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O fim da vida: a eutanásia, a morte e o morrer. Roseclér Machado Gabardo Solange Pereira Pinto Brasília, 1 de julho de 2009.
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O fim da vida: a eutanásia, a morte e o morrer Roseclér Machado Gabardo Solange Pereira Pinto Brasília, 1 de julho de 2009.
“ ‘A contínua obra de nossa vida é construir a morte’, diz Montaigne. (...) Essa trágica ambivalência pela qual o animal e a planta apenas passam, o homem a conhece, ele a pensa.” (Simone de Beauvoir, 2005)
Introdução A Bioética vem se debruçando sobre um amplo leque de problemas relativos ao processo vida-morte. O que importa para a Bioética é o que se passa entre o estar vivo e o estar morto; a passagem entre a vida e a morte delineados pela tecnologia. Dentre as questões cruciais que se inserem nesse panorama mais amplo da bioética do fim da vida, está a eutanásia, em seu sentido literal: boa morte (um passamento sem dor e sem sofrimento). Para a bioética importa pensar a vida; o processo de morrer, suas implicações, a autonomia do sujeito no final da vida, a dignidade nesta etapa.
Introdução A morte não é apenas um acontecimento possível, é um acontecimento necessário; não é apenas um acontecimento com alguma gravidade, tem para o homem a gravidade absoluta. A partir da atualização da morte em nossa vida, lançamos uma certa forma de olhar que sobre nós mesmos. “Não é da morte que temos medo, mas de pensar nela.” (Sêneca) A morte foi e continua sendo um tópos da filosofia; encontramos a meditação (meléte thanátou) sobre a morte em Platão e nos pitagóricos.
O fim da vida Cultura antiga - Meléte thanátou – meditação ou exercício da morte: ela não consiste em uma simples evocação de que estamos destinados a morrer. É uma maneira de tornar a morte atual na vida. Sêneca: o exercício da morte consiste em viver a longa duração da vida como se fosse tão curta como um dia e viver cada dia como se a vida inteira nele coubesse. A meditação sobre a morte permite ao indivíduo que perceba a si mesmo, e se perceba de duas maneiras: 1ª) Uma espécie de visão do alto e, instantânea sobre o presente, um corte na duração da vida.... e a partir dessa interrupção da morte, serão revelados o valor do que estou fazendo, o valor do meu pensamento, o valor da minha atividade. Michael Foucault
O fim da vida 2ª) O olhar de retrospecção sobre o conjunto da vida; podemos lançar um olhar rápido sobre o conjunto do que foi nossa própria vida – o valor desta vida poderá aparecer. O momento da morte se poderá ser juiz de si mesmo: “É na morte que me darei conta do progresso moral que terei podido fazer [no decurso de minha vida]...espero o dia em que serei juiz de mim mesmo e saberei se minha virtude está nos lábios ou no coração.” (Sêneca, 2008) Portanto, o pensamento sobre a morte é que permite a retrospecção e a memorização valorativa da vida. Michael Foucault
O fim da vida Os antigos entendiam a Filosofia como uma longa meditação sobre a morte; na Antiguidade greco-romana, a morte aparece imbricada à vida. O cristianismo introduziu a noção de sacralidade da vida; se passou a concebê-la como um dom de Deus a ser preservado. Pondo-se no lugar da Filosofia a Religião aparece agora como aquilo que traz reconforto e consolo. Somente nos tempos modernos é que se passa a pensar a vida e morte como nitidamente opostas. Com a modernidade aprofundam-se velhos dualismos e novos se instalam.
