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Anete Freitas

Qualificação de Organismos Notificados: Requisitos aplicáveis. http://www.ipq.pt. Anete Freitas. Ilha Terceira, 15 de Junho de 2010. Directiva “Produtos de Construção”. Entidades intervenientes: DGAE – Direcção Geral das Actividades Económicas IPQ – Instituto Português da Qualidade

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Presentation Transcript


  1. Qualificação de Organismos Notificados: Requisitos aplicáveis http://www.ipq.pt Anete Freitas Ilha Terceira, 15 de Junho de 2010

  2. Directiva “Produtos de Construção” Entidades intervenientes: DGAE – Direcção Geral das Actividades Económicas IPQ– Instituto Português da Qualidade LNEC– Laboratório Nacional de Engenharia Civil ASAE– Autoridade de Segurança Alimentar e Económica IRAE – Inspecção Regional das Actividades Económicas Decreto Lei nº 04/2007, de 8 de Janeiro (Directiva 89/106/CEE)

  3. Directiva “DPC” Competências do IPQ (nº3 do Art.13º) • Qualificação de Organismos Notificados: i) Organismos de certificação (NPEN 45011, NPEN ISO/IEC 17021) ii) Organismos de inspecção (NPEN ISO/IEC17020) iii) Laboratórios de ensaio e de cálculo (NPEN ISO/IEC 17025) • Notificação de Organismos Notificados:

  4. Organismos Notificados Anexo IV Organismos envolvidos nos procedimentos de avaliação da conformidade, são qualificados pelo IPQ e devem ser preferencialmente acreditados pelo IPAC, no âmbito do SPQ. http://ec.europa.eu/enterprise/newapproach/nando

  5. Organismos Notificados • Estabelecidos de acordo com o direito nacional e dotados de personalidade jurídica; • Organismos terceiros e independentes da organização ou do produto que avaliam; • Não podem intervir directamente no projecto, no fabrico ou na construção, na comercialização, na instalação, na utilização ou na manutenção dos produtos que avaliam (serviços de consultoria); • Terem capacidade e competência adequadas e não estar sujeitos a quaisquer pressões ou incentivos externos de qualquer ordem (financeira)

  6. Organismos Notificados • Dispor de seguro de responsabilidade civil; • Obrigação de confidencialidade excepto em relação às autoridades notificadoras; • Participar em actividades de normalização e de coordenação de organismos notificados na UE; • Responsáveis por qualquer actividade específica que subcontratem e quando aplicável (só com consentimento do cliente)

  7. Directivas Comunitárias 29 Directivas Comunitárias 9 Directivas (responsabilidade directa do IPQ) 3 Directivas (responsabilidade indirecta do IPQ) Directiva 89/106/CEE (DPC) 592 hEN Organismos Notificados 2240 Organismos Notificados EN 14351-1 (110 ON) 34 Portugal 31 IPQ (Monitoriza) 11 (ON) + 4 (Entidades) – GONP Rede Europeia e Nacional • Organismo de Acreditação • 1(PT) • Autoridades Notificadoras • 148 (27 EM) • 9(PT)

  8. Marcação CE: uma porta aberta para o mercado europeu!

  9. NPEN 14351-1:2008– Janelas e portas. Parte 1: Janelas e portas pedonais exteriores sem características de resistência ao fogo e/ ou de estanquidade ao fumo <<<1 de Fevereiro de 2010 <<< • Fim do período de coexistência (a partir da qual é obrigatória a marcação “CE”)

  10. <<<NP EN 14351-1 :2006 + A1 (Março 2010)>>> Janelas e Portas Norma de Produto, características de desempenho. Parte 1 : Janelas e portas pedonais exteriores sem características de resistência e / ou de estanquidade ao fumo. Normas em preparação no CEN/TC 33: <<<prEN14351-2– idem mas interiores <<<prEN16034 – idem, mas resistência ao fogo e/ou fumo <<<EN 14600 – requisitos e classificação

  11. Anexo ZA ANEXOZA- Anexo informativo nas normas harmonizadas Identifica as cláusulas que dão resposta às exigências essenciais e que fundamentam a marcação CE ZA.1- Campo de aplicação e características relevantes Identifica as características harmonizadas do produto e as cláusulas da norma onde as mesmas são especificadas ZA.2 - Procedimentos de avaliação da conformidade ZA.2.1 -Sistemas de avaliação da conformidade ZA.2.2- Certificado de conformidade (se aplicável) Declaração de conformidade ZA.3- Marcação CE e etiquetagem

  12. Anexo ZA.1 Quando existe regulamentaçãonum EM, os valores devem ser determinados e declarados na marcação “CE” desse EM. Quando determinada propriedade não está regulamentada e sujeita a limites de aceitação/rejeição num Estado Membro, é opcional a determinação e declaração desse valor nesse EM (usa-se a NPD - No Performance Determined/Desempenho não - determinado)

