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A nova cidadania. Autor: FÁBIO KONDER COMPARATO Ed.: Lua Nova, 1993 p. 21/29 Disciplina: Democracia e desenvolvimento Profº Dejalma Cremonese. Cidadania greco-romana. Democracia direta (votação de leis e funções públicas) Judiciário -juiz é do povo, julgamento popular
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A nova cidadania Autor: FÁBIO KONDER COMPARATO Ed.: Lua Nova, 1993 p. 21/29 Disciplina: Democracia e desenvolvimento Profº Dejalma Cremonese
Cidadania greco-romana • Democracia direta (votação de leis e funções públicas) • Judiciário -juiz é do povo, julgamento popular • (Contradição) Não havia vida privada: era proibido o celibato, o trabalho manual ou a ociosidade
O espaço privado era sujeito aos abusos de poder do Estado. • Declínio da vida pública – “status civitatis”
Cidadania do Estado Liberal • Renascimento da vida pública – Sec. XI – península Itálica; • Cidadãos com vida pública: burguesia; • Surgimento de movimentos revolucionários contra o absolutismo – Inglesa e Francesa;
Revolucionários reconheceram os direitos políticos a todos os indivíduos; • Respeito do Estado aos direitos naturais.
Cidadania do Estado Liberal Divergências de pensamento: • J. Locke – qualquer cidadão têm os mesmos direitos fundamentais, ainda que não reconhecidos pelo Estado; • J.J. Rousseau: no “estado civil” todos os direitos são fixados pela lei (vontade geral), diferente do “estado natureza” • Dessa divergência nasce a DDHC (1789) e cidadania em 2 dimensões: universal/nacional
Cidadania do Estado Liberal • Dessa dicotomia ocorre: os direitos naturais são respeitados de todos, mas somente os nacionais tem direitos políticos. • Ou seja, o respeito do Estado à vida privada. • Nestes termos há uma mudança de paradigma estatal.
Soberania reside na nação, ninguém pode exercer poder que não emane da nação. • Cidadania ativa
Cidadania do Estado Liberal • Benjamin Constant: Qual o preço que o individuo moderno teve que pagar para manter sua individualidade privada resguardada? • Democracia representativa – perda, pelo povo, do poder público antes exercido, dado para os representantes.
Cidadania do Estado Social • Sociedade de massas e subdesenvolvimento econômico e social levaram a superação da cidadania liberal-individualista. • Idéia da nova cidadania – participação do povo no processo de desenvolvimento e promoção social.
Cidadania do Estado Social • Cinco níveis de instalação da participação: • Distribuição de bens, materiais e imateriais indispensáveis a existência digna; • Proteção dos interesses difusos (surgim.);
Controle do poder político; • Controle administrativo da coisa pública; • Proteção dos interesses transnacionais.
Cidadania do Estado Social • Distribuição de bens, materiais e imateriais indispensáveis a existência digna (dir. sociais); • Deve ser tida como garantia constitucional; • Objeção formal a constitucionalização: levaria a titularidade da sua promoção do legislativo para o judiciário; • Objeção material: que eles colidem com as liberdades individuais;
Cidadania do Estado Social • “Objeção às objeções”: • Formal - A intervenção eventual do judiciário para tornar efetivo um direito social reconhecido não é transferência de atribuições, o que ocorre é que está sancionando uma omissão do restante do poder. • Material: a indeterminação de seu objeto não é maior que muitos direitos individuais (tais como o direito a privacidade), diante disso não é empecilho para a sua constitucionalização.
Cidadania do Estado Social • Proteção dos interesses difusos: • Primeiro instrumento: Lei 4.717/65 – protege, através de ação popular, bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico e turístico; • Lei 7.347-85 – ampliação – direito ao meio ambiente, consumidor e paisagístico;
Cidadania do Estado Social - Controle do poder político: realizado através de: • Tomada de decisões políticas fundamentais: permanecem com o povo – plebiscito, referendo e PL popular. • Correção de abusos de representação política: reintrodução de “recall” e mandato imperativo; • Controle do cidadão no poder público – censura jurídica/judicial (ação popular) ou ética (órgão direto de controle).
Cidadania do Estado Social - Controle administrativo da coisa publica pela população – campo inexplorado pelo povo; • Princípio da participação popular está assegurado pela CF/88; • Único órgão não controlado popularmente é o poder policial: deve-se eleger o chefe de polícia e criar conselhos de cidadãos para democratizá-la.
Cidadania do Estado Social - Proteção dos interesses transnacionais por organizações privadas: • Possibilidade dos indivíduos reclamarem direitos tidos como internacionais – direitos humanos da terceira geração (ambiental); • Primeira manifestação: criação da OIT • Legitimidade ativa do cidadão individual.
Conclusões – Nova cidadania • Para o seu aperfeiçoamento é necessário lei que regule o direito a comunicação social; • A ação civil pública deveria ser legitimada para pessoas físicas, mesmo estrangeiras; • Instituição de prêmio para pessoa que intentar e ser provida ação popular na defesa de interesse público (estímulo);
Regulamentação da participação popular; • Descentralização da organização policial; • Legitimar o indivíduo a intentar ação para defender direitos de terceira geração.