Histórico (1ª Idade Média) A morte comum, normal, não se apoderava traiçoeira da pessoa. Era regulamentada por um ritual costumeiro. Sua característica estava no fato de que ela dava tempo para ser percebida. Só o moribundo avaliava o tempo que lhe restava. Resignação familiar ao destino coletivo. A morte era aguardada e as pessoas entregavam-se aos rituais previstos pelos costumes. O cerimonial da morte no leito, era presidida pelo moribundo e rodeada de uma multidão de parentes e amigos. A morte no leito tinha a solenidade mas também a banalidade. Philippe Ariès (1975)
Histórico (2ª Idade Média) Modificações sutis, vão conferir um sentido dramático e pessoal à familiaridade tradicional do homem e da morte. A familiaridade implicava uma concepção coletiva do destino. A familiaridade com a morte é uma forma de aceitação da ordem da natureza. O homem submetia-se na morte a uma das grandes leis da espécie e não pensava nem em se esquivar nem em exaltá-la. Philippe Ariès (1975)
Histórico Entre o ano 1000 e o século XIII teve lugar uma mutação histórica muito importante: “A maneira como os homens aplicaram a sua reflexão ao que os rodeava e lhe dizia respeito transformou-se profundamente, à medida que os mecanismos mentais – as maneiras de raciocinar, de apreender as realidades concretas ou abstratas e de conceber as idéias – evoluíram radicalmente.” “No espelho de sua própria morte, cada homem redescobria o segredo da sua individualidade.” O homem das sociedades tradicionais resignava-se sem dificuldade maior à idéia de que somos todos mortais. Philippe Ariès (1975)
Histórico O homem das sociedades ocidentais tende a dar à morte um sentido novo. Exalta-a, dramatiza-a, a quer impressionante e dominadora. A morte passa a ter uma idéia de ruptura. Luto prolongado (séc. XIX), sem limites pré estabelecidos, demonstrações excessivas; histéricas. A expressão de dor dos sobreviventes é devida a intolerância nova em relação à separação. A segunda grande mudança, refere-se à relação entre o moribundo e a família. Philippe Ariès (1975)
Morte interdita A morte, outrora tão presente, de tal modo era familiar, vai desvanecer-se e desaparecer. Torna-se vergonhosa e objeto de um interdito. A mentira como desejo de poupar o doente. A mentira para poupar a sociedade, o incomodo e a emoção demasiado forte. Os ritos continuam, porém esvaziados da sua carga dramática; iniciou-se o processo de escamoteamento. Fenômeno material importante: a transferência do local da morte. Já não se morre em casa, no meio dos seus, morre-se no hospital, e só. Philippe Ariès (1975)
Lugar de morrer O hospital converte-se num centro médico com função curativa e num local privilegiado da morte. Doentes da modernidade morrem no hospital porque se tornou inconveniente morrer em casa. A morte no hospital é um fenômeno técnico, obtido pela paragem dos sentidos; por uma decisão do médico e da equipe hospitalar. (podemos pensar de que era considerada morte a parada cardíaca, para agora-morte encefálica – quem decidiu?). Philippe Ariès (1975)
Lugar de morrer “Na maior parte dos casos, alias, o moribundo já perdeu a consciência há muito tempo. A morte foi decomposta, segmentada numa série de pequenas fases, das quais não sabemos, em definitivo, qual é a morte verdadeira, se aquela em que se perdeu a consciência ou aquela em que cessou a respiração... Todas estas pequenas mortes silenciosas substituíram e anularam a grande ação dramática da morte, e já ninguém tem a força ou a paciência de esperar durante semanas um momento que perdeu uma parte do seu sentido.” Transferência da responsabilidade para o médico. São eles os senhores da morte, do momento e das circunstâncias da morte. Cerimônia discreta; evitar a emoção; manifestações de luto estão se extinguindo. Emoção demasiada inspira repugnância, sintoma de desarranjo mental, o luto é solitário. Philippe Ariès (1975)
Lugar de morrer A morte se converteu num tabu ( na nossa sociedade industrial) – ela substituiu o sexo como principal interdito; hoje em dia as crianças já são iniciadas na mais tenra idade na filosofia do amor mas quando perguntam pelo avô (que morreu), dizem que ele repousa entre as flores de um belo jardim. A mudança de atitudes perante a morte nas sociedades ocidentais: “Aspecto de verdadeira crise de individualidade perante a morte”. Durante milênios, o homem foi senhor de sua morte. Hoje deixou de o ser. Para o homem que se queria senhor e dominador da natureza na modernidade a morte representa o maior desafio. Fez com que o homem se depare com a sua finitude. Atualmente isso fica pior: a sociedade da produtividade, consumo e lucro (tudo pode ser consumido; se quer comprar tudo, inclusive o bem-estar – a vida), o doente é visto como um malogro um fracasso, dele e do médico. Philippe Ariès (1975)
