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ENCONTROS REGIONAIS DE ORIENTA

betty_james
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ENCONTROS REGIONAIS DE ORIENTA

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    1. ENCONTROS REGIONAIS DE ORIENTAÇÃO PARA PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS O PAPEL DA CONTABILIDADE NA GESTÃO MUNICIPAL

    3. CONTABILIDADE PÚBLICA CONCEITO: É o ramo da ciência contábil que controla o patrimônio público, evidenciando as variações e os conseqüentes resultados, inclusive sociais decorrentes dos atos e fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades de administração Pública.

    4. CONTABILIDADE PÚBLICA Não deve ser entendida apenas como destinada ao registro e escrituração contábil, mas também à observação da legalidade dos atos da execução orçamentária, financeira e patrimonial, através do controle e acompanhamento, o qual poderá ser prévio, concomitante e subseqüente.

    5. DIFERENÇAS PRIMORDIAIS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Não visa lucro financeiro e sim o “lucro social”. Permite realizar somente aquilo que a lei determina. ADMINISTRAÇÃO PRIVADA Visa lucro financeiro. Permite fazer tudo que a lei não proíbe.

    6. OBJETO DE ESTUDO: PATRIMÔNIO PÚBLICO BENS; DIREITOS. OBRIBAÇÕES.

    7. DISTINÇÃO ENTRE PATRIMÔNIO:

    8. OBJETIVO DA CONTABILIDADE PÚBLICA Fornecer informações relevantes, atualizadas e exatas: Aos Administradores Públicos - tomadas de decisões gerenciais e transparência dos atos; Aos órgãos de controle interno - cumpri- mento da legislação e auto avaliação e autocorreção das operações realizadas;

    9. OBJETIVO DA CONTABILIDADE PÚBLICA Fornecer informações relevantes, atualizadas e exatas: Aos órgãos de controle externo - evidencian-do o dever de prestar contas de todos que arrecadem receitas efetuem despesas, admi-nistrem ou guardem bens públicos; Às instituições governamentais e particulares - fins de estatística ou de interesse dessas instituições.

    10. OBJETIVO DA CONTABILIDADE PÚBLICA Portanto, objetiva fornecer informações que possibilite: Elaboração, organização e execução dos orçamentos; norma de escrituração dos fatos contábeis; normas para o registro das entradas de receitas; normas para o registro dos desembolsos da despesa

    11. OBJETIVO DA CONTABILIDADE PÚBLICA Portanto, objetiva fornecer informações que possibilite: Registro, controle e acompanhamento das variações do patrimônio público; normas para a prestação de contas dos res-ponsáveis por bens e valores; normas para a prestação de contas de governo; controle de custos;

    12. OBJETIVO DA CONTABILIDADE PÚBLICA Portanto, objetiva fornecer informações que possibilite: Controle da eficiência, eficácia e efetivida-de na gestão dos recursos públicos; instrumento de transparência para o contro-le social possibilitando a participação da papulação.

    13. CONTABILIDADE PÚBLICA Abordagem prioritária: Orçamento; Escrituração; Inventário; Balanços; e Controle Interno.

    14. ORÇAMENTO É a própria essência do gasto público e as finanças bem controladas asseguram as condições para o cumprimento dos compro-missos assumidos; Tem um papel importantíssimo na Contabi-lidade Pública, pois tudo se origina dele.

    15. ORÇAMENTO Pré-requisitos primordiais para um planejamento orçamentário exeqüível: Dados alusivos a arrecadação de receitas, coletados pela contabilidade, utilizando uma série histórica composta pelos três últimos anos que antecedem à proposta orçamentária;

    16. ORÇAMENTO Pré-requisitos primordiais para um planejamento orçamentário exeqüível: O crescimento econômico; As alterações na legislação; A possibilidade de transferências voluntárias

    17. ORÇAMENTO Pré-requisitos primordiais para um planejamento orçamentário exeqüível: Proposta de planos de trabalhos selecionadas junto a comunidade e devidamente discutida com os Poderes Executivo e Legislativo.

    18. ORÇAMENTO RECEITA - previsão próxima da realidade e da capacidade contributiva dos munícipes. DESPESA - compatível com os interesses do povo e com condições de serem executadas.

    19. ORÇAMENTO Um orçamento público devidamente planejado evita ou elimina-se quase que em sua totalidade a abertura de créditos adicionais, que são instrumentos retificadores de um planejamento prévio ineficaz.

    20. ESCRITURAÇÃO Essa prática executada em obediência aos princípios de contabilidade , possibilitam uma maior credibilidade e transparência nas informações contábeis fornecidas aos usuários internos e externos à entidade.

    21. PRINCÍPIOS CONTÁBEIS Entidade Contábil - diferenciar o patrimônio dos dirigentes das entidades governamentais dos patrimônios dessas. Objetividade - todos os registros contábeis serão precedidos de documentos legais que lhes fundamentem.

