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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS. Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS. Debate Temático: Controle Social na área de benefícios e transferência de renda Brasília, Maio 2014. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS.

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS

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  1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS • Debate Temático: Controle Social na área de benefícios e transferência de renda • Brasília, Maio 2014

  2. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS BREVE HISTÓRICO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da LOAS, de 7 de dezembro de 1993. Resolução CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006, que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social. Decreto nº 6. 307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Resolução CNAS Nº 39, de 9 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde, reafirmando que não são provisões da política de assistência social os itens referentes à órteses e próteses, cadeiras de roda, muletas, óculos, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso e outros itens inerentes à área de saúde.

  3. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS BREVE HISTÓRICO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda do CNAS (Regimento Interno do CNAS - Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011). Lei n.º 12.435, de 6 de julho de 2011, altera a conceituação dos Benefícios Eventuais; exclui o critério de renda; estabelece que Estados, DF e Municípios devem definir a concessão e valor dos Benefícios Eventuais com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social e prever recursos nas respectivas leis orçamentárias anuais. Resolução CNAS nº 12, de 11 de junho de 2013, que defineparâmetros e critérios para transferências de recursos do cofinaciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no âmbito do SUAS. O valor de referência do cofinaciamento federal poderá ser acrescido em 10%, caso seja comprovada a existência da regulamentação dos Benefícios Eventuais.

  4. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS • PAPEL DOS CONSELHOS NO CONTROLE SOCIAL DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS • - Garantir a articulação entre conselhos e gestores da política de assistência social para a regulamentação pelos Estados, DF e municípios e previsão de recursos nas respectivas leis orçamentárias anuais, tendo por base os critérios e prazos definidos pelos respectivos conselhos de assistência social. (LOAS com alterações da Lei nº 12.435, de 2011) • Resolução CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006 • Benefício Natalidade(forma: pecúnia ou bens de consumo): • - Requerimento até 90 dias após o nascimento • - Pago até 30 dias após o requerimento • Benefício Funeral ( forma: pecúnia ou prestação de serviços): • - Pronto atendimento em unidade de plantão 24 horas • - Em caso de ressarcimento: pago até 30 dias após requerimento • Estabelecimento de prazos para a regulamentação dos Benefícios Eventuais e inclusão na lei orçamentária do DF e Municípios • Definição do co-financiamento pelos Estados: • - Identificação dos Benefícios Eventuais implementados nos Municípios; • - Levantamento da situação de vulnerabilidade e risco social nos Municípios; • - Discussão Comissão IntergestoresBipartite - CIB e Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS. • - Estabelecimento de prazos para a regulamentação do cofinanciamento pelos Estados.

  5. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS A regulamentação deve se dar na perspectiva do reordenamento dos benefícios eventuais de forma a integrar organicamente as garantias do SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Princípios que devem ser observados(Art. 2°, Dec.6.307/2007): I - integração à rede de serviços socioassistenciais; II - enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos; III - proibição de subordinação a contribuições prévias; IV - critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; V - qualidade e prontidão de respostas aos usuários; VI - igualdade de condições no acesso; VII - direito relativo à cidadania; VIII - ampla divulgação dos critérios; e IX - desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza.

  6. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS CENÁRIO ATUAL DA REGULAMENTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS – CENSO SUAS 2013

  7. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS CENÁRIO ATUAL DA REGULAMENTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS – CENSO SUAS 2013

  8. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS CENÁRIO ATUAL DA REGULAMENTAÇÃO DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS – CENSO SUAS 2013

  9. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS CENÁRIO ATUAL DA REGULAMENTAÇÃO DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS – CENSO SUAS 2013

  10. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS FUNÇÃO DO GESTOR NA IMPLEMENTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS • Segundo a LOAS, art. 14 e 15, os municípios e o Distrito Federal são responsáveis pela prestação dos benefícios Eventuais, o que significa regulamentar, destinar recursos e garantir sua oferta • Algumas ações a serem implementadas pelos municípios e DF • Realizar levantamento de informações sobre a demanda de benefícios eventuais; • Elaborar proposta de regulamentação, estabelecendo parâmetros (público-alvo elegível, faixa de renda, tipo de benefícios, valores por benefícios, critérios de acesso, situações emergenciais passíveis de prestação do benefício, documentos que devem ser exigidos); • - Elaborar proposta orçamentária, explicitando os valores a serem disponibilizados para a prestação de benefícios eventuais, prevendo os gastos por tipo de benefício, prevendo inclusive margem para atender situações excepcionais a que o município possa estar sujeito; • Disponibilizar recurso financeiro; • Apresentar para apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS a prestação de contas relativa aos benefícios eventuais periodicamente, por tipo de benefício e nº de beneficiários atendidos; • Garantir ampla divulgação dos critérios e forma de acesso.

  11. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS ALGUNS DESAFIOS QUANTO A IMPLEMENTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS • - Reordenamento ainda não completado, persistindo práticas desconectadas com os princípios da Política Nacional de Assistência Social; • Oferta de benefícios sem regulamentação adequada; • Dificuldades para atendimento da Resolução CNAS Nº 39, de 9 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde; Necessário incrementar Articulação com Conselho de Saúde • Dificuldades para caracterização dos benefícios para as situações de vulnerabilidade temporária; • Pouco cofinanciamentoestadual.