Eutanásia: etimologia Eutanásia (do grego ευθανασία - ευ "bom", θάνατος “morte") é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista, significando também boa morte ou morte digna. Foi usado pela primeira vez pelo historiador latino Suetônio, no século II d.C., ao descrever a morte “suave” do imperador Augusto: A morte que o destino lhe concedeu foi suave, tal qual sempre desejara: pois todas as vezes que ouvia dizer que alguém morrera rápido e sem dor, desejava para si e para os seus igual eutanásia (conforme a palavra que costumava empregar) (Suetônio, 2002). Séculos depois, Francis Bacon, em 1623, utilizou eutanásia em sua Historia vitae et mortis, como sendo o “tratamento adequado às doenças incuráveis”(apud Jiménez de Asúa, 1942). Existem dois elementos básicos na caracterização da eutanásia: a intenção e o efeito da ação Rodrigo Siqueira-Batista Fermin Roland Schramm (2004)
Eutanásia: tipos e definições Atualmente a eutanásia pode ser classificada de várias formas, de acordo com o critério considerado. Quanto ao tipo de ação: Eutanásia ativa: o ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente, por fins misericordiosos. Eutanásia passiva ou indireta: a morte do paciente ocorre, dentro de uma situação de terminalidade, ou porque não se inicia uma ação médica ou pela interrupção de uma medida extraordinária, com o objetivo de minorar o sofrimento. Eutanásia de duplo efeito: quando a morte é acelerada como uma conseqüência indireta das ações médicas que são executadas visando o alívio do sofrimento de um paciente terminal. Carlos Fernando Francisconi - José Roberto Goldim
Eutanásia: tipos e definições Quanto ao consentimento do paciente: Eutanásia voluntária: quando a morte é provocada atendendo a uma vontade do paciente. Eutanásia involuntária: quando a morte é provocada contra a vontade do paciente. Eutanásia não voluntária: quando a morte é provocada sem que o paciente tivesse manifestado sua posição em relação a ela. Esta classificação, quanto ao consentimento, visa estabelecer, em última análise, a responsabilidade do agente, no caso o médico. Esta discussão foi proposta por Neukamp, em 1937. Neukamp F. Zum Problem der Euthanasie. Der Gerichtssaal 1937;109:403 Vale lembrar que inúmeros autores utilizam de forma indevida o termo voluntária e involuntária no sentido do agente, isto é, do profissional que executa uma ação em uma eutanásia ativa. Voluntária como sendo intencional e involuntária como a de duplo-efeito. Estas definições são inadequadas, pois a voluntariedade neste tipo de procedimento refere-se sempre ao paciente e nunca ao profissional, este deve ser caracterizado pelo tipo de ação que desempenha (ativa, passiva ou de duplo-efeito). Carlos Fernando Francisconi - José Roberto Goldim
Polissemia Eutanásia súbita Eutanásia natural Eutanásia teológica Eutanásia estóica Eutanásia terapêutica Eutanásia eugênica Eutanásia legal Eutanásia-homicídio Eutanásia-suicídio Eutanásia libertadora Eutanásia eliminadora Eutanásia econômica
Polissemia A delimitação lexical está longe de ser ideal. Há uma intensa polissemia (muitos significados) do termo eutanásia, gerando inúmeros equívocos (e sentidos figurados). Um exemplo é a confusão de conceitos como eutanásia e ortotanásia, este último termo significando a morte no seu tempo certo, sem os tratamentos desproporcionais (distanásia) e sem abreviação do processo de morrer (eutanásia) Horta, 1999 apud Rodrigo Siqueira-Batista Fermin Roland Schramm (2004)
