390 likes | 492 Views
8 ANOS DA LRF : A ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. LRF – 8 anos: um b alan ço geral. Selene Peres Peres Nunes. Fortaleza, 28 de novembro de 2008. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO FISCAL. descentralização financeira, com autonomia política e administrativa
E N D
8 ANOS DA LRF : A ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS LRF – 8 anos: um balanço geral Selene Peres Peres Nunes Fortaleza, 28 de novembro de 2008
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO FISCAL • descentralização financeira, com autonomia política e administrativa • déficits imoderados e reiterados em todos os níveis de governo • dívida pública elevada em todos os níveis de governo • gastos com pessoal elevados em todos os níveis de governo • carga tributária elevada • privatização em fase avançada • guerra fiscal entre estados • programa de estabilização monetária exitoso desde 1994 • medidas fiscais de curto prazo em 1997 e programa de estabilização fiscal em 1998. • Programa de reestruturação e de ajuste fiscal de estados histórico derefinanciamentos recorrentes de estados/municípios e de bancos estaduais (crise fiscal e monetária)
A MUDANÇA DE CULTURA • Equilíbrio fiscal (antes só equilíbrio orçamentário) • Intertemporalidade (antes só anualidade): metas fiscais, renúncia de receita, DOCC, despesa com pessoal, dívida, AROs, garantias e RAP) • Fortalecimento do planejamento • Transparência: tornar público tudo que é público – CF, art. 5º, XXXIII • Resistência: cultura patrimonialista • Avanços: choque de informações na Internet • Desafio: linguagem simples e objetiva • Individualização de responsabilidades responsabilização do gestor
LRF: SINAIS DA MUDANÇA • Reconhecimento internacional: Brasil considerado referência para vários países (Argentina, Equador, Peru, Índia, Paraguai, ...) investment grade • Pesquisa IBEP, jan.-abr./01, com 211 formadores de opinião (cientistas sociais, jornalistas, políticos): • 86% com opinião positiva sobre a LRF • 81% idéia importante para candidato presidencial • Em 8 anos, passou por vários testes importantes: • sobrevivência no ciclo econômico (período de baixo crescimento) • sobrevivência na alternância política • várias tentativas de alteração no Congresso Nacional: projetos não foram aprovados. • várias ADINS no STF: após análise preliminar dos 31 dispositivos questionados, o STF suspendeu apenas 5, de menor importância.
AVANÇOS DA LRF EM NÚMEROS
LÓGICA DA GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL + + Planejamento no processo orçamentário (PPA, LDO, LOA) METAS DE RESULTADO (LDO) mecanismos de compensação e correção de desvios • acima da linha • abaixo da linha Transparência e controle RESULTADO
SUSTENTABILIDADE DO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS • Depende mais das receitas, que crescem, do que das despesas, que ficam estabilizadas em % do PIB • Mas as receitas dependem do crescimento econômico e este pode ser afetado pelo padrão de gasto público. • A geração de superávits primários alterou a composição de gastos entre despesas correntes e investimentos ?
SUSTENTABILIDADE DO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS • A geração de superávits primários alterou a composição de gastos entre despesas correntes e investimentos ?
SUSTENTABILIDADE DO AJUSTE FISCAL DOS MUNICÍPIOS • Receitas e despesas crescem, mas receitas crescem mais crescimento econômico + MUDANCA ESTRUTURAL: municípios dependem menos de transferências. • Crescimento das despesas descentralização dos serviços públicos de educação e saúde alterou a composição de gastos entre despesas correntes e investimentos
LIMITES PARA DESPESAS COM PESSOAL % Receita Corrente Líquida ESFERA DE GOVERNO / PODER Nova Lei Camata LRF UNIÃO 50,0 50,0 Executivo 40,9 3,0 GDF e Ex-territórios 37,9 Demais 0,6 MPU 2,5 Legislativo Judiciário 6,0 60,0 ESTADOS 60,0 Executivo 49,0 Ministério Público 2,0 Legislativo 3,0 Judiciário 6,0 MUNICÍPIOS 60,0 60,0 Executivo 54,0 Legislativo 6,0
LIMITES PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA (RESOLUÇÃO Nº 40 DO SENADO FEDERAL) ESFERA DE GOVERNO Limite (/ RCL) Trajetória de 15 anos UNIÃO 3,5 --- ESTADOS 2,0 Reduz 1/15 do excedente inicial a cada ano. MUNICÍPIOS 1,2 Reduz 1/15 do excedente inicial a cada ano.