  12. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS PAPEL DOS CONSELHOS NO CONTROLE SOCIAL DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL • Decreto 6.214/2007 • DA DEFESA DOS DIREITOS E DO CONTROLE SOCIAL • Art. 43. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome deverá articular os Conselhos de Assistência Social, do Idoso, da Pessoa com Deficiência, da Criança e do Adolescente e da Saúde para que desenvolvam o controle e a defesa dos direitos dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada. • Art. 44. Qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, especialmente os Conselhos de Direitos, os Conselhos de Assistência Social e as Organizações Representativas de pessoas com deficiência e de idosos, é parte legítima para provocar a iniciativa das autoridades do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Ministério da Previdência Social, do INSS, do Ministério Público e órgãos de controle social, fornecendo-lhes informações sobre irregularidades na aplicação deste Regulamento, quando for o caso.

  13. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS PAPEL DOS CONSELHOS NO CONTROLE SOCIAL DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL • Acompanhamento da prestação do benefício com foco na garantia do acesso com qualidade e presteza pela população alvo; • Acompanhamento da incidência de beneficiários, requerentes e potenciais beneficiários; • Atentar para o cumprimento das garantias do SUAS quanto ao efetivo acompanhamento do beneficiário e de sua família, e a inserção destes à rede de serviços socioassistenciais e de outras políticas setoriais; • Contribuir na integração do benefício com os serviços e demais políticas sociais, com vistas à integralidade de atendimento às necessidades dos beneficiários do BPC; • Articular com demais Conselhos de Direitos; • Contribuir na defesa dos direitos dos idosos e pessoas com deficiência beneficiários do Benefício de Prestação Continuada; • Acompanhar e contribuir no fortalecimento da articulações das instituições envolvidas no processo de operacionalização do BPC – órgãos da Assistência Social e Previdência Social;

  14. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS PAPEL DOS CONSELHOS NO CONTROLE SOCIAL DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL • Acompanhar o cumprimento das Prioridades e Metas da Gestão para a Gestão Municipal no período 2014-2017 (Resolução CIT 13, 4/07/2013 - Resolução CNAS 18, 15/07/2013) • Acompanhamento pelo PAIF das famílias com membros integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a meta de atingir taxa de acompanhamento do PAIF de 25% (vinte e cinco por cento) para municípios de pequeno porte I e 10% (dez por cento) para os demais portes; • Cadastrar as famílias com beneficiários do BPC no CadÚnicocom a meta de atingir o cadastramento no percentual de: • 70% (setenta por cento) para municípios de pequeno porte I e II; • 60% (sessenta por cento) para municípios de médio e grande porte; • 50% (cinquenta por cento) para metrópoles. • Alcançar 100% de adesão dos municípios ao Programa BPC na Escola

  15. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS PAPEL DOS CONSELHOS NO CONTROLE SOCIAL DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL • Acompanhar a execução dos programas BPC Trabalho, BPC na Escola; • Aprovar orçamento, fiscalizar a aplicação dos recursos; • Avaliar os resultados da prestação do benefício e impacto na vida dos beneficiários; • Acompanhar, propor e aprovar aperfeiçoamento dos dispositivos normativos e procedimentos operacionais.

  16. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS PAPEL DOS CONSELHOS NO CONTROLE SOCIAL DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL • Acompanhar o cumprimento das Prioridades e Metas da Gestão para a Gestão Municipal no período 2014-2017 (Resolução CIT 13, 4/07/2013 - Resolução CNAS 18, 15/07/2013) • Acompanhamento pelo PAIF das famílias com membros integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a meta de atingir taxa de acompanhamento do PAIF de 25% (vinte e cinco por cento) para municípios de pequeno porte I e 10% (dez por cento) para os demais portes; • Cadastrar as famílias com beneficiários do BPC no CadÚnicocom a meta de atingir o cadastramento no percentual de: • 70% (setenta por cento) para municípios de pequeno porte I e II; • 60% (sessenta por cento) para municípios de médio e grande porte; • 50% (cinquenta por cento) para metrópoles. • Alcançar 100% de adesão dos municípios ao Programa BPC na Escola

  17. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS FUNÇÃO DO GESTOR NA IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL • Norma Operacional Básica da Assistência Social • NOB-SUAS de 2005 e 2012 • Define um novo lugar para o BPC na gestão da Política de Assistência Social; • Estabelece requisitos de Gestão, Responsabilidades; • Reafirma a perspectiva de articulação entre serviços, programas e benefícios; • Prioriza o acompanhamento socioassistencial dos beneficiários do BPC pelos Municípios. • Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda (Resolução n° 07, de 10/09/2009) • Dispõe sobre as responsabilidades dos entes federativos sobre a operacionalização da gestão integrada; • Dispõe sobre os fluxos de repasse e gestão de informações; • Dispõe sobre os procedimentos referentes ao atendimento às famílias; • Dispõe de indicadores de monitoramento.