Distanásia DISTANÁSIA:Morte lenta, ansiosa e com muito sofrimento. Alguns autores assumem a distanásia como sendo o antônimo de eutanásia. Novamente surge a possibilidade de confusão e ambigüidade. A qual eutanásia estão se referindo? Se for tomado apenas o significado literal das palavras quanto a sua origem grega, certamente são antônimos. Se o significado de distanásia for entendido como prolongar o sofrimento ele se opõe ao de eutanásia que é utilizado para abreviar esta situação. Porém se for assumido o seu conteúdo moral, ambas convergem. Tanto a eutanásia quanto a distanásia podem ser consideradas eticamente inadequadas. “Dentro de um sistema de valores capitalistas, onde o lucro é o valor primordial, esta exploração da fragilidade do doente terminal e dos seus amigos e familiares tem sua própria lógica. Uma lógica sedutora porque, além de garantir lucro para a empresa, parece defender um dos grandes valores da ética humanitária, o valor da vida humana. Porém, a precariedade do compromisso com o valor da vida humana, nesta perspectiva, se manifesta logo que comecem a faltar recursos para pagar as contas”.Leonard M. Martin José Roberto Goldim
Ortotanásia ORTOTANÁSIA:é a atuação correta frente a morte. É a morte natural, sem interferência da ciência (excessos). É a abordagem adequada diante de um paciente que está morrendo. A ortotanásia pode, desta forma, ser confundida com o significado inicialmente atribuído à palavra eutanásia. A ortotanásia poderia ser associada, caso fosse um termo amplamente adotado, aos cuidados paliativos adequados prestados aos pacientes nos momentos finais de suas vidas. José Roberto Goldim
Mistanásia MISTANÁSIA: também chamada de eutanásia social. Leonard Martin sugeriu o termo mistanásia para denominar a morte miserável, fora e antes da hora. Este autor focaliza três situações: 1) a grande massa de doentes e deficientes que, por motivos políticos, sociais e econômicos, não chegam a ser pacientes, pois não conseguem ingressar efetivamente no sistema de atendimento médico; 2) os doentes que conseguem ser pacientes para, em seguida, se tornar vítimas de erro médico e, 3) os pacientes que acabam sendo vítimas de má-prática por motivos econômicos, científicos ou sociopolíticos. “A mistanásia é uma categoria que nos permite levar a sério o fenômeno da maldade humana". José Roberto Goldim
Quem define? Qual é o momento certo da morte?
Conceitos de morte 1) a morte clínica, caracterizada por parada cardíaca (com ausência de pulso), respiratória e midríase paralítica (que surge cerca de 30 segundos após a suspensão dos batimentos cardíacos), podendo ser reversível, desde que sejam implementadas adequadas medidas de reanimação; 2) a morte biológica, que surge como uma “progressão” da morte clínica, diferindo desta por seu caráter irreversível; 3) a morte óbvia, na qual o diagnóstico é inequívoco (evidente estado de decomposição corpórea, decaptação, esfacelamento ou carbonização craniana, se há sinais como rigor mortis e livor mortis, dentre outros); 4) a morte encefálica, que é compreendida como um sinônimo para a morte biológica (resolução no 1.480/97 do Conselho Federal de Medicina), sendo caracterizada por uma série de parâmetros que atestam a lesão encefálica irreversível; Rodrigo Siqueira-Batista Fermin Roland Schramm (2004)
Conceitos de morte 5) a morte cerebral, que não deve ser confundida com a morte encefálica, uma vez que pode ser feita a distinção entre ambas pela análise da respiração; 6) a morte jurídica, estipulando-se, no artigo 10 do Código Civil, que a morte termina a existência da pessoa natural; entretanto, a lei não estabelece o conceito de vida e de morte – apenas se ocupando do seu momento –, cabendo à medicina, em especial à medicina legal, estabelecer os critérios válidos (Gogliano, 1998); 7) a morte psíquica, na qual a percepção psicológica da morte antecede, em um tempo variável, a morte biológica; aqui o enfermo toma consciência do escoamento progressivo e inexorável de sua vida, habitualmente após receber a notícia de ser portador de uma enfermidade incurável – por exemplo, um câncer disseminado (Kastenbaum, 1981); neste caso, a maior dificuldade do conceito de morte psíquica é a identidade estabelecida entre a morte e o processo de morrer. Rodrigo Siqueira-Batista Fermin Roland Schramm (2004)
Conceitos de morte “Haverá um tempo no qual se poderá decidir que, efetivamente, a morte aconteceu em um preciso momento? [...] não é a morte o que realmente importa, mas sim o seu processo, a certeza de que a vida se enveredou por um ‘caminho’ sem volta.” Rodrigo Siqueira-Batista Fermin Roland Schramm (2004)
