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Acidentes de Consumo

Acidentes de Consumo. Por Duilliam N. Santos Cemig – Maio/2009. Acidentes e doenças do trabalho. Em 2006 foram registrados 503.890 acidentes e doenças do trabalho, entre os trabalhadores assegurados da Previdência Social.

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Acidentes de Consumo

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  1. Acidentes de Consumo Por Duilliam N. Santos Cemig – Maio/2009

  2. Acidentes e doenças do trabalho Em 2006 foram registrados 503.890 acidentes e doenças do trabalho, entre os trabalhadores assegurados da Previdência Social. Entre esses registros contabilizou-se 26.645 doenças relacionadas ao trabalho, e parte destes acidentes e doenças tiveram como conseqüência o afastamento das atividades de 440.124 trabalhadores devido à incapacidade temporária (303.902 até 15 dias e 136.222 com tempo de afastamento superior a 15 dias), 8.383 trabalhadores por incapacidade permanente, e o óbito de 2.717 cidadãos.

  3. O consumidor não sabe o que é um acidente de consumo!

  4. Acidentes de Consumo - Introdução Os acidentes de consumo nunca foram tão mencionados, no Brasil, como atualmente. Esse tipo de acidente, tão explorado nos Estados Unidos (EUA) e Reino Unido (UK), pelo menos há 30 anos, agora vem sendo estudado e comentado no nosso país. Esse tema vem agora sendo tomado com maior profundidade por causa de um amadurecimento por parte da nossa sociedade, que apareceu junto com o surgimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC,2001), em vigor desde março de 1991.

  5. Acidentes de Consumo - Introdução Há casos de acidentes de consumo que podem acarretar inclusive a morte do usuário do produto ou serviço. Entretanto, por falta da caracterização e identificação do acidente de consumo, as entidades de defesa do consumidor, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e a própria entidade que regulamenta o produto ou o setor produtivo, acabam não implementando medidas para melhoria ou até mesmo para a proibição da venda do produto ou do serviço ou recalls.

  6. Acidentes de Consumo - Introdução O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Certificação da Qualidade (CONMETRO), constituído pelo conjunto dos órgãos, instituições e empresas nacionais interessados nessas atividades, publicou a Resolução nº 07, de 28 de agosto de 2006, onde foi instituído o Grupo de Trabalho para a elaboração de um Sistema Básico de Monitoramento de Acidentes de Consumo, para o qual o INMETRO é o coordenador.

  7. Acidentes de Consumo - Introdução 2003 - Com o objetivo de dimensionar os acidentes de consumo no Brasil, e de atacá-los eficazmente, a PRO TESTE (Oscip) e a AMB (em parceria com o Hospital São Paulo da Unifesp/EPM, Hospital Universitário da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, Hospital das Clínicas da FMUSP e Hospital Universitário da Universidade de São Paulo) mapearam, durante três meses, vítimas de acidentes de consumo. Foram realizadas 2.021 entrevistas com consumidores lesionados por produtos (1.465) e serviços (556). Como resultado do trabalho, tramita na Câmara Federal o projeto de lei nº. 4.302/04, de autoria do deputado Dimas Ramalho, que cria o Sistema Nacional de Acidentes de Consumo (SINAC). Ele prevê a notificação compulsória desses acidentes, com reflexo direto no panorama atual das lesões a consumidores

  8. Acidentes de Consumo É importante que os consumidores sejam alertados para esse tipo de acidente, para que possam identificá-los e assim, comunicar os postos de saúde sobre a origem do produto ou serviço e o tipo de lesão ou ferimento. Enquanto esse dado não for contabilizado, a informação sobre como esse tipo de acidente ocorre não é tratada pelo órgão responsável e a população não é alertada sobre os riscos que pode estar sofrendo.

  9. O que é um Acidente de Consumo? É aquele que ocorre quando um produto ou serviço, ainda que utilizado corretamente, causa danos à saúde ou à segurança dos consumidores. É provocado por defeitos dos produtos, ou na prestação de serviços. O prejuízo do consumidor não se restringe somente ao defeito do produto ou do serviço, mas engloba outros danos, como tratamento médico e medicamentos.

