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ACIDENTES DE TRÂNSITO. ACADÊMICOS. EMERSON TURAZZI. THOMPSON THALES SILVESTRIN. SUMÁRIO. Automóveis no Mundo Moderno. Automóveis e o Crime. Causas de Acidentes de Trânsito. Condutores de Veículos. Condutores de Veículos Menores de Idade. Classificação dos Acidentes de Trânsito.
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ACADÊMICOS EMERSON TURAZZI THOMPSON THALES SILVESTRIN
SUMÁRIO • Automóveis no Mundo Moderno. • Automóveis e o Crime. • Causas de Acidentes de Trânsito. • Condutores de Veículos. • Condutores de Veículos Menores de Idade. • Classificação dos Acidentes de Trânsito. • Responsabilidade Civil nos Acidentes de Trânsito. • Seguro Obrigatório. • Influência das Decisões Criminais na Esfera Civil.
SUMÁRIO • Dolo Eventual no Trânsito. • Crimes Comuns Próprios de Motoristas. • Contravenções Comuns Próprias de Motoristas. • Crimes Comuns Próprios de Guardas Rodoviários. • Alternativas Para a Diminuição de Acidentes de Trânsito. • O Novo Código Nacional de Trânsito. • Estatísticas de Acidentes de Trânsito. • Bibliografia. • Agradecimentos.
O AUTOMÓVEL NO MUNDO MODERNO • O automóvel representa, no mundo moderno, um meio indispensável para os indivíduos. • Seu uso gera maiores riscos, não só para os usuários como para a população em geral. • A cada dia, aumenta o número de acidentes com carros.
O AUTOMÓVEL E O CRIME • O crime típico praticado com o automóvel é o acidente de trânsito em que ocorre lesão à integridade física ou morte da vítima, chamado de crime culposo.
O AUTOMÓVEL E O CRIME • Existe também as contravenções previstas no art. 32, que versa sobre a falta de habilitação legal para dirigir veículos em vias públicas. • O art 34 prevê a condução perigosa nas vias públicas.
CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO • Falta de educação dos motoristas. • Ausência de fiscalização. • Ultrapassagem em locais perigosos. • Uso abusivo de bebidas alcoólicas. • Excesso de velocidade. • Má conservação dos carros e das estradas. • Impunidade dos motoristas infratores.
CONDUTORES DE VEÍCULOS • O CONTRAN, prevê categorias de condutores, sendo assim classificados: • A-1 para dirigir motos até 50 cc. • A-2 para dirigir motos de 50 a 125 cc. • A-3 motos acima de 125 cc. • B para dirigir veículos de passageiros. • C veículos de transporte de cargas. • D para transporte coletivo de pessoas.
CONDUTORES MENORES DE IDADE • Com o advento do Decreto-lei nº 584, de 16/05/69, o Código Nacional de Trânsito foi alterado, não sendo permitido ao menor de 18 anos dirigir qualquer veículo, a não ser bicicleta.
CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO • Naturais. • Imprevisíveis ou fortuitos. • Por culpa exclusiva da vítima. • Dolosos. • Culposos.
CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO • Os acidentes naturais resultam de alguma força da natureza. Nesses acidentes, que envolvem veículos, em regra não existe responsabilidade penal, mas poderá haver responsabilidade civil
CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO • Os acidentes resultante de casos fortuitos ou força maior são estranhos à vontade do agente e, por faltar previsibilidade, não há que se falar em culpa do agente
CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO • Os acidentes podem ocorrer por culpa exclusiva da vítima; havendo concorrência na esfera penal, ambos serão responsáveis, na esfera civil haverá compensação com a divisão dos prejuízos.
CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO • Os acidentes dolosos são mais difíceis de ocorrer, pois, no caso o veículo será usado como objeto material. • Muitos defendem a figura dolosa no trânsito, através do dolo indireto ou eventual.
CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO • Os acidentes culposos, mais numerosos, decorrem justamente da conduta do motorista e podem ser determinados por imprudência, negligência ou imperícia, que são as três espécies de culpa.