Eutanásia no mundo Eutanásia legalizada (com restrições): Bélgica (2002), Holanda (2002) Eutanásia voluntária ou suicídio assistido: Suíça (1942) (paciente toma o remédio e ONG Dignitas). Mediante consentimento: Alemanha, Áustria, Albânia (1999), Colômbia (1997), EUA (Oregon 1995 e Washington 2009), Israel (2005), Noruega Direito de recusar tratamento: Itália, Grã-Bretanha, Espanha (2002), Hungria, República Checa, França (2004), Noruega, Eslováquia, Brasil (São Paulo) Proposta de legalização: Luxemburgo, Uruguai (legislativo 2009), Espanha, Portugal (referendo 2009) Testamento Médico: Dinamarca (1992) Homicídio atenuado: Uruguai (1934)
Eutanásia no mundo “Na Europa, as pessoas têm uma abordagem mais passiva e respeitosa, permitindo a um ente querido tomar a decisão, normalmente depois de a pessoa ter perdido a consciência ou estar com demência grave. Nos EUA e no Canadá, há uma grande pressão para um suicídio assistido no qual os pacientes decidam quando morrer e tomem as drogas eles mesmos; é um processo mais individualista e autônomo”. Russel Ogden, pesquisador sobre eutanásia clandestina em vítimas de AIDS. http://www2.uol.com.br/sciam/artigos/cultura_da_morte.html
Direito à vida Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (ONU): Artigo 3° - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966 (ONU) : Artigo 6° - “ O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado da vida”. Constituição Federal Brasileira 1988: Artigo 5º - “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.” Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos de 2005 (Unesco): Artigo 2° - (iii) promover o respeito pela dignidade humana e proteger os direitos humanos, assegurando o respeito pela vida dos seres humanos e pelas liberdades fundamentais, de forma consistente com a legislação internacional de direitos humanos. Artigo 14° - (i) o acesso a cuidados de saúde de qualidade e a medicamentos essenciais, incluindo especialmente aqueles para a saúde de mulheres e crianças, uma vez que a saúde é essencial à vida em si e deve ser considerada como um bem social e humano.
Legislação penal brasileira Não contemplou qualquer disposição relacionada ao homicídio “caritativo”: Código Criminal do Império (1830) Código Penal Republicano (1890) Consolidação das Lei Penais (1932) em nada modificou o tratamento legal "Dos crimes contra a segurança da pessoa e vida" (arts. 294/314). Também não estabeleceu atenuante genérica relacionada ao assunto. O primeiro projeto do Código Penal em vigor (Projeto Sá Pereira)cedia (atenuantes genéricas) ante a piedade em vista do sofrimento atroz do doente e as suas súplicas, permitindo que o homicídio praticado, nestas circunstâncias, tivesse o desconto de metade da pena, podendo ainda o juiz converter a reclusão em detenção. (SZKLAROWSKY , 2002). • A eutanásia ou o homicídio piedoso também é repelida pelo Código Penal Brasileiro, de 1940. Doutrina Jus Navigandi - http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4217
Código Penal Brasileiro O atual Código Penal (1940) não cuida explicitamente da conduta por piedade. As alterações introduzidas pelas Leis 6.416/77 e 7.209/84 não trataram do assunto em questão. Não fala em eutanásia explicitamente, mas em "homicídio privilegiado". No caso de um médico realizar eutanásia (ativa), o profissional pode ser condenado por crime de homicídio (art. 121) – com pena de prisão de 12 a 30 anos – ou auxílio ao suicídio – prisão de dois a seis anos. (art. 122). A eutanásia passiva está atualmente tipificada como crime previsto no artigo 135, intitulado omissão de socorro. Art. 135. “Deixar de prestar assistência, quando possível faze-lo sem risco, à criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa inválida ou ferida, ao desamparado ou em grave e eminente perigo; ou não pedir, nesses casos socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplica, se resulta a morte." Doutrina Jus Navigandi - http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4217
Conselho Federal de Medicina Resolução 1805/2006 do Conselho Federal de Medicina (CFM) em seu art. 1º estabelece que: "é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal". Ou seja, deixar de recomendar tratamentos paliativos que, ainda que permitam uma sobrevida ao paciente terminal, não são capazes de minimizar a dor e o sofrimento. Polêmica: diferenciar a ortotanásia, defendida pelo CFM, da eutanásia voluntária. A resolução determina que o médico será obrigado a esclarecer ao doente ou ao seu representante legal os tipos de terapia apropriados a cada situação. Se houver consentimento de todos, a decisão de limitar ou suspender os procedimentos e tratamentos deve ser registrada no prontuário médico do paciente.