  10. Dados internacionais EUA CPSC (Consumer Product Safety Commission) • Gastos da ordem de 700 bilhões de dólares (+/- 6% do PIB); • 10 milhões de atendimentos médicos; • Mais de 140 mil casos envolvendo brinquedos, em 2002. • Reino Unido(dados de 2000) • ROSPA (Royal Society for the Prevention of Accidents) • Gastos da ordem de 30 bilhões de libras (+/- 3% do PIB); • 2,7 milhões de atendimentos médicos; • 31% dos acidentes são domésticos, 26% ocorrem nas estradas e 5% no trabalho; • Mais de 40 mil casos envolvendo brinquedos.

  11. Estatísticas Nos Estados Unidos, estatísticas oficiais mostram que 10 milhões de pessoas por ano reportam-se às autoridades sobre acidentes com produtos destinados a crianças, equipamentos de esportes e lazer, instalações, móveis, utensílios domésticos, objetos de uso pessoal, ou seja, todos os produtos que podem causar riscos de fogo, intoxicação, risco mecânico de acidentes, choques e eletrocussões ou machucar crianças, ocasionando ferimentos ou até mortes.

  12. Estatísticas Esses dados são da Comissão de Segurança de Produtos de Consumo (U.S. Consumer Product Safety Commission - CPSC), Agência governamental norte-americana, criada em 1972, que promove a proteção da população dos riscos de acidentes com ferimentos ou mesmo mortes associadas ao consumo de produtos, através de alertas sobre os produtos mais perigosos, da ocorrência de recalls. Cerca de 15 mil tipos de produtos estão sob a jurisdição da agência, que também coordena um sistema para coletar informações e elabora publicações e bancos de dados sobre os acidentes ocorridos com esses produtos.

  13. Estatísticas Segundo a organização (CPSC, 2005), nos EUA, o custo para os cofres públicos com esse tipo de acidente e suas conseqüências é da ordem de 700 bilhões de dólares por ano. O trabalho da CPSC para garantir a segurança dos consumidores, ao longo dessas três décadas, garantiu um declínio de 30% das mortes e ferimentos associados aos produtos de consumo. Cabe destacar que essa organização não contabiliza dados referentes a acidentes ocorridos com produtos que possuem outra agência reguladora nos EUA, como por exemplo, os alimentos que são regulados e fiscalizados pela Food and Drugs Administration - FDA.

  14. Estatísticas Reino Unido - Com base em estudo, realizado no período de 2000 até 2002, foi constatado que 4.000 pessoas morrem, por ano, devido a acidentes provocados pelo consumo de produtos e mais de 2,7 milhões de pessoas buscam tratamento médico por causa deste tipo de acidente. Entretanto, os casos menores de acidentes, que são tratados em casa, nem sequer entram nas estatísticas. Segundo o Departament of Trade and Industry (DTI,2005), da Inglaterra, o custo devido à ocorrência de acidentes de consumo chega à ordem de 30.000 milhões de libras por ano, incluindo custos médicos, tempo fora do trabalho, entre outros custos (ROSPA, 2005).

  15. Realidade Brasileira • Os regulamentadores brasileiros não têm informações disponíveis que lhes permitam definir prioridades – a atuação pode estar desfocada. • Em 2000, foram registrados cerca de 344 mil casos de acidentes de trabalho. Caso a proporção entre acidentes domésticos e acidentes de trabalho, no Brasil, fosse semelhante a observada no Reino Unido, no mesmo ano, estimaríamos a ocorrência de mais de 2 milhões de casos de acidentes domésticos!!!

  16. Os Acidentes de Consumo e o CDC Os direitos dos consumidores, em especial no que dizem respeito à saúde e à segurança, estão assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei no. 8.078/90). O CDC determina que a proteção da vida, da saúde e da segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e de serviços é um direito básico do consumidor.

  17. O que causa um Acidente de Consumo? • Falha na informação quanto ao uso correto do produto ou serviço. • Falta de adequação de produtos ou serviços às normas de fabricação. • Defeitos nos produtos ou prestação inadequada de serviços. • Ausência de atuação preventiva dos fornecedores (fabricantes, vendedores,importadores etc). Nesses casos, os produtos ou serviços são considerados defeituosos, quando não oferecem a segurança que deles, legitimamente, se espera. O fornecedor pode ser responsabilizado por não ter informado adequadamente sobre a utilização dos produtos e serviços, e sobre os riscos que oferecem

