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Aborto

Aborto. Prof. Ms. José Nabuco Filho. Introdução. Destruição da vida, até o início do parto. Iniciado o parto homicídio infanticídio. Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

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Presentation Transcript


  1. Aborto Prof. Ms. José Nabuco Filho

  2. Introdução • Destruição da vida, até o início do parto. • Iniciado o parto • homicídio • infanticídio

  3. Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de um a três anos.

  4. Aborto provocado por terceiro • Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:Pena - reclusão, de três a dez anos. Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:Pena - reclusão, de um a quatro anos.

  5. Bem jurídico • Vida do ser humano em formação • Ovo • Embrião • Feto • Independentemente da condição • Início da vida • Nidação • Implantação do óvulo fecundado no útero • Não é a concepção • Pílula do dia seguinte não é aborto

  6. Tipo subjetivo • dolo • dolo direto • pressupõe a consciência • dolo eventual: • admite a hipótese de dúvida sobre a gravidez • Não há forma culposa

  7. art. 124

  8. Sujeitos do crime • Sujeito ativo • Gestante • Crime de mão própria • Não admite coautoria • Admite participação • Sujeito passivo • Produto da concepção • Ovo, embrião ou feto • Estado – Mirabete e Fragoso

  9. Tipo objetivo • conduta • Provocar aborto • Realizar manobras abortivas • Remédios • Instrumentos pontiagudos • Consentir o aborto • Permitir que outrem pratique o aborto

  10. Arts. 125 e 126

  11. Sujeitos do crime 125 - 126 • Sujeito ativo • Qualquer pessoa • Exceto a gestante • Sujeito passivo • O feto – produto da concepção • No 125, também a gestante

  12. Tipo objetivo • Conduta • Provocar aborto • Interromper a gravidez • Matar o feto • Crime de ação livre • Remédios • Métodos cirúrgicos • Instrumentos

  13. Questões comuns a todas espécies de aborto

  14. Consumação e tentativa • Consuma-se • Morte do ovo, feto ou embrião • Não importa onde tenha morrido • Dentro do ventre materno ou • Fora dele • Com ou sem a expulsão do feto • Tentativa • Possível • Iter criminis fracionável • Mesmo no auto-aborto • Crime impossível

  15. Formas majoradas (ditas qualificadas) • aplicáveis aos arts. 125 e 126 • lesão grave • aumento de 1/3 • morte • duplicada • Inaplicáveis ao art. 124

  16. Excludentes especiais da ilicitude Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; (...)

  17. Excludentes especiais da ilicitude Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (...) Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  18. Aborto necessário salvar a vida da gestante espécie de estado de necessidade

  19. Aborto necessário • Feito por médico • Salvar a vida da gestante • Espécie de estado de necessidade

  20. Aborto humanitário - estupro • Feito por médico • Conflito de interesses • Dignidade da gestante • Vida do feto • Prevalece a dignidade da gestante

  21. Aborto em feto anencéfalo • STF – ADPF 54 • Conduta atípica • Não há vida a ser tutelada • Prevalece a dignidade da gestante • Lei de transplante de órgãos • Lei 9.434/97 • “morte cerebral” • Demais órgãos vivos • Se não há mais vida do nascido • Não há do feto

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