Doutrina dominante • Embora, o Código Penal não explicite o crime por piedade, a doutrina acolhe o entendimento de que, nessas circunstâncias, este foi praticado por motivo de relevante valor moral. • Heleno Cláudio Fragoso cita o homicídio piedoso como exemplo de relevante valor social ou moral e ensina que os Códigos anteriores não tratavam do homicídio privilegiado, exceção feita ao infanticídio. • Os doutrinadores apontam três hipóteses de eutanásia: eliminação da vida indigna de ser vivida (portador de doença mental incurável), a morte de enfermo (incurável) que está sofrendo demais e a ortotanásia (o doente está incurso em processo irremediável que o levará à morte). (SZKLAROWSKY, 2002) • (SZKLAROWSKY , 2002)
Entendimento Bem próximo da eutanásia está o suicídio assistido, mas não se confundem. Nem o suicídio assistido se confunde com a indução, instigação ou auxílio ao suicídio, crime tipificado no artigo 122 do Código Penal. Na eutanásia,o médico age ou omite-se. Dessa ação ou omissão surge diretamente a morte. No suicídio assistido,a morte não depende diretamente da ação de terceiro. Ela é conseqüência de uma ação do próprio paciente, que pode ter sido orientado ou auxiliado por esse terceiro. Doutrina Jus Navigandi - http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4217
Anteprojeto do Código Penal – Brasil O Anteprojeto do Código Penal altera dispositivos da Parte Especial do Código Penal. O ministro Luiz Vicente Cernicchiaro assinala que o Anteprojeto distingue dois tipos eutanásia – a ativa e a passiva. Art. 121. § 4º."Não constitui crime deixar manter a vida alguém, por meio artificial, se previamente atestada, por dois médicos, a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do doente ou, na sua impossibilidade, ascendente, descendente, cônjuge ou irmão". Tipificada está a eutanásia passiva, também chamada eutanásia indireta, eutanásia por omissão, ortotanásia ou paraeutanásia. Neste dispositivo, há expressa exclusão ilicitude. A eutanásia ativa está estipulada no § 3º do mesmo artigo, dispondo : Art. 121. § 3º. "Se o autor do crime é cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, irmão ou pessoa ligada por estreitos laços afeição à vítima, e agiu por compaixão, a pedido desta, imputável e maior dezoito anos, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável, em razão doença grave e em estado terminal, devidamente diagnosticados: Pena - reclusão, dois a cinco anos". Doutrina Jus Navigandi - http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4217
Projeto de lei 125/96 Senado Federal:projeto de lei 125/96 (autoria do senador Gilvam Borges, do PMDB do Amapá) estabelece critérios para a legalização da "morte sem dor". • Prevê a possibilidade de que pessoas com sofrimento físico ou psíquico possam solicitar que sejam realizados procedimentos que visem a sua própria morte. • A autorização para estes procedimentos será dada por uma junta médica de cinco membros, sendo dois especialistas no problema do solicitante. • Caso o paciente esteja impossibilitado de expressar a sua vontade, um familiar ou amigo poderá solicitar à Justiça tal autorização. No Estado de São Paulo, a Lei 10241, de 1999, permite ao usuário dos serviços da saúde recusar tratamento doloroso ou extraordinário para tentar prolongar a vida.
Evolução científica Quando a ciência assusta: Descobertas científicas sempre provocam discussões de natureza ética e moral: 1799 - Primeira gravidez por inseminação artificial 1866 - Invenção da dinamite, por Alfred Nobel 1928 - Primeiros testes genéticos com insetos 1944 - Primeira tentativa de fertilização in vitro 1945 - Explosão da primeira bomba atômica 1952 - Clonagem de rãs a partir de células de girinos 1953 - Esperma humano é congelado para inseminação artificial 1954 - Comprovação da eficácia da pílula contraceptiva 1967 - Christian Barnard faz o primeiro transplante de coração 1978 - Nasce Louise Brown, o primeiro bebê de proveta 1982 - Franceses anunciam a pílula do aborto 1983 - Nasce o primeiro bebê de mãe de aluguel 1987 - Sul-africana gera óvulos fecundados de sua filha 1993 - Americanos fazem clonagem de embriões humanos 1995 - Cientistas implantam orelha humana em um rato Veja Ed. 1485 pp.: 92-99DATA: 05/03/1997
Reflexões bioéticas O envelhecimento da população, os avanços nas técnicas de manutenção da vida e prolongamento da sobrevida, os processos de morrer sujeitos ao sofrimento, os custos dentre outros fatores impõem um debate sobre a bioética do fim da vida. “A idolatria a vida física alimenta a tendência de usar o poder da medicina para prolongar a vida em condições inaceitáveis.” (Pessini, 1996) “Longe de ser uma questão relativa ao indivíduo – aquele que morre –, constitui um autêntico problema de saúde coletiva.” (Siqueira-Batista e Schramm, 2004) .
