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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL - DIQUA. Registro de Remediadores, Situação A tual, Problemas e Perspectivas. Marcio Rosa Rodrigues de Freitas Coordenador Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas.
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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL - DIQUA Registro de Remediadores, Situação Atual, Problemas e Perspectivas Marcio Rosa Rodrigues de Freitas Coordenador Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas Porto Alegre, 05 de novembro de 2013.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA • Apresentação • Legislação Específica; • Avaliação Crítica • Proposições para o Equacionamento do Problema
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA • Fundamentos do Registro de Remediadores Apesar dos benefícios que podem advir da utilização adequada de remediadores esses produtos podem acarretar desequilíbrio no ecossistema e danos ao meio ambiente, em função de suas peculiaridades ou do uso inadequado. (Resolução CONAMA 314/2002)
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA • Peculiaridades dos produtos: • Impurezas contidas nos produtos químicos; • Produtos biológicos podem conter OGM’s ou microrganismos patogênicos ou exóticos; • Alguns remediadores são produzidos utilizando patrimônio genético (ex.:turfa, culturas de microrganismos)
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA • Uso Inadequado Caracteriza-se por: dose ou frequência de aplicação inadequadas ou ainda, desconsideração das condições do entorno, podendo acarretar desequilíbrio no ecossistema e danos ao meio ambiente.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA • Legislação Específica • Resolução CONAMA nº 314, de 29/10/2002 - Dispõe sobre o registro de produtos destinados à remediação e dá outras providências. • Instrução Normativa IBAMA nº 5, 17/05/2010 - Estabelece os procedimentos e as exigências a serem adotados para efeito de registro, renovação de registro e anuência prévia para a realização de pesquisa e experimentação com produtos remediadores.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA Remediador é o produto, constituído ou não por microrganismos, destinado à recuperação de ambientes e ecossistemas contaminados, tratamento de efluentes e resíduos, desobstrução e limpeza de dutos e equipamentos atuando como agente de processo físico, químico, biológico ou combinados entre si. Fonte: Resolução CONAMA 314/2002
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA • IN Nº 5/2010, art. 2º: Biorremediador: • remediador que apresenta como ingrediente ativo microrganismos capazes de se reproduzir e de degradar bioquimicamente compostos e substâncias contaminantes. Remediador químico ou físico-químico: • remediador que apresenta como ingrediente ativosubstância ou composto químicooxidante, surfactante ou dispersante, ou ainda, polímeros, enzimas, entre outros, capaz de degradar, adsorver ou absorver compostos e substâncias contaminantes; Bioestimulador: • remediador que contém nutrientes em sua composição que favorecem o crescimento de microrganismos naturalmente presentes no ambiente em que vier a ser aplicado o produto, acelerando o processo de biorremediação.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA • IN Nº 5/2010, art. 2º: Ingrediente Ativo + Componentes = Produto Comercial Farelo (trigo, milho) Estabilizante Corante Antiespumante Água, etc
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA Requisitos para o registro Requerimento Relatório técnico Modelo de rótulo Informações sobre o produto e orientações ao usuário Específico por produto Informações sobre o fabricante, modo de utilização, indicação de uso, tipos de embalagens, composição detalhada, característicasfísico-químicas, informações toxicológicas, patogênicas, classificação taxonômica. Certificado de Registro Fonte: IN nº 5/2010
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA • Situação de Registro de Remediadores Fonte: IBAMA, agosto de 2013.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA • Como saber se o produto é registrado? Página do IBAMA: http://www.ibama.gov.br/qualidade-ambiental/areas-tematicas/remediadores/
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA • Dificuldades na Aplicação das Normativas • Características do setor regulado • Empresas de pequeno porte (pouca capacidade instalada); • Empresas com foco na comercialização dos produtos; • Alta diversidade de produtos abrangidos pela norma; • Desconhecimento da normatização específica (CTF e CONAMA) • Baixo atendimento às informações requeridas para o processo administrativo de Registro (Documentação Incompleta); • Carência de assessoramento especializado para elaboração dos documentos técnicos requeridos no processo administrativo de Registro; • Limitações financeiras ; • Baixo número de laboratórios credenciados.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA • Dificuldades na Aplicação das Normativas Características do regulador: • Cultura em Registro de Agrotóxicos; • Demanda repentina gerada pela aprovação da norma; • Equipe técnica inadequada para atender as características do setor; • Necessidade de estabelecer procedimentos diferenciados para distintas categorias de produtos; • Custos do Registro.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA • Avaliação Crítica da Norma • Quanto a abrangência • Amplitude da norma • “desobstrução e limpeza de dutos e equipamentos” • Conceito amplo e extensivo a produtos com características • muito diversas; • Setor regulado entende que: • Produto registrado = autorização para uso • Regularidade no CTF = conformidade Ambiental = dispensa • de outras licenças e autorizações.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA • Avaliação Crítica da Norma O que não está contemplado • Papel e atribuições dos órgãos estaduais e municipais; • Condições para o uso dos produtos, especialmente em • Ambientes Hídricos; • Além de áreas contaminadas, como áreas degradadas, • em especial os casos de infestações (espécies exóticas • ou não);
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROPOSTAS EM DISCUSSÃO ESTABELECER UM NOVO PARADIGMA FOCO NA ARTICULAÇÃO DO SISNAMA - Divisão dos Papéis entre as Instâncias Federais, Estaduais e Municipais FOCO NA GESTÃO DOS PROCESSOS • Agilizar o Registro dos Produtos • Estabelecer controle sobre o uso dos Produtos e Processos de Remediação
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA • Proposta em discussão • Revisão da Resolução no 314/2002 e IN no 05/2010 (Registro); • Nova Resolução sobre recuperação de ambientes hídricos (uso); e • Nova Resolução sobre gestão de áreas contaminadas (uso).
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA • Situação Atual das Propostas • Revisão da Resolução no 314/2002 • Minuta de revisão concluídano IBAMA • Próximas etapas – Encaminhamento ao CONAMA. • Revisão da IN o 05/2010 • Minuta de revisão em elaboração no IBAMA • Próximas etapas – Discussão e Publicação da nova IN pelo IBAMA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA • Situação Atual das Propostas • Nova Resolução sobre recuperação de ambientes hídricos (uso) • GT criado no âmbito da Câmara Técnica de Gestão da Qualidade e Resíduos do CONAMA • 5 a Reunião realizada no dia 27 de setembro • processo de autorização do uso de produtos e processos • Foco em ambientes hídricos superficiais • Nova Resolução sobre gestão de áreas contaminadas (uso) • Início das Discussões • processo de autorização do uso de produtos e processos