RESPONSABILIDADE CIVIL NOS ACIDENTES DE TRÂNSITO • A ação civil visa reparar um dano causado pelo crime. • A nossa lei civil estabelece, no artigo 159, a verificação da culpa como pressuposto da reparação do dano, sendo a avaliação da responsabilidade regulada pelos artigos 1.518, 1.538, 1.537 a 1553. • O artigo 1521 do Código Civil também estabelece outros responsáveis pela reparação civil.
RESPONSABILIDADE CIVIL NOS ACIDENTES DE TRÂNSITO • A sentença penal condenatória faz sempre coisa julgada material na esfera civil, não admitindo que se questione mais sobre a responsabilidade do condenado, que deverá ressarcir o prejuízo causado.
SEGURO OBRIGATÓRIO • O seguro obrigatório cobre uma indenização fixada em 40 vezes o valor do maior salário-referência vigente no País em caso de morte. • Cobre danos pessoais independente da indagação de culpa. • Adota a teoria da culpa objetiva ou teoria do risco.
SEGURO OBRIGATÓRIO • O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado. • A ação do segurado contra a seguradora prescreve em um ano
SEGURO OBRIGATÓRIO • O seguro obrigatório se destina a cobrir danos pessoais resultantes de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores correspondentes aos vigentes à época do acidente.
INFLUÊNCIA DA DECISÃO CRIMINAL NA ESFERA CIVIL • A condenação criminal faz sempre coisa julgada material na esfera civil. • Não se discute mais a responsabilidade do condenado, que deve efetuar o pagamento do dano causado. • Apura-se apenas o quantum da indenização devida.
INFLUÊNCIA DA DECISÃO CRIMINAL NA ESFERA CIVIL • Transitada em julgado a sentença condenatória, cabe ao ofendido promover sua execução no juízo civil. • A absolvição criminal, em regra (sentença condenatória) não tem qualquer influência na esfera civil, podendo o ofendido entrar com a ação civil para obter a reparação do dano.
O DOLO EVENTUAL NO TRÂNSITO • O art. 17, I, do Código Penal, equiparou o dolo direto ao eventual para efeito de punição. • Em regra, o acidente de trânsito é resultante de uma conduta culposa. • Em muitos casos, há também um comportamento eventualmente doloso. • Existem grandes dificuldades para provar-se a existência do dolo nos crimes de trânsito, sendo que muitos crimes com condutas dolosas acabam desclassificados para culposos.
CRIMES COMUNS PRÓPRIOS DE MOTORISTAS • Homicídio Culposo. • Lesão Culposa. • Omissão de Socorro. • Resistência. • Desobediência. • Desacato. • Corrupção ativa.
CONTRAVENÇÕES COMUNS PRÓPRIAS DOS MOTORISTAS • Falta de habilitação legal para dirigir veículo. • Direção perigosa de veículo na via pública. • Recusa no fornecimento de informações.
CRIMES COMUNS PRÓPRIOS DE GUARDAS RODOVIÁRIOS • Peculato. • Corrupção Passiva. • Prevaricação. • Concussão. • Excesso de Exação. • Condescendência Criminosa. • Abuso de Autoridade.
ALTERNATIVAS PARA A DIMINUIÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO Educação. Fiscalização. Sinalização. Juizado Especial de Delitos e Acidentes de Trânsito. Aplicação das Penas Restritivas de Direito.
EDUCAÇÃO • Deve-se buscar a conscientização tanto de pedestres como de motoristas, indispensável é também, a aprendizagem dentro das escolas afinal, a criança de hoje será o motorista de amanhã.
FISCALIZAÇÃO • A fiscalização é um dos fatores de suma importância para a segurança do trânsito. • Deve-se buscar tanto a fiscalização preventiva como a repressiva. • A falta de fiscalização estimula o infrator a incidir em novas infrações.