Princípio da sacralidade da vida A vida consiste em um bem não podendo ser interrompida nem pela vontade de seu detentor. A vida é sempre digna de ser vivida independente das condições em que a existência se apresente. __________________________________________________ Questões: Apesar de ser considerada uma das mais contundentes objeções à eutanásia nas éticas cristãs e na tradição hipocrática uma questão se impõe de pronto: se a vida é realmente um bem, quem seria o mais competente para julgar esta “beatitude”? Não recairia tal prerrogativa sobre o próprio titular da existência? Rodrigo Siqueira-Batista Fermin Roland Schramm (2005) Rodrigo Siqueira-Batista Fermin Roland Schramm
Princípio da qualidade de vida É um princípio geral, ou metaprincípio, com validade prima facie. (...) que afirma também a existência de um valor para a vida, mas aplicável, tão somente, se esta é provida de um certo número e grau de qualidades histórica e socioculturalmente construídas e aceitas pelo titular de uma vida particular. (...) a existência teria (...) valor condicionado às percepções e concepçõesdas sociedades secularizadas, laicas e plurais, em um tempo próprio. A oposição ao princípio da qualidade de vida se relaciona à possibilidade de atos absurdos, geradores de sofrimentos insuportáveis, tão-somente para sustentar uma (sobre)vida que pode ser mais um castigo do que uma dádiva. Uma das questões mais íntimas em relação à qualidade de vida é determinar-se qual o real significado de uma vida que vale a pena ser vividae para quem deve ser dada a prerrogativa em decidir sobre tal significação. Rodrigo Siqueira-Batista Fermin Roland Schramm (2005)
Sacralidade & qualidade de vida É importante detectar que tipo de discurso ético é utilizado para falar da vida. Podemos ter dois tipos de discursos éticos no âmbito da ética da vida: o parenético (moral) e o científico (lógico/racional). Ao se falar de sacralidade da vida, utiliza-se a explicação parenética e ao se falar em qualidade de vida, o discurso científico. O discurso parenético pressupõe um acordo básico entre os que falam e discutem sobre a questão. Não busca justificar ou explicar um conteúdo, mas visa a eficácia de sua concretizacão. Enfatiza, sobretudo, a responsabilidade pessoal e a ação coerente, antes que a coerência lógica do discurso. O discurso científico, por outro lado, visa explicar e justificar um conteúdo não claro. Busca proceder com rigor e método, almeja ser um discurso coerente e orgânico. E repensa continuamente seus conteúdos e afirmações à luz das experiências e conquistas humanas. Léo Pessini (1996)
Sacralidade x qualidade de vida Sacralidade e qualidade de vida têm sido tratadas como princípios antagônicos e inconciliáveis. Rodrigo Siqueira-Batista Fermin Roland Schramm
A ética da qualidade de vida utiliza uma abordagem científica (racional): a vida é um dom recebido, mas que fica à disposição daquele que o recebe, com a tarefa de valorizá-lo qualitativamente. o ser humano é protagonista o princípio fundamental é o valor qualitativo da vida. A ética da sacralidade da vida utiliza um discurso parenético (moral): a vida é considerada como propriedade de Deus, dada ao homem para administrá-la. é um valor absoluto que só a Deus pertence. o ser humano não tem nenhum direito sobre a vida própria e alheia. as exceções no respeito à vida são concessões de Deus. o princípio fundamental é a inviolabilidade da vida. Sacralidade & qualidade de vida Léo Pessini (1996)