    22. PRINCÍPIOS CONTÁBEIS Custo Original com Base de Valor - também conhecido como custo histórico, todos os registros contábeis terão o custo original com base de valor, o qual é expresso em moeda vigorante no país. Provoca um problema muito sério quando se refere à geração de informações úteis e confiáveis, pois os registros são feitos com base no valor de aquisição dos bens e serviços, como determina o art. 106 da lei nº 4320/64.

    23. PRINCÍPIOS CONTÁBEIS Materialidade - observa a relevância que o objeto em análise possa ter na informação registrada nos demonstrativos contábeis. Essa relevância não está relacionada somente com o valor da operação, mas também pela importância que o dado representa nas demonstrações contábeis no exercício atual e futuro.

    24. PRINCÍPIOS CONTÁBEIS Consistência - adota procedimentos técnicos uniformes, possibilitando a comprovação com maior clareza dos procedimentos utilizados, portanto, permitindo uma maior confiabilidade e transparência dos registros efetuados. Eqüidade - proclama a exclusão de conflitos de interesse quando da escrituração contábil, preservando sempre os critérios de igualdade e moderação acima das aparências e formas.

    25. PRINCÍPIOS CONTÁBEIS Homogeneidade - a escrituração de uma conta deve registrar fatos de uma mesma natureza, a fim de que as unidades de valor que a constituem devem referir-se sempre a elementos de idêntica natureza. Através desse princípio os títulos das contas devem ser claros, identificando de imediato o objeto a que se refere, haja vista que os agentes públicos prestam contas ao Poder Legislativo, que é o legítimo fiscal e representante da sociedade.

    26. PRINCÍPIOS CONTÁBEIS Evidenciação - de conformidade com esse princípio as demonstrações contábeis deverão ser consolidadas, registrando com clareza e transparência as informa-ções necessárias para a avaliação das situações orça-mentária, financeira e patrimonial da entidade. Terminologia -os termos utilizados na escrituração e demonstrações contábeis devem expressar o verdadei-ro significado das transações ocorridas, observando, portanto, a uniformidade na nomenclatrura dos títulos das contas quando da consolidação.

    27. PRINCÍPIOS CONTÁBEIS Prudência - este princípio determina a adoção do me-nor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que apresentarem alterna-tivas válidas para a quantificação das mutações patri-moniais que alterem o Patrimônio Líquido. Oportunidade - refere-se simultaneamente à tempes-tividade e à integridade do registro de patrimônio e de suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com exatidão, contribuindo para a fidedi-gnidade das informações. Com o uso da informática tornou-se mais justificável e significativo, pois aproveita integralmente a veloci-dade dos dados processados.

    28. INVENTÁRIO É o arrolamento dos direitos e compromis-sos da Fazenda Pública feito periodicamen-te com o objetivo de conhecer a exatidão dos valores que são registrados na contabilidade e que formam o Ativo e o Passivo, objeti-vando apurar a responsabilidade dos agente sob cuja guarda se encontram determinados bens.

    29. INVENTÁRIO Os inventários devem ser levantados não apenas por uma questão de rotina ou de disposição legal, mas também como medida de controle, haja vista que os bens nele arrolados são públicos, precisando estar resguardados de qualquer dúvida ou suspeita. Obrigatório. (art. 96 da lei nº4.320/64 e art. 15 da IN nº 01/97 - TCM).

    30. BALANÇOS Encerrado o exercício financeiro, ou ocor-rendo o término de gestão, a Contabilidade Pública deve proceder ao levantamento do Balanço Geral, cujos resultados são demons-trados obedecendo aos princípios básicos da clareza, integridade e sinceridade, possibili-tando assim informações à população reves-tidas de transparência.

    31. BALANÇOS São quatro os balanços obrigatórios, quais sejam: Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; e Demonstração das Variações Patrimoniais.

    32. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Demonstra as receitas previstas e as despesas fixadas em confronto com as realizadas.Este demonstrativo apresenta os registros de forma sintética e com valores globais.

    33. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

    34. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Resultados prováveis:

    35. BALANÇO FINANCEIRO Demonstra sinteticamente o movimento financeiro da entidade, registrando todas as receitas e despesas, tanto orçamentárias como extra-orçamentária, conjugando os saldos provenientes do exercício anterior e os que serão transferidos para o ano seguinte

    36. BALANÇO PATRIMONIAL Demonstra a posição das contas que consti-tuem o Ativo e o Passivo. O Ativo evidencia a parte positiva, e o Passivo representa os compromissos assumidos com terceiros, parte negativa. O equilíbrio numérico do Balanço é estabelecido pelo Saldo Patrimonial positivo ou negativo.