SINALIZAÇÃO • É preciso exigir-se dos governantes o cumprimento das leis de trânsito, que prevêem vias e ruas devidamente sinalizadas.
JUIZADO ESPECIAL DE DELITOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO • A criação do mesmo, visa dar maior agilidade, resposta e brevidade para que a sociedade sinta-se protegida quanto aos delitos e crimes cometidos no trânsito.
APLICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS • A prestação de serviços à comunidade é de vital importância para a reeducação de nossos motoristas, a busca para a sua implementação deve advir de um esforço conjunto com a coletividade e a vontade política.
O NOVO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO • Prevê punições mais pesadas para os crimes de trânsito. • Encontra-se atualmente aprovado pela comissão especial do Senado.
O NOVO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO • Penas de prisão para infrações que vão desde atropelamento com morte até a venda de bebidas alcoólicas para quem vai dirigir. • Aumenta o preço das multas.
O NOVO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO • Contagem de pontos para cada tipo de falta. • Uso obrigatório do cinto de segurança em todo o Brasil. • Novos critérios para a obtenção da carteira de motorista.
ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO Estatísticas Brasil - Mundo. Estatísticas Santa Catarina. Estatísticas Florianópolis.
BRASIL - MUNDO • Nos Estados Unidos, a cada ano, são 63 milhões de pessoas que se acidentam. • Ocorrem 45 a 50 mil mortes por ano, de um total de 250 milhões de veículos. • No Brasil, atingimos o mesmo nível com uma frota de 18 milhões de veículos (7% do total de veículos americanos).
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS ENVOLVIDOS EM ACIDENTES DE TRÂNSITO NO BRASIL • Os caminhões representam cerca de 60 a 70% dos acidentes registrados. • No total eles representam menos de 10% de toda frota brasileira de veículos. • Em 1994, os automóveis lideravam o índice de veículos que sofreram acidentes de trânsito, seguidos por caminhonetes, caminhões e outros.
SANTA CATARINA • As tensões da vida atual a que é submetido o indivíduo, fizeram do automóvel um instrumento de evasão, liberação e fuga. • Os acidentes de trânsito ocupam o 4º lugar das causas de mortalidade geral em Santa Catarina, perdendo somente para as doenças do aparelho circulatório, e demais causas mal definidas.
SANTA CATARINA • 50% dos óbitos ocorrem dentro da primeira hora, notadamente por traumatismo cranioencefálico. • 30% dos óbitos ocorrem de uma a quatro horas após o trauma, no setor de emergência hospitalar ou unidade de terapia intensiva.
FLORIANÓPOLIS • 30 foram do sexo masculino. • No total de 40 acidentes de trânsito ocorridos em Florianópolis em 1994. • 10 do sexo feminino. • Maior número de ocorrências foi na faixa etária dos 15 a 24 anos, sendo que: • 11 eram do tipo passageiro. • 22 condutores. • 7 pedestres.
FLORIANÓPOLIS • Em Florianópolis temos uma das estatísticas mais altas deste país, devido: • Super tráfego na BR - 101; • Pistas de alta velocidade; • Congestionamento das ruas e avenidas centrais. • A proporção quanto a incidência a sexo é de 4/1 em relação masculino / feminino.
BIBLIOGRAFIA • NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Delitos do Automóvel - 5.ª ed. São Paulo: Saraiva, 1990. • Novo Código Prevê Punições Pesadas. Diário Catarinense, pág. 29 : 14/06/96. • MELO, Marco Antônio Machado de. Juizado Especial de Delitos e Acidentes de Trânsito e Aplicação das Penas Restritivas de Direito.Santa Catarina: 1994.
AGRADECIMENTOS • Paulo Marcondes Brincas. (Professor Auxiliar de Direito das Obrigações da UFSC). • Daniela Beppler de Oliveira.(Monitora do LINJUR). • Reinaldo Oliveira.( Membro do Corpo de Bombeiros de Florianópolis). • Leila Back e Claúdia A. C. Pacheco (Acadêmicas do Curso de Enfermagem da UNIVALI ).