  18. Exemplos de acidentes decorrentes de defeitos de Produtos e Serviços Alimentos – ingestão que causa intoxicação ou contaminação. Medicamentos – contaminação do produto; conteúdo; composição;concentração diversa da indicada na bula; rótulo; gosto e cheiro de doce; acarretando ingestão ou atraindo crianças. Produtos de higiene – sabonetes que causam problemas de pele,como alergia; hastes de algodão que se soltam do bastão e causam danos ao ouvido; xampus ou tinturas que provocam queda de cabelo. Embalagens em geral – cortes; perfurações; falta de informação sobre o uso; concentração; explosão; abertura inadequada ou sem trava em produto perigoso; falta de informação sobre como descartar a embalagem. Eletroeletrônicos/eletrodomésticos – choques; incêndio;queda de peças de aparelhos; lesões por queda ou explosão de aparelho de TV, de vídeo, de churrasqueira, de vidro de forno ou tampa de fogões. Brinquedos – peças que são engolidas; contaminação pela tinta que se solta;enchimentos com sujidades, partes pontiagudas e rígidas. Cosméticos – alergia; sem registro na Anvisa.

  19. Exemplos de acidentes decorrentes de defeitos de Produtos e Serviços Outros – estouro de panela de pressão; veículos (peças; itens que comprometem a segurança: cinto, airbag, freios, pneus, aquecimento, incêndios, explosões,vazamentos); móveis (lesões por quebra de cadeiras, de camas, de armários etc); queda em supermercados, em lojas, em hospitais, no transporte coletivo, danos em calçados (quebra de salto). Transportes – acidentes causados por falhas em equipamentos nos metrôs, em trens, em aeronaves, em ônibus e no transporte escolar. Reformas em geral – queda de teto, de parede; choques em instalação elétrica; pisos escorregadios ou com desníveis. Dedetização – intoxicação por aplicação de produto; falta de informações sobre a composição e advertências de uso; iscas em forma de alimento; contaminação. Serviços essenciais – gás (inalação, incêndio); água (estouro de cano); energia(choques e incêndio).

  20. Direitos básicos do consumidor 1 - Proteção da vida e da saúde Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança. 2 - Educação para o consumo Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços. 3 - Liberdade de escolha de produtos e serviços Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor. 4 – Informação Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo. Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar. 5 - Proteção contra publicidade enganosa e abusiva O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e recebera devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC).

  21. Direitos básicos do consumidor 6 - Proteção contratual Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações. O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um Juiz. O contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está escrito. 7 – Indenização Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais. 8 - Acesso à Justiça O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados. 9 - Facilitação da defesa dos seus direitos O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos. 10 - Qualidade dos serviços públicos Existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.

  22. Proteção à Saúde e Segurança Art. 6º, I, CDC Alguns produtos podem oferecer riscos ao consumidor. É direito do consumidor ser protegido contra produtos que possam ser perigosos. Assim, um alimento não pode conter uma substância que pode fazer mal à saúde; um açougue não pode vender carnes embrulhadas em sacos de lixo ou papel de jornal; um remédio que causa dependência não pode ser vendido livremente, sem receita médica. Arts. 8º, 9º e 10 O fornecedor deve informar, nas embalagens, rótulos ou publicidade, sobre os riscos do produto à saúde do consumidor. Se o fornecedor, depois que colocou o produto no mercado, descobrir que ele faz mal à saúde, precisa anunciar aos consumidores, alertando-os sobre o perigo. Esse anúncio deve ser feito pelos jornais, rádio e televisão. Além disso, o fornecedor também tem a obrigação de retirar o produto do comércio, trocar os que já foram vendidos ou devolver o valor pago pelo consumidor.

  23. Responsabilidade do fornecedor Vícios de Serviços ou Produtos (Arts. 12 a 25, CDC) Um produto ou um serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera (art. 12, 1º). Existem vícios de qualidade e quantidade do produto. Os vícios de qualidade dividem-se em vícios por inadequação (o produto é inadequado ao fim que se destina) e por insegurança (de defeito). Os fornecedores são responsáveis pelos vícios de qualidade ou quantidade do produto (Art. 28, CDC). Os vícios nos produtos e nos serviços podem causar danos físicos aos consumidores, colocando em risco sua segurança. Estes danos decorrem dos chamados acidentes de consumo, ou seja, acidentes causados pelo produto defeituoso (Art. 12, CDC). O fornecedor, independentemente da existência de culpa, é responsável pelos danos causados pelo produto defeituoso ou por não ter dado informações suficientes e adequadas sobre a utilização do produto e riscos que ele oferece. Todas as vezes que um produto ou serviço causar um acidente os responsáveis são (Art. 12, CDC) :