  18. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS FUNÇÃO DO GESTOR NA IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL • Portaria MDS 044/2009 • estabelece instruções acerca do Benefício de Prestação Continuada, com vistas a orientar a intervenção dos gestores de assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal quanto aos processos referentes ao Benefício e à atenção aos requerentes, beneficiários e suas famílias. • Edição de um novo instrumento/Ciclo de Debates visa possibilitar: • Maior clareza nas atribuições das instâncias da assistência social e demais áreas; • Otimizar os fluxos de atendimento aos cidadãos; • Minimizar a intervenção dos intermediários no acesso aos benefícios; • Fortalecer a efetiva execução da gestão municipal no que se refere aos benefícios; • Aprimorar o atendimento aos beneficiários.

  19. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS FUNÇÃO DO GESTOR NA IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL • MDS • Compete: a implementação, a coordenação-geral, a regulação, financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação do beneficio, sem prejuízo das iniciativas compartilhadas com Estados, Distrito Federal e Municípios, em consonância com as diretrizes do SUAS e da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do art. 204 da Constituição e no inciso I do art. 5º da Lei nº 8.742, de 1993. (art. 2º do Decreto 6.214/2007) • Prestar apoio técnico sobre o processo de gestão do BPC no âmbito estadual, municipal e do Distrito Federal; • Estabelecer parâmetros para o atendimento a beneficiários nos serviços da rede socioassistencial; • Manter articulação com órgãos responsáveis por outras políticas que atendam beneficiários do BPC; • Disponibilizar lista de beneficiários nos municípios e Distrito Federal, bem como de outros dados para monitoramento da concessão e indeferimento do BPC, observadas, inclusive, as situações indicadas na avaliação social e médico-pericial realizada pelo INSS como havendo indício de risco social e de não saque do benefício; • Propor, coordenar, e apoiar técnica e financeiramente programas intersetoriais voltados ao atendimento a beneficiários do BPC; • Coordenar, prestar apoio técnico aos entes federados e monitorar as ações relativas aos Programas BPC na Escola e BPC Trabalho; • Disseminar informações sobre o BPC; • Fortalecer o controle social do BPC.

  20. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS FUNÇÃO DO GESTOR NA IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL • ESTADOS • - Prestar apoio técnico sobre o processo de gestão do BPC no âmbito municipal; • - Apoiar a elaboração e monitorar a execução do Plano municipal de acompanhamento dos beneficiários e suas famílias, no âmbito do Programa BPC na Escola; • - Monitorar o quantitativo de famílias de beneficiários atendidas pela rede socioassistencial abrangida pelo seu território; • - Prestar apoio técnico aos municípios e monitorar as ações relativas aos Programas BPC na Escola e BPC Trabalho; • - Manter articulação com órgãos responsáveis por outras políticas que atendam beneficiários do BPC; • - Disseminar informações sobre o BPC; • - Fortalecer o controle social do BPC.

  21. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS FUNÇÃO DO GESTOR NA IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL • MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL • Constituem garantias do SUAS o acompanhamento do beneficiário e de sua família, e a inserção destes à rede de serviços socioassistenciais e de outras políticas setoriais. (Decreto 6.214/2007, Art. 37) • - Garantir aos beneficiários e suas famílias o acesso às políticas públicas e, conforme demanda e necessidade, a inclusão nos serviços socioassistenciais, programas e projetos; • - Garantir condições para que os profissionais da rede socioassistencial detenham informações atualizadas quanto aos objetivos, critérios de acesso e operacionalização do BPC; • - Disponibilizar listagem dos beneficiários aos CRAS, CREAS e CENTROS POP conforme local de moradia e faixa etária dos beneficiários; • - Realizar o atendimento dos beneficiários e de suas famílias, observadas, inclusive, as situações indicadas na avaliação social e médico-pericial realizada pelo INSS como havendo indício de risco social e de não saque do benefício; • - Monitorar a incidência de beneficiários, requerentes e pessoas que têm o perfil para acessar o BPC por território de abrangência dos CRAS; • - Manter atualizadas as informações de beneficiários e famílias atendidas pela rede socioassistencial, monitorando, especialmente, a situação dos beneficiários que vivem em abrigos (ou congêneres), dos que têm representantes legais, e daqueles que estão sob a dependência de terceiros;

  22. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS FUNÇÃO DO GESTOR NA IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL • MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL • - Proceder às atividades atinentes aos Programas BPC Trabalho e BPC na Escola, inclusive a identificação e mobilização dos beneficiários com perfil de participação; • - Elaborar estratégias conjuntas, com outras políticas públicas, para o acesso e permanência dos beneficiários na escola; • - Elaborar o Plano de acompanhamento dos beneficiários e suas famílias, no âmbito do Programa BPC na Escola; • - Cadastrar as famílias dos requerentes e beneficiários no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; • - Implementar ações articuladas com as Agências da Previdência Social – APS, com o estabelecimento de fluxos de informações; • - Prestar orientações sobre os objetivos, critérios de acesso e operacionalização do BPC; • - Fortalecer o controle social do BPC.

  23. Obrigada! Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS/Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS. maria.jfreitas@mds.gov.br

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