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CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO - (CIVIL – ORDINÁRIO - COMUM) FORMA DE PARCELAMENTO DO SOLO PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO NA MODALIDADE DE CONDOMÍO VOLUNTÁRIO LEGALIDADE DA FORMA E ÇÃO DO ATO COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO E LICENÇAS
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CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO - (CIVIL – ORDINÁRIO - COMUM) FORMA DE PARCELAMENTO DO SOLO PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO NA MODALIDADE DE CONDOMÍO VOLUNTÁRIO LEGALIDADE DA FORMA E ÇÃO DO ATO COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO E LICENÇAS REGULARIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO SOLO IRREGULAR NA MODALIDADE DE CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO CASOS CONCRETOS TARCISIO WENSING OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS - MUNICÍPIOS DE ARUJÁ, IGARATÁ E SANTA ISABEL ATIBAIA – SÃO PAULO – 23 DE MARÇO DE 2.012 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Lei nº 6.766/79 Lei nº 11.977/09 Lei nº 12.424/11 Lei nº 6.015/73
CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO CIVIL – ORDINÁRIO – COMUM Código Civil Artigos 1.314 a 1.330
CONDOMÍNIO ESPECIAL Lei nº 4.591/64 Código Civil Artigos 1.351 a 1.358 Condomínio em Edificações
FORMA DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO FRACIONAMENTO POR LOTES E QUADRAS (LOTEAMENTO) EDIFICAÇÃO (CONDOMÍNIO EDILÍCIO)
CLASSIFICAÇÃO DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO REGULAR IRREGULAR CLANDESTINO
PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NA MODALIDADE DE CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO CLÁUSULAS DE: PERPÉTUO INDIVISÍVEL INDISSOLÚVEL
LEGALIDADE DA FORMA(ESCRITURA) PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS: LEGALIDADE PERFEIÇÃO VALIDADE
COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEI Nº 6.766/1979 LEI Nº 11.977/2009 LEI Nº 6.015/1973
REGULARIZAÇÃOCONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO RECONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE MUNICÍPIO – ART. 40 DA LEI Nº 6.766/69 BLOQUEIO DA MATRÍCULA DÚVIDA JULGADA (RELATIVA AO CONDOMÍNIO A SER REGULARIZADO)
SIMÉTRIAATRIBUIÇÃO E ESPECIFICAÇÃOLOTE - PROPRIETÁRIO IDENTIFICAÇÃO POR ATRIBUIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS LOTES AOS RESPECTIVOS PROPRIETÁRIOS CONDÔMINOS
CASOS CONCRETOS IRREGULARIDADE - A LICENÇA FOI PARA LOTEAMENTO REGISTRO – CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO REGULARIZAÇÃO – LOTEAMENTO LICENÇAS – MUNICÍPIO E CIDADE LEGAL
REGULARIZAR SIGNIFICA MAIS QUE SER DONO SIGNIFICA DIGNIDADE DA PESSOA SIGNIFICA UM ENDEREÇO CERTO SIGNIFICA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
REFLEXÃO “USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA” BEM PÚBLICO POR DESTINAÇÃO Lei n º 6.015/73 Art. 195-A e § 5º
OBRIGADO TARCISIO WENSING