  24. Responsabilidade do fornecedor Todas as vezes que um produto ou serviço causar um acidente os responsáveis são (Art. 12, CDC) : • O fabricante ou produtor; • O construtor; • O importador; • O prestador de serviço; • O comerciante é também responsável pelos danos quando (Art. 13, CDC): • o fabricante, construtor, produtor ou importador não forem encontrados; • o produto não tiver a identificação clara do fabricante, produtor, construtor ou importador; • não conservar os produtos perecíveis como se deve.

  25. Casos

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  27. Acidentes de Consumo - Fatos 03/04/2009 - Fabricante de celular condenada por explosão de bateria A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Grupo Siemens Ltda. a indenizar consumidora por explosão de bateria de celular. Os danos morais foram fixados em R$ 5.700,00. A consumidora, proprietária de celular modelo C-45, produzido pelo Grupo Siemens LTDA, recarregou o aparelho utilizando bateria adquirida junto à loja Celulares & Cia. Durante a recarga, a bateria do aparelho explodiu, dividindo-se em dois fragmentos. Fagulhas de fogos desprenderam-se, de modo a causar danos à cama e ao carpete da autora. Proc. 70026053116 Fonte: TJRS-2/4/2009

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  29. Acidentes de Consumo - Fatos 05/03/2009 - Universitária receberá indenização de R$ 30 mil por acidente em elevador A juíza da 5ª Vara Cível de Brasília condenou o Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisa - ICESP ao pagamento de reparação de R$ 30 mil, a título de dano moral, e de 534 reais, por dano material, a uma aluna universitária que sofreu lesões graves na coluna vertebral depois da queda de um elevador no prédio da universidade. A autora da ação - Nara Marta Lima Ferrari - relatou que no dia 7 de junho de 2006 entrou no elevador de um dos prédios no campus universitário do ICESP para visitar a biblioteca, em andar inferior. Após acionar o botão referente ao andar, o elevador teve os cabos de sustentação rompidos e caiu em queda livre, o que resultou em vários ferimentos na estudante. Fonte: Espaço Vital-5/3/2009

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  31. Acidentes de Consumo - Fatos 19/11/2008 - Por decisão judicial, empresa de ônibus e seguradora deverão pagar tratamento médico a vítimas de acidente A juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros, da comarca de Minaçu, concedeu liminar favorável ao Ministério Público, em ação proposta contra as empresas JR Passagens e Turismo e Nobre Seguradora, e determinou que elas arquem com os custos de tratamento médico das vítimas de uma acidente, ocorrido em julho deste ano. O promotor de justiça Augusto Reis Bittencourt Silva, autor da ação, relata que o acidente aconteceu na rodovia que liga Uruaçu a Minaçu, envolvendo o ônibus de turismo da JR, que é segurado pela empresa Nobre. O ônibus caiu de uma ponte, causando graves lesões em todos os passageiros e no motorista, sendo que muitos não tiveram qualquer assistência financeira para custear os tratamentos médicos necessários.

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  33. Acidentes de Consumo - Fatos

  34. Acidentes de Consumo - Fatos 29/10/2008

  35. Acidentes de Consumo - Fatos 29/04/2009 - Empresa de transportes indeniza vítima A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Univale Transportes Ltda, de Coronel Fabriciano, ao pagamento de R$ 83 mil por danos morais a E.S, viúvo de uma moça, que faleceu em um acidente de trânsito. Segundo os autos, o acidente ocorreu em razão de uma freada brusca do ônibus de transporte da empresa, que culminou na queda da mulher, levando-a sofrer lesões graves, traumatismo no fêmur e trauma no quadril. Em razão das lesões, a vítima foi internada em um hospital, onde passou por um procedimento cirúrgico. Alguns dias depois, após sofrer complicações, a senhora veio a falecer. Processo nº: 1.0194.08.082908-9/001 Fonte: TJMG-27/4/2009

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  37. No Japão, 65 acidentes Segundo edição do jornal inglês The Guardian, entre junho e novembro, aconteceram no Japão 65 acidentes envolvendo sandálias Crocs e seus similares. Testes feitos pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Avaliação do Japão (o Inmetro japonês) descobriu que, feito principalmente de resina de polietileno, é suscetível à ficar preso nas escadas e esteiras rolantes.

