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SAT X FAP Questões Relevantes. Acidentalidade no trabalho S A T. Seguro Acidente do Trabalho – SAT. Obrigação tributária destinada ao financiamento dos Obrigação tributária destinada ao financiamento dos benefícios previdenciários decorrentes dos riscos ambientais do trabalho :
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Seguro Acidente do Trabalho – SAT • Obrigação tributária destinada ao financiamento dos Obrigação tributária destinada ao financiamento dos benefícios previdenciários decorrentes dos riscos ambientais do trabalho : • Auxílio-doença • Aposentadoria por Invalidez • Pensão por morte • Auxílio-acidente • A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento. • Pago pelaempresa e trabalhadoresavulsos • Atividadeeconômica (CNAE) • Independesdaqualidade do ambiente de trabalho
Lei 10.666/2003 altera o SAT Artigo 10 A alíquota de contribuição de 1%, 2% ou 3%, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoriaespecial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidadelaborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até 50%, ou aumentada, em até 100%, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Fator Acidentário de Prevenção – FAP
Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS • CNPS, é um órgão superior de deliberação colegiada,quadripartite: • Governo: MPS, INSS, RFB, MF, MPOG • Empresários: CNI, CNC, CNM, CNA, CNT • Trabalhadores:UGT, CUT, Social Democracia Sindical e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura • Associações de Aposentados e Pensionistas: Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas, Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas. Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical.
NTEP FAP SAT O Ministério da Previdência Social propôs ao CNPS a metodologia para o cálculo do FAP e a adoção de um mecanismo auxiliar a este: o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP.
Resolução CNPS 1.308 de 27/05/2009 - FAP Publicado no DO em 05/06/2009 Freqüência Nº. de vezes que o evento ocorreu Gravidade Quantidade de dias em benefício Custo Valor pago aos benefícios Subclasse o CNAE
Fontes de Dados • CAT • Benefícios acidentários concedidos a partir de 04/2007 • Dados populacionais empregatícios registrados no CNIS no período base • Expectativa de sobrevida – IBGE mais recente no período base
Definições Freqüência: índice baseado no número de registros, diretos e indiretos, de acidentes e doenças do trabalho em determinado tempo. Custo: dimensão monetária do acidente que expressa os gastos da Previdência Social com pagamento de benefícios de natureza acidentária e sua relação com as contribuições das empresas. Gravidade: número de ocorrências de cada espécie de benefício acidentário multiplicado por um valor fixo: • 0,50 para morte • 0,30 para invalidez • 0,1 para afastamento temporário • 0,1 para auxílio-acidente.
Índice de Freqüência nº de acidentes registrados + benefícios acidentários IF = x 1.000 número médio de vínculos Índice de Custo valor total de benefícios IC = x 1.000 valor total de remuneração paga pelo INSS aos segurados
Índice de Gravidade nº B91 x 0,1 + nº B92 x 0,3 + B93 x 0,5 + B94 x0,1 x 1.000 IG = número médio de vínculos
Cálculo do FAP por Empresa Após o cálculo dos IF, IG e IC, são atribuídos os percentis de ordem para as empresas por setor (Subclasse da CNAE) para cada um desses índices. Empresa com menorIF recebe o menor percentual Empresa com maior IF recebe 100%.
Índice Composto = 1 Freqüência Peso = 0,35 Gravidade Peso = 0,50 Custo Peso = 0,15 Multiplicado por 0,02
Exemplo: empresa A com SAT 2% IF= 80 IC = 44 IG = 30 FAP = (0,50 x 30 + 0,35 x 80 + 0,15 x 44) X 0,02 = 0,9920 Alíquota = 2 x 0,9920 = 1,984
Importante Caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez permanente, seu valor FAP não pode ser inferior a um, exceto se a empresa comprovar, de acordo com regras estabelecidas pelo INSS, investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores.
Periodicidade do FAP = anual Periodicidade do FAP = anual Dados utilizados = 2 anos imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP utilizará os dados de abril de 2007 a dezembro de 2008. Para as empresas constituídas após janeiro de 2007, o FAP será calculado no ano seguinte ao que completar dois anos de constituição.
Taxa de Rotatividade • Após a obtenção do índice do FAP, não será concedida a bonificação para as empresas cuja taxa média de rotatividade for superior a 75%. • Verificadas anualmente, mas considerando o período total de dois anos • A taxa de rotatividade anual é a razão entre: • Nº de admissões ou de rescisões (considerando-se sempre o menor) • sobre o nº de vínculos na empresa no início de cada ano de apuração, excluídas as admissões que representarem apenas crescimento e as rescisões que representarem diminuição do número de trabalhadores do respectivo CNPJ
Taxa de Rotatividade Anual Nº de admissões ou de rescisões X 100 TRA = nº de vínculos na empresa no início de cada ano Evita que as empresas que mantém por mais tempo os seus trabalhadores sejam prejudicadas por assumirem toda a acidentalidade.