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ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES DAS OSCIPS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. TERCEIRO SETOR. Parcela da sociedade civil que se organiza na defesa de interesses coletivos, substituindo o papel do Estado ou auxiliando-o.
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ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES DAS OSCIPS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
TERCEIRO SETOR • Parcela da sociedade civil que se organiza na defesa de interesses coletivos, substituindo o papel do Estado ou auxiliando-o.
OSCIPS – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Lei 9790/99OS – Organizações SociaisLei 9637/98
Principais características das Organizações Sociais • Qualificação dada pelo poder público • Campos de atuação: ensino, cultura, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e preservação do meio ambiente • A qualificação é um ato discricionário • Qualificação dada pelo Ministério de atuação da entidade
Principais características das Organizações Sociais • Repasse de recursos através de Contrato de Gestão • Participação de agentes públicos é obrigatória • Objetivo Principal é assumir a atividade pública desempenhadas por entidades da Administração Pública, extinguindo essas últimas.
Principais características das OSCIPS: • Finalidade não lucrativa: não distribuir o lucro entre os membros, a renda deve ser revertida em prol dos objetivos da entidade. • Pessoas jurídicas de direito privado que tenham pelo menos um dos objetivos do art. 3°: promoção da assistência social, promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, promoção do voluntariado, entre outros.
Art 2° Lei 9790/99 Sociedades Comerciais Sindicatos Profissionais Organizações Sociais Fundações Públicas Entidades da área da saúde e educação não gratuitas, etc.. Art. 5° Lei 9790/99 – Cópias Autenticadas Estatuto Registrado em Cartório Ata de eleição e de sua atual diretoria Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício Declaração de isenção de Imposto de Renda Inscrição no cadastro geral de contribuintes(CNPJ) VEDAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
ANÁLISE DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA • se a entidade tem finalidade pertencente à lista do art. 3o daquela Lei; • se a entidade está excluída da qualificação de acordo com o art. 2o daquela Lei; • se o estatuto obedece aos requisitos do art. 4o daquela Lei; • na ata de eleição da diretoria, se é a autoridade competente que está solicitando a qualificação; • se foi apresentado o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício; • se a entidade apresentou a declaração de isenção do imposto de renda à Secretaria da Receita Federal; e • se foi apresentado o CGC/CNPJ.
O ato do Ministério da Justiça é vinculado, ou seja, caso a pessoa jurídica preencha todos os requisitos não pode ser negada a qualificação e o pedido deve ser analisado em 30 dias.
PRINCIPAIS VANTAGENS • O próprio título de OSCIP como fator agregador de reconhecimento e identidade. Aspecto de atividade-fim, não mera filantropia. Profissionalismo. • Termo de Parceria: nova forma de repasse . Mais prático e simples do que os Convênios. Previsão de concurso de projetos. • Prestação de Contas que leva em consideração os resultados obtidos e com menos formalidades. • Previsão de remuneração dos dirigentes. • Controle social transparente.
TERMO DE PARCERIA – DECRETO 3100/99 • Aplicação flexível dos recursos • Previsão de pagamento de pessoal e encargos • Despesas realizadas entre a data do término e a data da renovação do Termo podem ser previstas • Controle focado nos resultados • Possibilidade de vigência simultânea de mais de um Termo de Parceria com o mesmo órgão estatal • Pode ultrapassar o período fiscal • Despesas de auditoria podem ser objeto do Termo
TERMO DE PARCERIA – DECRETO 3100/99 • Concurso de Projetos – art. 21 a 31 – forma mais democrática e eficaz • Por meio de edital que deverá conter: • I - prazos, condições e forma de apresentação das propostas; • II - especificações técnicas do objeto do Termo de Parceria; • III - critérios de seleção e julgamento das propostas; • IV - datas para apresentação de propostas; • V - local de apresentação de propostas; • VI - datas do julgamento e data provável de celebração do Termo de Parceria; e • VII - valor máximo a ser desembolsado
TERMO DE PARCERIA – DECRETO 3100/99 • Seleção e Julgamento dos Projetos • I - o mérito intrínseco e adequação ao edital do projeto apresentado; • II - a capacidade técnica e operacional da candidata; • III - a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados; • IV - o ajustamento da proposta às especificações técnicas; • V - a regularidade jurídica e institucional da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público; e • VI - a análise dos documentos.
PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS • Relatório anual de execução de atividades;· Demonstração de resultados do exercício;· Balanço patrimonial;· Demonstração das origens e aplicações de recursos;· Demonstração das mutações do patrimônio social;· Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;· Parecer e relatório de auditoria independente, somente para os casos em que os recursos recebidos pela OSCIP, por meio de Termos de Parceria, forem maior ou igual a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).