    37. BALANÇO PATRIMONIAL O resultado deste balanço é obtido pelo confronto do Ativo Real com o Passivo Real. Resultados prováveis : Ativo Real > Passivo Real: Ativo Real Líquido, Superávit Patrimonial. Ativo Real < Passivo Real: Passivo a descoberta,Déficit Patrimonial. Ativo Real = Passivo Real: Situação Líquida equilibrada, Saldo Patrimonial Nulo.

    38. BALANÇO PATRIMONIAL O Balanço Patrimonial deve ser devidamente consolidado, em respeito a princípio da eviden-ciação, a fim de que retrate a real situação da Entidade, não podendo constar a mesma conta ora como saldo devedor, ora como saldo credor. Utilização do sistema de compensação, onde de-ve ser contabilizado todos os atos administrativos que mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio, como por exemplo: contratos, res-ponsabilidade por: recurso de convênio recebido, suprimento de fundos, avais e outras garantias concedidas.

    39. DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Demonstra as alterações ocorridas no Patrimô-nio, durante o exercício, resultante de alterações de qualquer dos seus elementos, sejam eles de-pendente ou independentes da execução orça-mentária. O resultado é denominado “Resultado Econô-mico”, e pode ser: Variações Ativas > Variações Passivas: Supe-rávit Variações Ativas < Variações Passivas:Déficit

    40. CONTROLE INTERNO Objetiva a correção de falhas detectadas, desperdícios, práticas antieconômicas e, prin-cipalmente, auxiliando os Administradores Públicos em tomadas de decisões mais efeti-vas e, consequentemente, dando uma maior transparência à sociedade de seus atos.

    41. CONTROLE INTERNO Fundamento de uma boa administração.

    42. CONTROLE INTERNO Mecanismos de Controle Observem as normas legais; Permitam a implementação de programas, projetos, atividades e operações, visando a eficácia, eficiência e economicidade dos recursos; Resguardem os seus ativos financeiros e físicos quanto a sua regular e boa utilização; Assegurem a legitimidade do passivo;

    43. CONTROLE INTERNO Mecanismos de Controle Conheçam efetivamente a realidade do órgão gerenciado; Orientem e estimulem a organização estrutural e funcional; Cumpram as diretrizes, os planos e os procedimentos administrativos; e assegurem a confiabilidade, integridade, exatidão e a oportunidade dos registros das demonstrações, das informações e dos relatórios contábeis.

    44. CONTROLE INTERNO Atua em diversas áreas: ÁREA CONTÁBIL Visa examinar a correção técnica da escritura-ção, a legitimidade dos atos e fatos que deram origem aos lançamentos, a formalização da do-cumentação comprobatória e avaliar a seguran-ça e eficiência dos procedimentos utilizados, possibilitando um nível excelente de transpa-rência das operações praticadas.

    45. ÁREA FINANCEIRA Objetiva verificar a regularidade e cor-reção dos recebimentos e pagamentos efetuados pelos agentes arrecadadores e paga-dores, conferir saldos de disponibi-lidades e observar o cumprimento das normas internas e legislação sobre a matéria.

    46. ÁREA DE EXECUÇÃO DA RECEITA Visa verificar a situação dos controles existentes sobre o lançamento, a co-brança e a arrecadação das receitas, sua contabilização e observância da legislação pertinente.

    47. ÁREA DE EXECUÇÃO DA DESPESA Objetiva constatar se na realização dos gastos públicos, estão sendo observados os princípios da legalidade, legitimida-de, economicidade, moralidade, eficiên-cia e eficácia, bem como possibilitar uma maior transparência da utilização dos recursos públicos.

    48. ÁREA DE PESSOAL Visa examinar os controles existente acerca de todos os servidores públicos, incluindo os ocupantes de cargo em co-missão e os admitidos por tempo deter-minado, bem como o acompanhamento dos processos de registro de atos de ad-missão de pessoal, aposentadoria e pensões.

    49. ÁREA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Objetiva verificar se esses instrumentos administrativos foram processados corretamente em todas as suas fases, identificando em tempo hábil a existência de imperfeições verificadas nas diversas etapas processuais.

    50. ÁREA PATRIMONIAL Objetiva verificar os procedimentos existentes com respeito a incorporação, tombamento, guarda, baixa e responsa-bilidade pelo uso desses bens e, ainda, em relação a sua movimentação, com-servação e segurança.

    51. ÁREA DE ALMOXARIFADO Visa constatar as condicões de recebi-mento, armazenamento, distribuição, controle e segurança dos estoques, pro-porcionando assim uma maior proteção aos bens em almoxarifado.

    52. ÁREA DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS Visa examinar a correta aplicação dos recursos entregues a servidores, medi-ante observância à lei municipal institui-dora para realizar dispêndios que não possam subordinar-se ao processo nor-mal da despesa.

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