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CONTRATOS REGIONAIS DE SAÚDE. O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NÃO É UM FIM EM SI MESMO. ISSO QUER DIZER QUE POSSUI UM OBJETO, TEM UMA FINALIDADE, QUAL SEJA.: A FORMALIZAÇÃO DE UM CONTRATO.
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O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NÃO É UM FIM EM SI MESMO. ISSO QUER DIZER QUE POSSUI UM OBJETO, TEM UMA FINALIDADE, QUAL SEJA.: A FORMALIZAÇÃO DE UM CONTRATO. DESTA FORMA, CONCLUÍDA A LICITAÇÃO , OU SEJA OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À CARACTERIZAÇÃO LEGAL DA DISPENSA OU DA INEXIGIBILIDADE , PODE-SE REALIZAR OS ATOS INDISPENSÁVEIS PARA A EFETIVAÇÃO DO CONTRATO.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Lei nº 8.666/1993 – que instituiu normas gerais para licitações e contratações da Administração Pública, Lei nº 10.520/2002 – que instituiu no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a modalidade pregão, Decreto Federal nº 3.555/2000 – que aprovou o regulamento da modalidade pregão, Decreto Federal nº 5.450/2005 – que regulamenta o pregão na sua forma eletrônica, Decreto Federal nº 5.504/2005 – que estabelece a utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos e privados, Lei Estadual nº 15.608/2007 – que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Algumas definições de Contratos é um acordo de vontades, é um instrumento formal : porque se apresenta por escrito, não é unilateral (por isso falamos ser uma parceria), existe vínculo entre as partes, as obrigações são recíprocas.
Tipos de Contratos Serviços terceirizados ( Vigilância / Limpeza – pode ser prorrogado), Manutenção de Equipamentos – pode ser prorrogado , Fornecimento ( alimentos – carne, leite e pão – não pode ser prorrogado e o prazo é por seis meses), Combustível . : observar que quando for solicitado reequilíbrio-econômico tem que ser apresentado a planilha do ANP, obrigatoriamente, bem como acompanhamento de 3 ou 4 valores do combustível praticados em outros postos da cidade , podendo ser através de planilha ou por fotografia)., Locação de imóveis a) NOVA - solicitação acompanhada de justificativa, manual de procedimento de locação de imóvel, descrição do imóvel (croqui) , concordância do proprietário em locar , avaliação da SEOP, quadro de detalhamento de despesa, disponibilidade de despesa financeira, declaração de adequação da despesa, parecer da AJU sobre a dispensa de licitação, registro atualizado do imóvel, cópia dos documentos do proprietário quando Pessoa Física, ou CNPJ, Contrato Social , ata de posse da atual diretoria e certidões negativas (SEFA, INSS, FGTS), quando Pessoa Jurídica. Concordância do Secretario e envio para autorização Coordenação Patrimônio do Estado.Autorizo Prazo máximo 60 meses. b) PRORROGAÇÃO –solicitação e justificativa da prorrogação, carta de concordância, a SEOP não precisa avaliar, documentos orçamentários, parecer da AJU , cópia do contrato anterior.Concordância do Secretario e envio para autorização da CPE..È necessário prazo de no mínimo 60 dias antes do vencimento do contrato. OBS.: atentar a data de encerramento dos contratos, pois perdendo o final da vigência deverá ser tratado de contrato NOVO>
10 ITENS PARA FORMALIZAR O CONTRATO PRAZO de 120 à 150 dias para formalizar o contrato 1)Solicitação e Motivação a)solicitação – do objeto e da vigência, b)motivação – a justificativa da necessidade. 2)Orçamentos – é necessário quatro orçamentos atualizados ( 30 dias) 3)DVACO – aciona à SIE, sugerindo disponibilidade financeira ao GPS, nota de bloqueio de recurso ao DEF , bem como análise da minuta do contrato pela AJU., obtendo desta legalidade o autorizo ou não do Sr. Secretário. 4)Competência .: até R$ 100.000,00 – autorização é do Sr. Secretario, Acima de R$ 100.000,00 – autorização do Sr. Governador Obs.: Quando tratar-se de contratação de pessoal o processo sempre vai para à SEAP/CAS, visando autorização do Sr. Governador( Vigilância e Limpeza). 5)Efetuada a autorização o protocolo retorna à DVACO onde é efetuado o contrato; em 3 vias, 6)Obtêm-se as devidas assinaturas, 7)Após as assinaturas, uma via vai ao contratado, outra para o solicitante e outra fica apensada ao protocolo de origem, 8)Para se obter a legalidade do ato é necessário a publicação do mesmo no Diário Oficial, 9)Quando da solicitação da documentação do contratado é exigido a garantia (caução), que pode variar de 5% até 10% , neste caso na contratação de Vigilância e Limpeza. 10)É inevitável o acompanhamento do contrato pela Unidade/Hospital, observando as clausulas contratuais, vigência, para efetuar o Visto e Certifico. Em resumo.: Sempre que necessário comunicar por escrito qualquer situação contrária ao cumprimento do contrato.
