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MESTRADO EM CIENCIAS CONT BEIS

brinley
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MESTRADO EM CIENCIAS CONT BEIS

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Presentation Transcript


    1. MESTRADO EM CIENCIAS CONTÁBEIS

    2. PFC - FATOS MAIS RELEVANTES

    3. PRINCIPIOS DE CONTABILIDADE Crise na Bolsa de Valores de 1971/1972 Primeiros Princípios - 1972 Circular 178 obrigou o registro dos auditores independentes no BACEN - registro seria exclusivamente de contadores. Circular nº. 179 tratou os Princípios e Normas de Contabilidade, tendo oficializado a expressão Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos.

    4. PRINCIPIOS DE CONTABILIDADE RESOLUÇÃO CFC Nº 321/72 Aprovou as Normas e Procedimentos de Auditoria Elaborados pelo IAIB Conceituação Resolução CFC nº. 321-72, passou a adotar a seguinte conceituação: “Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos são normas resultantes do desenvolvimento da aplicação prática dos princípios técnicos, emanados da Contabilidade, de uso predominante no meio em que se aplicam, proporcionando interpretações uniformes das demonstrações contábeis.” No Item V - PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE GERALMENTE ACEITOS Confusão entre Normas e Princípios O inciso V e seus itens foram revogados pela Resolução CFC n° 529, em 23 de outubro de 1981.

    5. PRINCIPIOS DE CONTABILIDADE RESOLUÇÃO CFC Nº 529/81 Dispõe sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade. RESOLVE: Art. 1º As Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC – constituem um corpo de doutrina contábil, que serve de orientação técnica ao exercício profissional, (..............), Contabilidade Governamental, Elaboração de Demonstrações Contábeis e Análise Econômico-Financeira das Entidades. Confusão entre Normas e Princípios Revogada pela Resolução CFC n. 711/81 que foi revogada pela Resolução CFC n. 751/93

    6. PRINCIPIOS X NORMAS RESOLUÇÃO CFC Nº 530/81 Aprova Princípios Fundamentais de Contabilidade. Norma NBC – T 1. (NBC T?) revogada pela 750/93 Atual PFC - Resolução CFC n.º 750/93 NBC – Resolução CFC n. 751/93 NBC – T NBC - P

    7. INTERFERENCIAS LEGAIS Analisando a evolução contábil no Brasil, percebe-se a interferência das normas legais. Para Iudícibus (1994, p. 34), um dos motivos dessa atuação do governo foi que “... devido à inoperância, até um passado recente, de nossas associações de contadores, o Governo teve de tomar a iniciativa...”

    8. INÉRCIA ADMINISTRATIVA WESBERRY,James P. Jr. “Com demasiada freqüência, a informação financeira não está disponível, não chega de maneira oportuna, não é confiável e não é usada na tomada de decisões importantes do governo” Administração integrada no governo - Revista B. De contabilidade n. 91, jan/fev, 95, p. 31.

    9. OS DESAFIOS DO SETOR PÚBLICO Estado: Patrimonialista X Burocrático x Gerencial Função de Estado x Função de Governo REDUZIR Ênfase na legalidade: Contabilidade orçamentária = Contabilidade financeira Adesão dos fatos contábeis à sua conformidade com a Lei - artigo 35 da Lei 4.320/64 Limitação no registro dos Ativos (Bens de uso comum) Ampliação do conceito de Passivos (Contratos x Obrigações)

    11. OS DESAFIOS DO SETOR PÚBLICO AMPLIAR Ênfase na Contabilidade Contabilidade Patrimonial Principio da evidenciação Principio da universalidade dos registros Contabilidade de Custos Gastos orçamentários x Custos efetivos Provisões e Contingências Depreciação – Amortização – Exaustão RESULTADO: A CONTABILIDADE EM PRIMEIRO LUGAR....

    12. A CONTABILIDADE EM PRIMEIRO LUGAR Reconhecimento de Resultados no Brasil Princípio da evidenciação (Art.. 83) “A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados:

    13. A CONTABILIDADE EM PRIMEIRO LUGAR Reconhecimento de Resultados no Brasil Princípio da universalidade dos registros (Art.. 93) “Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidos na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil”. COMO FAZER O REGISTRO E A INDIVIDUALIZAÇÃO SEM QUE ISTO SIGNIFIQUE UMA ILEGALIDADE

    15. CFC VENCE OS DESAFIOS

    16. VENCENDO OS DESAFIOS Interpretações equivocadas Da Constituição da República Folha de Pagamento x Despesa com Pessoal Despesas subavaliadas Receitas apropriadas indevidamente. Da Lei Complementar 101/2000 Obrigações em sentido jurídico x Obrigações em sentido contábil Contabilidade de Custos x Contabilidade Orçamentária de Custos Da Lei 4.320/64 Ênfase no orçamento Leitura parcial da Lei (só o que interessa para responsabilizar os administradores) Normas de Contabilidade no Setor Público X Normas Jurídicas. Marcante apego à norma escrita (civil law) (BRASIL) Forte desapego às normas escritas (common law)

    17. VENCENDO OS DESAFIOS A grande questão: Editar os Princípios sob a perspectiva do Setor Público e as Normas Ou AGUARDAR O PROCESSO LEGISLATIVO A ação do Conselho Federal de Contabilidade Criação do IFAC - 1977 Final dos anos 80 – Ponte entre as NICs (IASB) e as NICSP (IFAC) Grupos de Estudos do Setor Público Premissa básica: OS PFC referem-se a qualquer tipo de ENTIDADE, independente de sua natureza, inclusive as do setor público. Primeiros produtos submetidos em audiência pública

    18. NBC T 16 – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO 16.1 – Conceituação e Objetivos 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos 16.4 – Transações Governamentais 16.5 – Registro Contábil 16.6 – Demonstrações Contábeis 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis 16.8 – Controle Interno 16.9 – Reavaliação e Depreciação dos Bens Públicos VENCENDO OS DESAFIOS

    20. OBRIGADO Lino Martins da Silva E-mail: smartins@uninet.com.br

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