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PLANEJAMENTO • Análise da empresa: verificar se ela está realmente pronta para exportação. É importante que a empresa esteja madura, contando já com uma boa participação no mercado interno, que domine o processo de produção, tenha saúde financeira para os investimentos iniciais; verificar também, se os seus concorrentes estão exportando e para quais mercados. Este é um bom indício de que você também tem condições de fazê-lo.
PLANEJAMENTO • Análise do produto: • Meu produto tem algum atributo especial que favoreça a venda? • A empresa tem condição de manter um padrão de qualidade consistente e uniforme? • A empresa tem produção suficiente para atender a demanda do mercado interno e externo? • O produto pode ser adaptado para atender gostos e necessidades do mercado externo?
PLANEJAMENTO • Análise do mercado: focar os esforços de venda em países com maiores perspectivas delas, analisando potencial de mercado, modificações necessárias, preços da concorrência, canais de distribuição, concorrência, custo para alcançar o nível de vendas desejado.
PLANEJAMENTO • Montagem do plano de ação: relacionar as ações necessárias, cronograma das mesmas a curto, médio e longo prazo, os recursos e retornos esperados. • - Montagem do sistema de controle/correção/feedback: sistemas de controle para avaliação dos resultados e correções de rotas. • O tempo que é utilizado para a montagem do planejamento será amplamente recompensado, evitando assim ações desorganizadas com perda de tempo e recursos.
OBTENÇÃO DE SENHA SISCOMEX • Para operar o SISCOMEX, o exportador (pessoa física ou jurídica) deve estar habilitado por meio de senha obtida junto à Receita Federal do Brasil - RFB. Entretanto, poderá ser utilizado serviço de terceiros que possuam senha, sem descaracterizar sua condição de exportador direto, uma vez que o exportador estará identificado por seu CPF/CNPJ.
OBTENÇÃO DE SENHA SISCOMEX • O procedimento de habilitação de pessoa física e do responsável por pessoa jurídica, para a prática de atos no Siscomex será executada mediante requerimento do interessado, para uma das seguintes modalidades: • ordinária, para pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior. • simplificada, para: • a) pessoa física, inclusive a qualificada como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado; • b) pessoa jurídica: • para importação de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente; • que atue no comércio exterior em valor de pequena monta;