  38. Acidentes de Consumo - Fatos 28/04/2008 - Sandálias Crocs causaram acidentes com crianças em shoppings do Rio RIO - Consumidores do Rio também já enfrentaram problemas com as sandálias Crocs. Em depoimento na seção de comentários do Globo Online, a leitora Claudia Rezende Assumpção conta que seu filho de 4 anos teve sua sandália presa nas escadas rolantes do Shopping da Gávea. Os acidentes causados pelas sandálias Crocs em pelo menos 10 países do mundo podem provocar um pedido de recall dos calçados no Brasil. É o que vai pedir a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste. Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação, embora a recomendação ainda não tenha sido feita fora do Brasil, a legislação brasileira prevê esta medida como prevenção.

  39. Acidentes de Consumo - Fatos

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  42. Acidentes de Consumo - Fatos 16/07/2008 - Queda em bueiro gera indenização O município de Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), foi condenado a pagar R$ 3.994,50, a título de danos materiais, e 50 salários mínimos, por danos morais, ao funcionário público F. M. F. S. O autor da ação buscou indenização depois de sofrer um acidente na via pública.Em maio de 2005, F. caiu de bicicleta dentro de um bueiro que estava destampado, na Avenida Marechal Castelo Branco, em Sete Lagoas. O bueiro – que media cerca de um metro de comprimento, um metro de profundidade e 44 centímetros de largura – estava encoberto pela água de chuva. Como conseqüência do acidente, F. precisou se submeter a tratamento odontológico, no valor de R$ 3.994,50. O município alegou que o acidente ocorreu em virtude da desatenção do autor. Processo nº: 1.0672.07.251538-6/001 Fonte: TJMG - 15/7/2008

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  44. Acidentes de Consumo - Fatos 12/01/2009 - Município indeniza estudante por acidente em classe O município de Parnamirim foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a indenizar em R$ 40 mil um morador da cidade, que teve perda parcial da visão, após um acidente em uma sala de aula de uma escola. Por causa da falta de manutenção nas instalações elétricas e dos equipamentos de ventilação, um ventilador de teto despencou e atingiu o olho esquerdo do estudante. Ele foi levado para o Hospital Walfredo Gurgel, onde foi submetido a uma cirurgia de urgência, que não teve um resultado satisfatório. Depois do procedimento, o diagnóstico foi uma catarata decorrente de traumatismo. Durante esse período, a vítima perdeu o ano escolar, que cursava na Escola Municipal Cícero de Souza Melo.Fonte: Consultor Jurídico - 10/01/2009

  45. Acidentes de Consumo - Fatos 22/10/2008 - Prefeitura pagará prótese para ciclista que caiu em buraco Na condição de responsável pela manutenção e segurança das rodovias, é dever do ente público indenizar condutores e transeuntes por acidentes originados pela má conservação de vias públicas. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Jaraguá do Sul que condenou o município ao pagamento de R$ 6,5 mil por danos morais e materiais em benefício de A.S., vítima de acidente ao cair em um buraco quando transitava de bicicleta em via pública. Socorrido pelo Corpo de Bombeiros e atendido na emergência do hospital local, o ciclista requereu, além de reparação moral, o ressarcimento dos valores empregados no conserto da bicicleta e na compra de remédios, novo par de lentes e próteses dentárias. Fonte: TJSC

  46. Acidentes de Consumo - Fatos

  47. Acidentes de Consumo – E agora José? O que fazer ?

  48. Acidentes de Consumo – O que fazer Faça valer os seus direitos Tente um acordo Entre em contato com a empresa, fabricante ou fornecedor. Exponha o caso com clareza e busque uma solução negociada. Fique atento, dê prazo para resposta. Se a empresa não atender, demonstrando má-fé, busque atendimento em entidades de defesa do consumidor.

  49. Acidentes de Consumo – O que fazer Proteja seus direitos Em qualquer situação, junte provas. Se precisar entregar um produto para perícia da empresa, por exemplo, fotografe-o. Junte documentos de comprovação, como prospectos e folhetos de publicidade, rótulos, embalagens, ordens de serviço, orçamentos,notas fiscais de medicamentos, consultas, internações , exames etc. Entre em contato com as autoridades públicas para que sejam tomadas as providências cabíveis. Registre Boletim de Ocorrência (BO).

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