(ou 32%) Condiciona a análise dos pleitos de operações de crédito
DESAFIO NA ELABORAÇÃO: UMA LEI DE FINANÇAS PÚBLICAS PARA A FEDERAÇÃO • Estabelecer regras fiscais que se aplicassem a um contexto institucional complexo ... • O sistema político é democrático (Executivo e Legislativo eleitos nos 3 níveis de governo); • Estados e Municípios são autônomos constitucionalmente : uma das federações mais descentralizadas do mundo; • Poderes são independentes. • ... mas que respeitassem o princípio federativo • A solução era criar limites que se aplicassem a todos os níveis e poderes mantendo o processo orçamentário autônomo... • ... e onde houvesse questões locais a serem arbitradas, remeter para a LDO (10 remissões).
CONTEXTO INSTITUCIONAL COMPLEXO • 3 esferas de governo (Governo Federal, Estados, Distrito Federal e mais de 5.500 municípios) • 3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) individualização de responsabilidades. • abrangente: toda a administração pública, direta e indireta, incluindo fundos, fundações, autarquias e empresas estatais dependentes • Como harmonizar procedimentos ? • Tribunais de Contas autônomos • STN edita normas para consolidação das contas • Sanções dependem de interpretação da LRF e de informação • Sanções aplicadas pela STN (institucionais), Judiciário (penais) e político-administrativas (TCs)
Planejamento: • Receitas permanentes x temporárias e Despesas permanentes (royalties financiando aumentos de pessoal, ainda que indiretamente) • Riscos Fiscais (estratégia, não só Anexo de Riscos Fiscais) • Orçamento: cheque em branco para o Executivo • Falta profissionalização ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO • Receitas: • Art.11: instituir, prever e arrecadar • Renúncia de receita • Dívida ativa • Despesas: • Despesa autorizada e DOCC • Subvenções e subsídios (relações com o setor privado)
Receita Corrente Líquida: • Exclusão de IRRF, CIDE • Criação de fundos de receita • Aporte para déficit atuarial dos fundos de previdência X cobertura de déficit financeiro ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO • Despesa com Pessoal: • “Condomínio” de limites • Exclusão de inativos, pensionistas, IRRF • Aumento indevido de indenizações e consultorias • Exclusão de PCS, PACS, voluntários e realização de despesas “fora” do serviço público, com burla ao concurso público • Despesas de Exercícios anteriores • FCDF
Dívida Consolidada Líquida: • Conceito de ativo disponível (Ex: exclusão de dívida ativa) • Não registro de precatórios • Conceito de operação de crédito, antecipações de royalties, dívida ativa, etc. (FIDC, derivativos) ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO • Restos a Pagar: • Aplicação a todos os Poderes (ao mandato, com ou sem reeleição) • Conceito de disponibilidade de caixa (não está relacionado ao regime de registro das receitas – caixa ou competência) • Art. 42: contrair obrigação de despesa
Riscos para a Abrangência: • Conceitos de empresa estatal dependente • PPP • Consórcios públicos ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO • Contabilidade pública: • Foco no orçamento ou no patrimônio ? LRF exige avaliação do patrimônio público • Foco na legalidade ou nos atos e fatos ? A despesa realizada • Critério de caixa ou de competência ? Acima da linha x abaixo da linha • Plano de contas nacional e regras de consolidação
Transferências voluntárias: • Não são obrigatórias • Competências constitucionais não são delegáveis • Não é descentralização • CF, art. 169 - repasses ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO
A MISSÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS • Controle concomitante da gestão (relatórios bimestrais, quadrimestrais, alertas, audiências públicas, etc.) e não só prestação de contas função educativa • Posicionamento em aspectos qualitativos • Contextualização no planejamento (Ex: Acórdão do TCU sobre RAP) • Conceitos exemplificativos (despesas com pessoal, operações de crédito, renúncia de receita) x exclusões, que são exaustivas auditorias em casos concretos • Aspectos que a lei não previu (Ex: proibição de contratar 180 dias antes do final de mandato x afastamento de médico para disputar eleições) • Avaliação de justificativas (art. 53, § 2º) • Acompanhamento das medidas adotadas e a adotar • Prestação de contas: ênfase na receita (art. 58)
MITOS 1) Quanto mais resultado primário, melhor ? • Monitorar resultado nominal • O Estado cumpriu suas finalidades ? • Avaliar a qualidade do primário ( paga a dívida ?) 2) Quanto mais contingenciamento, melhor ? • A calibragem importa (art. 9º x contingenciamento preventivo) • O Estado cumpriu suas finalidades ? • Houve crescimento de restos a pagar ? • Limitação de empenho X limitação de movimentação financeira • Contingenciamento institucional ou por programas/ações, considerando prioridades ?