Princípio da Autonomia Pode-se definir como autônomo o indivíduo que “(...) age livremente de acordo com um plano escolhido por ele mesmo”. Com base neste pressuposto, os autores que “defendem” a eutanásia apontam para a necessidade de que seja respeitada a liberdade de escolha do homem que padece. Isto é, sua competência em decidir, autonomamente, aquilo que considera importante para viver sua vida, incluindo nesta vivência o processo de morrer, de acordo com seus valores e interesses legítimos. “A autonomia pressupõe que cada indivíduo tem o direito de dispor de sua vida da maneira que melhor lhe aprouver, optando pela morte no exaurir de suas forças, ou seja, quando sua própria existência se tornar subjetivamente insuportável”. Na esteira da herança kantiana – segundo a qual um ato genuinamente moral deve ser concebido no pleno exercício da liberdade do sujeito ético – cabe sempre admitir que o principal interessado em viver deve ter a preeminência, ou prioridade léxica, em decidir sobre sua vida e sua morte. Rodrigo Siqueira-Batista Fermin Roland Schramm
Princípio da Autonomia “Enquanto (e se) autônomo, o indivíduo tem direito (prima facie): • a que sejam respeitadas as decisões livres e competentes que sua autonomia o intitula a tomar • para governar a própria vida de acordo com os valores de que participa, • e segundo sua concepção pessoal do bem. Assim, “tudo isso deveria valer também no caso em que um indivíduo decide usar o direito de autodeterminação para escolher o momento e a forma de sua morte.” Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos: Artigo 5° – Autonomia e Responsabilidade Individual “deve ser respeitada a autonomia dos indivíduos para tomar decisões, quando possam ser responsáveis por essas decisões e respeitem a autonomia dos demais. Devem ser tomadas medidas especiais para proteger direitos e interesses dos indivíduos não capazes de exercer autonomia”. (vulnerabilidade) Demétrio Neri (1994)
Princípio da Autonomia Artigo 6° – Consentimento “Qualquer intervenção médica preventiva, diagnóstica e terapêutica só deve ser realizada com o consentimento prévio, livre e esclarecido do indivíduo envolvido, baseado em informação adequada. O consentimento deve, quando apropriado, ser manifesto e poder ser retirado pelo indivíduo envolvido a qualquer momento e por qualquer razão, sem acarretar desvantagem ou preconceito”. Questionamentos (Siqueira-Batista e Schramm, 2005): • (Vulnerabilidade) Dificuldade para a compreensão plena da realidade e de optar por melhores alternativas para a sua própria vida; • Assimetria nas relações entre profissionais de saúde e pacientes. Declaração Universal sobre Bioética eDireitosHumanos(2005)
Ladeira escorregadia (slippery slope) Não devem ser feitas concessões aparentemente inócuas em temas controversos sob pena de se abrir o precedente para atitudes de inequívoco malefício. Oposições alicerçadas no argumento “escorregadio” incluiriam: • a potencial desconfiança – e subseqüente desgaste – na relação médico-paciente (“medo de ser assassinado”); (2) a possibilidade de atos não inspirados em fins altruístas, mas motivados por outras razões (por exemplo, questões de heranças, pensões, seguros de vida e outras); (3)a ocorrência de pressão psíquica(vulnerabilidade do paciente) – por exemplo, o pensamento, pelo enfermo, de que sua condição é um verdadeiro “estorvo” para os familiares –, que poderia deixar os pacientes, cuja morte se aproxima, sem perspectiva outra que não a “eutanásia”, de fato não desejada e, portanto, de alguma forma imposta por razões circunstanciais; e (4) a erosão definitiva do respeito à vida humana, tomando-se como base o recorrente exemplo do nazismo (banalização da vida). Rodrigo Siqueira-Batista Fermin Roland Schramm (2005)
Ladeira escorregadia (slippery slope) “Entretanto, nem sempre tal preocupação poderá ser fundamentada, uma vez que o mau uso (ou o abuso) de algo não contra-indica, em termos absolutos, o seu uso”. ____________________________________ “Por outro lado é a natureza definitiva da morte, e não o argumento do deslizar, que faz pender a balança contra a eutanásia voluntária” (LAMB apud NERI, 1994) Rodrigo Siqueira-Batista Fermin Roland Schramm (2005) Rodrigo Siqueira-Batista Fermin Roland Schramm