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A Defesa Comercial no Brasil Felipe Hees. Histórico da Defesa Comercial . 1995: Criação do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) 1995 até 2011 (junho): 313 investigações de defesa comercial foram iniciadas no Brasil 177 concluídas com aplicação de direitos
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A Defesa Comercial no Brasil Felipe Hees
Histórico da Defesa Comercial • 1995: Criação do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) • 1995 até 2011 (junho): 313 investigações de defesa comercial foram iniciadas no Brasil • 177 concluídas com aplicação de direitos • 10 foram encerradas com a celebração de compromissos de preços • Investigações contra exportadores de 60 países nesse período (direitos aplicados contra exportadores de 43 países) • CHINA: 76 investigações • EUA: 41 investigações • ÍNDIA: 21 investigações
Comparativo Internacional • Desde a criação da OMC, foram iniciadas 3.853 investigações antidumping pelos membros da OMC • Entre os países que mais utilizaram esse instrumento, o Brasil ocupa a quinta colocação: • Índia: 637 investigações • EUA: 443 investigações • Comunidades Europeias: 421 investigações • Argentina: 284 investigações • Brasil: 216 investigações (5ª posição)
Comparativo Internacional • Países cujos exportadores foram alvo de medidas: • China: 590 • Coreia: 167 • Taipé Chinês: 135 • EUA: 129 • Japão: 113 • Brasil: 80 (10ª posição)
Quadro-Resumo das investigações entre 1995 e 2011 (até junho)
Números: Outubro de 2010 a Abril de 2011 Abertura de investigações antidumping Fonte: Report on G-20 Trade Measures (Mid-October 2010 to April 2011)
Números: Outubro de 2010 a Abril de 2011 • Brasil foi o país que mais abriu investigações de defesa comercial no período: 25 • A Índia, segundo lugar no período, abriu 15 investigações • As investigações abertas pelo Brasil corresponderam a 32% do total de investigações abertas pelos mais importantes países do G-20 • 33 petições encontram-se atualmente em análise no DECOM • 14 investigações já foram iniciadas nesse ano • Novas petições deverão ser protocoladas ao longo do semestre
Defesa Comercial • Implementação de investigações “anticircumvenção” • Extensão de direitos antidumping ou de medidas compensatórias a importações cujo objetivo seja reduzir a eficácia de medidas de defesa comercial em vigor • Importação de partes, peças e componentes e “montagem” do produto final no Brasil • Importação de partes, peças e componentes e “montagem” do produto final em terceiros países e exportação para o Brasil • Importações de produtos com alterações marginais • Maio/2011: abertura da primeira investigação
Defesa Comercial • Implementação da investigação de falsa declaração de origem • Trata-se do combate a uma prática ilegal. • O exportador apresenta uma falsa declaração de origem, com o objetivo de evitar uma medida de defesa comercial em vigor. • Resulta no indeferimento da licença de importação • Agosto/2011: conclusão da primeira investigação de origem • Criação de Grupo de Inteligência com a RFB • Identificar e combater práticas desleais e ilegais no comércio exterior.
Defesa Comercial: Novas Medidas • Intensificação da defesa comercial • Redução de prazos: • 15 para 10 meses para conclusão da investigação • 240 para 120 dias para aplicação de direito provisório
Outras Medidas • Mudança da base de cobrança do direito antidumping • Legislação internacional: autoridades investigadoras decidem pelo valor do direito antidumping com base na menor margem ou na “margem de dumping” • CAMEX (2007): priorizar a adoção do “menor direito” • CAMEX (2011): priorizar a adoção da “margem de dumping” • Resultado: elevação do grau de proteção conferido pelo direito antidumping à indústria prejudicada por uma prática desleal
Outras Medidas • Determinação de direitos preliminares • Orientação do Ministro Pimentel : fazer determinações preliminares em todas as investigações de defesa comercial. • Aumenta a transparência e a previsibilidade da investigação: todas as partes interessadas passam a ter uma ideia da direção que a investigação está tomando • Condições indispensáveis para a aplicação de direitos provisórios e para que os exportadores possam oferecer compromissos de preços. • Prazo com a atual estrutura do DECOM: 240 dias • Meta do Plano Brasil Maior: reduzir o prazo para 120 dias
Outras Medidas • Licenciamento não-automático para todos os produtos para os quais investigações de defesa comercial forem iniciadas • Com esta iniciativa, será possível: • Acompanhar atentamente a evolução das importações do produto sob investigação • Evitar a acumulação de estoques pelos importadores, de modo a antecipar uma possível aplicação de direito