SUGESTÃO Quando for contrato de manutenção de equipamentos, disponibilizar um funcionário para acompanhar os serviços efetuados pela Empresa .
Bases das Clausulas Contratuais 1)Identificação pelo prefixo 2220- nº contrato sabemos que o contrato é da SESA, Num contrato temos o nº de origem do protocolo , n º do Pregão , nº dispensa ou inexigibilidade, Temos a documentação dos representantes ( nome , R.G., CPF, endereço, CNPJ, cadastro bancário do contratante, etc) 2)Objeto .: do que se trata 3)O Prazo para assinatura do contrato por parte do contratante é de 5 dias, porém pode chegar até a 15 dias quando ocorrer motivo justificado. 4)Vigência .: é o prazo do contrato. NOTA .; observar que quando tratar-se de prorrogação deverá ser comunicado à Divisão num período de no mínimo 90 dias, 5)Valor do contrato.: deve constar valor mensal e valor total. Pode um contrato ser aditado em até 25% em aumento ou supressão no valor e nunca na vigência, este procedimento também necessita da autorização e se pede para ser comunicado 90 dias antecipados.
6)Do pagamento .: até o 15º dia útil do mês subseqüente após apresentada a fatura. OBS.: - O contratado é o único responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (LEI Nº 15.608/07), - No caso de serviços terceirizados , o contratante deve efetuar o pagamento ao contratado somente após verificar e anexar todos os itens que comprovam a quitação do salário e encargos devidamente autenticados. Apensamos ainda junto a fatura as Certidões Negativas de Débitos, recolhimento do INSS/ FGTS, xerox da folha de pagamento e cartão de freqüência autenticada ( Vigilância e Limpeza). DVACO não é responsável pela quitação das notas fiscais , sua responsabilidade é anexar a nota fiscal a nota de empenho e encaminhá-la por Guia de Remessa ao setor do Financeiro. Pode-se deduzir do montante da fatura valores oriundos á multa , serviços não realizados , desde que justificados e acompanhados com devidos orçamentos com a devida autorização da CAS/SEAP.
7)Garantia : no momento da assinatura do contrato o valor varia de 5 a 10% do valor do contrato(Limpeza e Vigilância) . 8)Responsabilidades da Contratada (Limpeza, Vigilância e Coleta de Lixo) pagamento de salários e encargos aos funcionários, manter a equipe uniformizadas, assumir integralmente e exclusivamente a responsabilidade das obrigações fiscais decorrentes ao contrato, assumir danos/prejuízos do ocorrido dos serviços contratados, treinamento dos funcionários, substituir funcionários. E outros. 9)Responsabilidades do Contratante (Limpeza e Vigilância) pagar o contratado acompanhar a execução fiel do contrato pelas partes, de acordo com as clausulas (lei 15.608/87) comunicar quando necessário à contratada sobre a substituição dos funcionários, notificar a falta dos funcionários,, observar qualidade do serviço. 10) Penalidades o não cumprimento das obrigações contratuais ensejará na aplicação de sanções ( Advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar, podendo até ser Rescindido o contrato),
SISTEMA DE CONTRATOS Desenvolvida pela SEAP. Previsão – 1º Semestre cadastrar todos os contratos com início de vigência a partir de 01/05/2008. Previsão – 2º Semestre Viabilizar o acompanhamento de todos os contratos via EXPRESSO Gerar relatórios pelo sistema ( planilha financeira mensal, envio de notas fiscais e empenho ao Financeiro, e outros).
OBSEVAÇÕES FINAIS Serviços de Limpeza .: reajuste de 6,5% do salário retroativo à 24/09/2008/ distrato de material de limpeza, Quando da necessidade comunicar qualquer descumprimento do contrato.; FAZER SEMPRE POR ESCRITO, As Regionais de Saúde e Unidades que são atendidas pelas Empresas de Limpeza CDN/Liderança/Alternativa terão o final de vigência em 30/04/2009. A TOLIMP talvez faça parte desta vigência porém até esta data não recebemos nada oficial , as irregularidades foram encaminhadas à SEAP para orientações quanto aos serviços que não foram efetuados. As demais Regionais de Saúde receberão um ofício de igual teor á partir do dia 16/03/2009, O Visto e Certifico é efetuado por pessoa responsável o qual demonstra que o serviço ou fornecimento do contrato foi atendido devidamente .
DVACO DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATOS É responsável pela Administração do contrato ( penalidades, prorrogação e encaminhamento de notas fiscais e notas de empenho para o setor financeiro através da GUIA DE REMESSA, bem como encaminha mensalmente a Planilha Financeira ao GPS para obter disponibilidade orçamentária), A emissão da nota de empenho e eventual liquidação da mesma não é de competência desta DIVISÃO.