  13. Avaliação da Conformidade • Tarefas da responsabilidade do ON: • Ensaios de tipo iniciais (ITT- InitialTypeTest) • Amostragem • Controlo interno de produção (FPC- FactoryProductionControl) • Tarefas da responsabilidade do fabricante: • Controlo interno de produção (FPC) • Ensaios de tipo iniciais (ITT) • Amostragem

  14. Sistemas de avaliação da conformidade

  15. <<<Decisão 98/436/EC<<< EN 14 351-1: 2006 Sistema 1 Organismo de Certificação • ON nº 1328 - CERTIF Sistema 3 Laboratórios de ensaio: • ON nº 0856 – LNEC • ON nº 2211 – ITeCons Laboratório de Cálculo: • ON nº 0856 – LNEC

  16. Avaliação da conformidade O que são Ensaios de Tipo Iniciais (ITT) ? • Ensaios realizados pelo laboratório notificado, sobre um protótipo/amostra representativa do tipo de produto e fornecida pelo fabricante. São obrigatórios para determinação do valor da característica de desempenho. • O que são Ensaios ITT em cascata? • Cedência de resultados entre as duas partes através de um contrato formal, entre o detentor do sistema e o fabricante (serralheiro) que coloca o produto acabado no mercado.

  17. Avaliação da Conformidade Em vez de ITT pode-se recorrer também a um: (Organismo Notificadoque pode apoiar) • Uso de dados históricos Podem ser usados ensaios efectuados previamente mas de acordo com os critérios da norma harmonizada • Métodos de cálculo em situações particulares, podem substituir os ensaios na determinação de algumas características

  18. Fornecedor de produtos semi-acabados Fornecedor de acessórios Fabricante do vidro Empresa de sistemas (dono do sistema) Fabricante das janelas ou das fachadas de cortina Subcontratado – tratamentos de superfície Produtos de construção Produto Obras de construção Empreiteiro Dono da obra Estaleiro Obra de construção Avaliação da Conformidade

  19. Avaliação da Conformidade Se os componentes já trazem marcação CE e têm desempenhos declarados na marcação CE • Não é necessário reavaliar características dos componentes já avaliados(ex: coeficiente de transmissão térmica de vidros) Mas o fabricante não fica isento de assegurar que foram correctamente concebidos e que tem os necessários valores de desempenho para estarem conformes as características declaradas

  20. Avaliação da Conformidade Fabricante não necessita repetir ensaios • Quando existem várias unidades ou linhas de produção que produzem o mesmo produto: • para o mesmo fabricante, • com mesmos materiais, • mesmo controlo do processo, • mesma documentação • Quando a empresa de sistemastiver efectuado os ensaios de acordo com a norma e se sigam as regras dos “resultados dos ITT em cascata”

  21. Resultados dos ITT em cascata >>As regras do fornecedor devem ser parte integrante do FPC do fabricante >>Fabricante deve ter cópia do relatório de ensaios do laboratório notificado >> Deve existir acordo formal entre detentor do sistema e fabricante: cedência dos resultados dos ITT e definição das responsabilidades FABRICANTE É RESPONSÁVEL >> por garantir conformidade do produto com a DPC >> pela aposição da marcação CE

  22. Na área harmonizada: Entrou em vigor: 1 de Janeiro de 2010 REGULAMENTO (CE) N.º765/2008 que estabelece o quadro geral que completa e complementa toda a legislação em vigor em matéria de acreditação, fiscalização do mercado, marcação CE e controlo de fronteiras

  23. Procedimento de notificação – 1 Jan.2010 A notificação é electrónica Organismo acreditadoOrganismo não acreditado

  24. A Acreditação como suporte da Notificação • Guia EA (EA-2/17 Rev. 1) - Guidance on the horizontal requirements for the accreditation of CABs for notification purposes. • JOUE 2009/C136/08, de 16 Junho de 2009 - Lista de normas harmonizadas para avaliar a competência da conformidade dos Organismos Notificados.

  25. Autoridades Notificadoras Quem são ? Entidades designadas pelos EM para avaliação e notificação dos organismos de avaliação da conformidade e posterior monitorização As tarefas de avaliaçãoe monitorização podem ser efectuadas pelos organismos de acreditação

  26. Autoridades Notificadoras Quais os requisitos ? • Competência e recursos adequados • Objectividade, imparcialidade e garantia de confidencialidade • Inexistência de conflitos de interesse com os organismos de avaliação de conformidade • Não propor nem praticar qualquer acto de competência dos organismos de avaliação de conformidade

  27. Um Sistema Nacional da Qualidade O Sistema Português da Qualidade (SPQ) com as suas metodologias para a qualidade, constitui uma experiência que tem seguramente aplicabilidade em qualquer parte do país, pelo que vale a pena ser partilhada.

  28. IPQ ao Serviço da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Contribuímos para o aumento da Produtividade, da Competitividade e da Inovação, em todos os Sectores, Público e Privado, da Sociedade Portuguesa, através da promoção das melhores práticas da Qualidade. www.ipq.pt

  29. Obrigado pela sua atenção www.ipq.pt

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