MITOS 3) Vale a pena driblar e adiar o ajuste ? • Se a estratégia for essa, os desajustes se ampliam ao longo do tempo e contaminam outros Poderes • Uma decisão do STF pode exigir ajuste imediato, sem as vantagens do gradualismo (prazo, regra de transição, trajetória, prudência, crescimento das receitas) • Os desajustes embutem problemas de gestão (atividades-fim x meio) • LRF não pode ser alterada por LDO ou Decreto
Grupo Técnico de Padronização de Relatórios: Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais (I - Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais; II – RREO; III – RGF); • Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis: Manual Técnico de Contabilidade Pública (Receita, Despesa, PPP e Demonstrativos Contábeis (Lei 4320, art. 111 e 113), Plano de Contas) e Instruções de Procedimentos Contábeis. • PROMOEX: informações primárias disponibilizadas em Rede Nacional, independentemente de completa padronização. harmonização de conceitos da LRF. ESFORÇOS DE PADRONIZAÇÃO • Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público • Capacitação: para Estados e Municípios, sobre todo o ciclo de gestão, para fomentar a mudança de cultura presencial e a distância.
DESAFIO: UMA NOVA LEI DE FINANÇAS PÚBLICAS • 1988: A CF prevê edição de Lei Complementar para fixar os princípios norteadores das finanças públicas no Brasil (Art. 163) LRF • 1988: A CF prevê edição de Lei Complementar para: • dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; • estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. • (Art. 165, § 9º) Lei 4.320/64 foi recepcionada pela CF; PLC 135/96 em tramitação, desatualizado depois da LRF • Embora não fosse o objetivo, houve algumas sobreposições. As matérias se tangenciam. • Novas propostas: SPI/MP e CFC
SUGESTÕES PARA UM POSSÍVEL PROJETO DE REVISÃO DA LEI 4320/64 • Revogar explicitamente dispositivos da Lei 4320 superados pela Constituição Federal. • Enxugar a LDO federal no que se refere a normas gerais. • Adequar à LRF e facilitar sua implementação (evitar burlas). • Uma lei adequada ao seu tempo : • Incorporar a participação e o controle social; • Sintonizar com normas internacionais e às melhores práticas recomendadas (IASB, FMI, etc.): ampliar o escopo de atuação da contabilidade pública para registro por competência e com visão não só orçamentária, também patrimonial. • Esclarecer dúvidas em áreas nebulosas: PPP, consórcios inter-municipais, empresas sujeitas a regras públicas e privadas.
SUGESTÕES PARA UM POSSÍVEL PROJETO DE REVISÃO DA LEI 4320/64 • Normatização do PPA • Integrar, articular, fortalecer cooperação: • Entre matérias (ciclo de gestão) exige uma abordagem sistêmica; • Entre etapas do processo orçamentário (elaboração e apreciação) exige cooperação entre Poderes; • Entre entes da federação exige cooperação na federação em competências de gasto e no contexto do novo papel do Estado, ultrapassando sobreposições, áreas nebulosas e falta de coordenação nas matérias ou regiões comuns. melhoria da qualidade do gasto público.
INFORMAÇÃO ADICIONAL Selene Peres Peres Nunes e-mail: selene.nunes@fazenda.gov.br; selenenunes@gmail.com Tel: (61) 3412 3011