetará os direitos dos trabalhadores migrantes. Ainda como ganho humano do Acordo está a relação educacional dos filhos dos imigrantes ao amparo do Acordo, inserindo-os em igualdade de condições com os nacionais do país de recepção. Isso indica que a mesma garantia que um Estado é obrigado a dar a seus cidadãos, também será obrigado em relação a qualquer cidadão dos países do Mercosul que habite seu país. Entretanto a Área de Livre Residência e Trabalho não se assimila completamente à livre circulação de pessoas (onde não se requere tramitação migratória alguma), os seis países deram um grande passo e demostraram a intenção de alcançar a plena liberdade de circulação de pessoas em todo o território.

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