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UNIÃO EUROPÉIA. 1 – Tratados Fundamentais A – Com. Eur. Do Carvão e do Aço – 1951 B – CEE – Roma – 1957 C – Euratom – Roma – 1957 D – Maastrich – Holanda – 1992 E – Amsterdam – 1997 F – Consolidação – Nice – 2003 G – Aumento para 25 países – 2004. UNIÃO EUROPÉIA.
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UNIÃO EUROPÉIA 1 – Tratados Fundamentais A – Com. Eur. Do Carvão e do Aço – 1951 B – CEE – Roma – 1957 C – Euratom – Roma – 1957 D – Maastrich – Holanda – 1992 E – Amsterdam – 1997 F – Consolidação – Nice – 2003 G – Aumento para 25 países – 2004
UNIÃO EUROPÉIA 2 – Conselho da Europa – 1950 – 45 países 3 – Constituição Européia A – 2004 – Projeto Giscard D´Estang B – Características – Progressista (Diogo López Garrido – PSOE) C – Entrada em vigor – após aprovada por todos – 01/11/2007
UNIÃO EUROPÉIA D – Quadro Atual
UNIÃO EUROPÉIA RESUMO: • Aprovado 16 – Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estonia, Grécia, Hundia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, República Checa. • Negativo – 2 – França, Holanda • Adiado – 6 – Dinamarca, Inglaterra, Irlanda, Polônia, Portugal, Suécia • Referendo – 1 – Finlândia
U N C T A D – Comissão das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento 1 – Entidade Intergovernamental permanente – órgão da ONU 2 – Objetivos: Apoiar países em desenvolvimento no comércio mundial e integração na economia. 3 – Membros – 193 Estados Membros 4 – Secretário Geral: Rubens Ricúpero – Brasil 5 – Estrutura: A – Conferência – Ministros – 4 anos B – Conselho de Comércio e Desenvolvimento C – Comissões: C.1 – Bens, Serviços e Produtos de Base C.2 – Investimentos, Tecnologia e Assuntos Financeiros C.3 – Empresas, facilitação de comércio e desenvolvimento
U N C T A D – Comissão das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento 6 – SGP (1971) – Sistema Geral de Preferências Concessões Tarifárias entre países desenvolvidos e os demais (países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos). 7 – SGPC (1989) – Sistema Global de Preferências Comerciais – concessões Tarifárias entre Países em Desenvolvimento. 8 – XI UNCTAD – São Paulo 2004 – Acordo sobre SGPC.
INTEGRAÇÃO ECONÔMICABLOCOS ECONÔMICOS 1 – Zona de Livre Comércio – Tarifa Interna Comum – Possibilita a celebração de Acordos Extra-Zona 2 – União Aduaneira – Tarifa Externa Comum (TEC) – Bloco faz Acordos. 3 – Mercado comum – TEC – Acordos – Livre Circulação de Bens, Pessoas, Serviços e Capitais entre os Estados Membros – Desaparecem tarifas intra-bloco – Soberania Afetada. 4 – União Político-Jurídico Monetária – Integração Total – Moeda Única (EURO) – Soberania Reduzida.
INTEGRAÇÃO ECONÔMICABLOCOS ECONÔMICOS Associação Latino-Americana de Integração - ALADI Acordo Comercial sobre Relações Econômicas entre Austrália e Nova Zelândia - ANZCERTA Fórum Econômico da Ásia e do Pacífico - APEC Associação de Nações do Sudeste Asiático- ASEAN Comunidade Andina, Grupo Andino ou Pacto Andino - CAN Mercado Comum e Comunidade do Caribe - CARICOM Comunidade dos Estados Independentes - CEI Associação Européia de Livre Comércio - EFTA Mercado Comum Centro-Americano - MCCA Mercado Comum do Sul - MERCOSUL Acordo de Livre Comércio da América do Norte - NAFTA Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral - SADC União Européia - UE
TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS Agostinho Toffoli Tavolaro Av. Jesuino Marcondes Machado, nº 1077 Campinas – SP - CEP 13092-321 Telefone: (19) 3211.2222 Fax : (19) 3255.6652 E-mail: agostinhotavolaro@tavolaroadvogados.com Site: www.tavolaroadvogados.com