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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades. AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL (A.I.A.). Módulo I Capítulos 2 e 3 do livro base. Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades. Módulo I
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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL (A.I.A.) Módulo I Capítulos 2 e 3 do livro base Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Módulo I Capítulos 2 do livro base Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades A Avaliação de Impacto Ambiental é – por vezes - apresentada como: Instrumento ou Procedimento ou Ambos Objetiva antever eventuais conseqüências de uma decisão sobre o ambiente Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades São atributos essenciais da AIA: Caráter prévio e vínculo com o processo decisório; É também necessário o envolvimento público no processo. Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades São princípios essenciais da AIA: Prevenção e precaução. Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades A AIA pode ser empregada: para analisar impactos de ações ou eventos passados. Neste caso a preocupação é com os danos causados, ou seja, os impactos negativos. Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Os procedimentos de investigação são diferentes, pois não se trata de antecipar uma situação futura, mas de tentar medir o dano ambiental. Ocasionalmente os procedimentos podem valorar economicamente as perdas (passivos ambientais). Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades AVALIAÇÃO DE DANO AMBIENTAL AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL TEMPO PASSADO PRESENTE FUTURO Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Origem da AIA Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ANOS 60 MÍNIMA REGULAMENTAÇÃO FOCO LIMITADO À POLUIÇÃO DAS ÁGUAS E DO AR MÍNIMO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE RESÍDUOS PERIGOSOS RESPONSABILIDADE CORPORATIVA: INEXISTENTE LIVRE INTERFERÊNCIA NO MEIO AMBIENTE Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ANOS 70 E 80 REAÇÃO = SURGIMENTO DE NORMAS COMANDO / CONTROLE CONCEITO DE “END OF PIPE” = CONTROLE APENAS NO FINAL DA LINHA TECNOLOGIAS LIMPAS = INÍCIO RESPONSABILIDADE CORPORATIVA: POUCA E ISOLADA INTERNALIZAÇÃO DE CUSTOS AMBIENTAIS: INÍCIO MULTAS POR DANOS AMBIENTAIS: REGULAMENTAÇÃO Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ANOS 90 PROATIVIDADE = NORMAS SUPERIORES SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL - SGA CONCEITO DE ANÁLISE DO CICLO DE VIDA - ACV PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO / PRODUÇÃO MAIS LIMPA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINAL MEIO AMBIENTE: INTEGRAÇÃO EM TODAS AS ATIVIDADES CUSTOS AMBIENTAIS INTERNOS E EXTERNOS: CONTABILIDADE Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades National Environmental Policy Act(NEPA) Institui a Política Nacional do Meio Ambiente dos Estados Unidos; Aprovada em dezembro de 1969; Entrou em vigor a partir de 01 de janeiro de 1970. Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Environmental Impact Statement (EIS) O NEPA introduz para os empreendimentos federais a necessidade de um estudo, ou uma avaliação do impacto sobre o meio ambiente. Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades O EIS é basicamente um documento no qual os resultados dos estudos produzidos pela AIA são apresentados; O EIStambém serve como mecanismo para assegurar a implementação das propostas apresentadas nos estudos ambientais; Estabeleceu os fundamentos do que viriam a ser os estudos de impacto ambiental atuais. Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades DIFUSÃO INTERNACIONAL DA AIA NOS PAÍSES DESENVOLVIDOS A adoção da AIA está relacionada ao alcance dos impactos ambientais acumulados, tudo decorrente do estilo de desenvolvimento. Os primeiros países a adotar políticas determinando a AIA foram: Canadá (1973); Nova Zelândia (1973); Austrália (1974). Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades A Comissão Européia adotou uma resolução com aplicação obrigatória aos países-membros da União Européia: Em 1975 estudos preliminares são iniciados; Em 1985 a Diretiva 337/85 foi aprovada; A AIA foi incorporada como critério de decisão para uma série de empreendimentos considerados capazes de causar significativa degradação ambiental. Portanto, obrigatória; Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades OS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO A difusão internacional da AIA possui inúmeras razões. Entre elas e talvez a principal razão reside no fato de que tanto os países desenvolvidos quanto em desenvolvimento compartilham diversos problemas ambientais. Isto se dá em virtude do modelo desenvolvimentista, com formas semelhantes de degradação ambiental. Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades As agências de fomento, a exemplo daquelas agencias de desenvolvimento, tiveram importante papel na adoção da AIA como instrumento de planejamento, especialmente nos países do Sul. AGENCIAS BILATERAIS: U.S. Agency for International Development (USAID); Suas congêneres dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) AGENCIAS MULTILATERAIS: Banco Mundial; Banco Interamericano de Desenvolvimento. Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades O Banco Mundial teve papel muito importante na difusão da AIA nos países do Sul na medida que movimenta bilhões de dólares por ano em projetos, muitos deles capazes de causar impactos ambientais significativos. No Brasil os primeiros projetos que tiveram estudos de impacto ambiental foram financiados em parte pelo Banco Mundial: Barragem de Sobradinho, no Rio São Francisco, em 1972; Barragem de Tucuruí, no Rio Tocantins, em 1977. A exigência ocorreu um ano após o início da construção. Objetivava decidir sobre as condições do empréstimo. Nesta época a legislação brasileira era omissa. Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades AIA EM TRATADOS INTERNACIONAIS A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida como Rio Eco 92, deu grande impulso para a difusão internacional da AIA. Alguns documentos reconheceram a AIA como instrumento a ser fortalecido e estimular o Desenvolvimento sustentável: Declaração do Rio (princípio 17); Agenda 21 (capítulos 7, 9, 11, 15, 18, 20 e 38) Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Algumas convenções internacionais incorporaram a AIA: CONVENÇÃO SOBRE A CONSERVAÇÃO DE ESPÉCIES MIGRATÓRIAS DE ANIMAIS SELVAGENS Bonn, Alemanha, 1979 CONVENÇÃO SOBRE AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL EM UM CONTEXTO TRANSFRONTEIRIÇO Espoo, Finlândia, 1991 CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA Rio de Janeiro, Brasil, 1992 CONVENÇÃO SOBRE MUDANÇA DO CLIMA Rio de Janeiro, Brasil, 1992 Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades AIA no Brasil Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Lei 6.938/81 RESOLUÇÃO CONAMA 001/1986 CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 RESOLUÇÃO CONAMA 237/1997 AIA Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (Lei nº. 6938 de 31 de agosto de 1981) Incluiu a AIA para atingir os seguintes objetivos: Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a proteção ambiental; Definir áreas prioritárias de ação governamental; Estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e normas para uso e manejo de recursos ambientais; Preservar e restaurar os recursos ambientais “com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propicio à vida”; Obrigar o poluidor e o predador a recuperar e/ou indenizar os danos. Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades CONSTITUIÇÃO FEDERAL Artigo 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Inciso IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades RESOLUÇÃO CONAMA 237 de 19 de dezembro de 1997 Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. Foi considerado: Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades A necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental; A necessidade de se incorporar ao sistema de licenciamento ambiental os instrumentos de gestão ambiental; As diretrizes estabelecidas na resolução CONAMA nº. 011/1994, que determina a necessidade de revisão no sistema de licenciamento ambiental; Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades A necessidade de regulamentação de aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na política nacional de meio ambiente que ainda não haviam sido definidos; A necessidade de estabelecer critério para exercício da competência para o licenciamento a que se refere o artigo 10 da lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981; A necessidade de se integrar a atuação dos órgãos competentes do sistema nacional de meio ambiente (SISNAMA) na execução da política nacional do meio ambiente. Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Módulo I Capítulos 3 do livro base Quadro Legal e Institucional da AIA Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Para entender um pouco sobre o quadro legal envolvendo a AIA, vamos explorar um pouco do direito, com algumas noções, até o Direito Ambiental, no qual se insere o arcabouço legal da AIA. Fonte: SECCO, Orlando A. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002, MUKAI, Toshio. Direito Ambiental Sistematizado. Rio de Janeiro: Forense, 2002 MACHADO, Paulo A. L. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Maheiros, 1998 Diálogos de Política Social e Ambiental: apresentando os Conselhos Ambientais Brasileiros – BID/MMA, Brasília, 2002 Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Direito = ciência social. Objeto do direito = conduta humana. O direito regula a conduta humana através de normas a serem respeitadas por todos. O direito estuda a necessidade, a elaboração, a aplicação e a verificação dos resultados das normas de conduta coercitivamente impostas pelo Estado aos membros de uma sociedade. Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Sociedade e Direito unus homo, nullus homo O homem é um ser gregário; é um ser que vive em bandos. O homem gregário está vinculado ao mundo natural e ao mundo cultural. Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades ORDENAMENTO JURÍDICO Inúmeras e complexas as relações entre os indivíduos que integram a sociedade. A cada dia, a cada momento, novas situações surgem, possibilitando conflitos e ameaçando a harmonia e a paz da coletividade. Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades DIREITO: OBJETIVO e SUBJETIVO Sob o ponto de vista objetivo, o direito é a norma ou o conjunto de normas de conduta. Sob o ponto de vista subjetivo, o direito é o conjunto de relações jurídicas, aí implícitos o dever jurídico e a faculdade de agir. Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades FONTES DE DIREITO • O ordenamento jurídico não é constituído apenas de leis. As “fontes do direito” existem sob certa hierarquia no ordenamento, consideradas • Constituição; • Leis Constitucionais: emendas e Leis Complementares à Constituição; • Leis Ordinárias; • Tratados, Acordos, Atos e Convenções Internacionais; • Leis Delegadas; • Decretos-Leis; Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades • Regulamentos; • Decretos, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos, Resoluções; • Portarias. Atos Normativos, Circulares etc.; • Contratos em Geral, inclusive os Contratos Coletivos de Trabalho; • Analogia; • Costumes; • Princípios Gerais de Direito; • Doutrina; • Jurisprudência; Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Ordenamento Jurídico Brasileiro O Ordenamento Jurídico Brasileiro é posto conforme as "fontes de direito". Todas as normas devem estar subordinada à Constituição, localizada no topo da pirâmide, que assume a regência de todo o sistema das normas válidas. Brasil = república federalista. Legislação federal com eficácia em todo o país. Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Ordenamento Jurídico Brasileiro Ordenamento jurídico estadual + Ordenamento jurídico municipal. Estados e Municípios legislam concorrentemente naqueles aspectos em que a Legislação Federal não regulou ou respeitando peculiaridades locais cuja legislação tenha apenas pertinência em determinada região. Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades NOÇÕES DE DIREITO AMBIENTAL princípios e normas jurídicas para regular a relação dos homens com o meio e a utilização dos recursos naturais. Meio ambiente: conjunto de condições, lei, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. (Política Nacional de Meio Ambiente - Lei 6.938/81, Art. 3º, I). Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Princípios do Direito Ambiental • Princípio da prevenção: Priorizar as medidas que evitem o dano ao ambiente. Estudar as intervenções previamente. Eliminar causas e efeitos capazes de alterar a qualidade do ambiente. Este princípio está positivado na Lei 6.938/81 - (Política Nacional de Meio Ambiente - PNMA). Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades • Princípio do poluidor-pagador(ou Princípio da Responsabilização) o poluidor é obrigado a corrigir ou recuperar o ambiente, suportando os encargos daí resultantes, não lhe sendo permitido continuar com a ação poluente. O poluidor poderá, ainda, ser responsabilizado objetivamente (independente da comprovação de culpa) sempre que o agente tenha causado danos significativos ao ambiente, em virtude de uma ação especialmente perigosa. Princípio positivado pela CF 88, artigo 225, § 2º (mineração) Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades • Princípio da cooperação A solução dos problemas ambientais é uma atribuição do Poder Público e da Sociedade. Participação dos diferentes grupos sociais na formulação e execução das políticas ambientais. Artigo 225 da Constituição Federal de 1988 Imposição ao Poder Público e à coletividade o dever de defender o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades outros princípios Direito fundamental a condições de vida satisfatórias, ambiente saudável, que permita a vida com dignidade e bem-estar, em harmonia com a natureza, sendo educado para defender e respeitar esses valores. O homem tem direito ao desenvolvimento sustentável, de tal forma que responda equitativamente às necessidades ambientais e de desenvolvimento das gerações presentes e futuras. Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades outros princípios Os países têm responsabilidade por ações ou omissões cometidas em seu território, ou sob seu controle, concernente aos danos potenciais ou efetivos ao meio ambiente de outros países ou de zonas que estejam fora dos limites da jurisdição. Os países têm responsabilidades ambientais comuns, mas diferenciadas, segundo seu desenvolvimento e sua capacidade. Os países devem elaborar uma legislação nacional correspondente à responsabilidade ambiental em todos os seus aspectos. Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades outros princípios Quando houver perigo de dano grave e irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para adiar-se a adoção de medidas eficazes em função dos custos, para impedir a degradação do meio ambiente (princípio da precaução). O Poder Público e os particulares devem prevenir os danos ambientais, havendo correção, com prioridade, na fonte causadora. As informações ambientais devem ser transmitidas pelos causadores, ou potenciais causadores de poluição e degradação da natureza, e repassadas pelo Poder Público. Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades HISTÓRICO DA QUESTÃO AMBIENTAL No começo cada dia era um dia: os homens viviam em movimento. O desenvolvimento de técnicas e ferramentas abriu caminho para a agricultura. O homem aos poucos deixa o nomadismo para assentar nos lugares por tempo mais longo. Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades O progresso humano vem acompanhado de alguns sérios problemas, como a exaustão dos recursos naturais próximos aos aglomerados humanos. Os estoques de alimentos tendem a diminuir com o crescimento da população, o que implica em cada vez mais áreas para cultivo, além do transporte por longas distâncias e o armazenamento. Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS Bacharelado em Humanidades Com a revolução industrial relação homem – natureza nova perspectiva Consumo de energia Aglomeração urbana Poluição Avaliação de Impacto Ambiental - Prof. Dr. Evandro Sathler