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Aula 02. AULA 02. Relações de parentesco. Arts . 1.591 a 1.595, CC. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega. Aula 02. Conceito de relação de parentesco:
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Aula 02 AULA 02 • Relações de parentesco. • Arts. 1.591 a 1.595, CC. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 02 • Conceito de relação de parentesco: • É a relação vinculatória existente entre pessoas que descendem umas das outras ou de um mesmo tronco comum, entre um cônjuge e os parentes do outro e entre adotante e adotado (MHD). • Atenção: Entre cônjuges não há relação de parentesco, mas sim vínculo conjugal. • Atenção: Entre companheiros não há relação de parentesco, mas sim vínculo convivencial. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 02 • Espécies de parentesco: previstas no art. 1.593 do CC. • Natural ou consanguíneo: pode ser matrimonial ou extra matrimonial, mesmo tronco ancestral. É estabelecido pelo “sangue”. • Civil ou sócioafetivo: em princípio se refletia apenas na adoção (ficção legal ?), hoje já temos inseminação artificial heteróloga, maternidade de substituição e a possibilidade da “adoção à brasileira”, reconhecimento do vínculo afetivo (socioafetividade). É estabelecido por lei. • Afim ou afinidade: é o vínculo criado pelo casamento ou pela união estável que liga os parentes de um cônjuge ou companheiro ao outro cônjuge ou companheiro (ex.: a sogra). Estabelecido por lei, ver art. 1.595, CC. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 02 • Linhagens de parentesco: • Materna • Paterna • Linhas de parentesco: previstas pelo CC. • Linha reta: é a linha que une ascendentes e descendentes. É infinita a relação de parentesco. • Linha colateral ou transversal: é a linha que une os parentes que não descendem um do outro, mas tem um tronco comum. Tem limitação de grau. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 02 • Linhas de parentesco: previstas pelo CC. Abel Abel Flor Tim Tim Tom João Juninho João Carol Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 02 • Graus de parentesco: • Na linha reta não há limitação de grau. • Na linha colateral o limite é o 4º grau, ver art. 1.592, CC. • Todas as espécies de parentesco podem se dividir em linhas e graus. • Contagem dos graus de parentesco: • Na linha reta contam-se pelo número de gerações, ver art. 1.594, CC. • Na linha colateral também contam-se pelo número de gerações, ver art. 1.594, CC. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 02 • Graus de parentesco: • Grau: é a distância entre as gerações. • Geração: é a relação entre gerador e gerado. Abel 1º grau Abel Flor Tim 3º grau 2º grau 2º grau Tim Tom João 4º grau 1º grau 3º grau Juninho João Carol Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 02 • Linha reta: • ... avô, pai, filho(a), neto(a), bisneto(a),... (infinito) • ... avó, mãe, filha(o), neta(o), bisneta(o),... (infinito) • Linha colateral: • Colateral de 1º grau ?? • Irmãos (2º grau) • Irmãos germanos ou bilaterais • Irmãos unilaterais • Tios e sobrinhos (3º grau) • Primos (4º grau) • Tio-avô(ó) e sobrinhos(as)-netos(as) (4º grau) Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 02 • Parentesco por afinidade: decorrente do casamento ou da união estável Ana Bento Lino Bebel AFINIDADE Chico Abel Flor Lisa Tim Tom Keyla João • Afinidade na colateral só vai até o 2º grau !!!! Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 02 Casamento ou união estável Bob • Gráfico do Parentesco: Ana Bento Divórcio Lino Bebel Filiação Chico Abel Flor Zé Kika Lisa Tina Tom Keyla Adoção João Tião Tomás Néia Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 02 • Importância das relações de parentesco: • Direito de Família: adoção, alimentos, casamento, união estável,... • Direito das Sucessões: herdeiros, ordem de preferência, inventariante,... • Direito Processual (art. 405, CPC): testemunhas, impedimentos,... • Direito Tributário (IR), Direito Constitucional (CF art. 14, § 7º, CF - inelegibilidade), Direito Penal (Art. 61, II, e, CP - agravante da pena), ... Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 02 • Atividade para desenvolver em casa: analisar a Súmula Vinculante nº 13/STF no que se refere as relações de parentesco. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 02 SUICÍDIO ? Foi encontrado no bolso de um cadáver, quando se preparava para a autópsia, a seguinte carta: Exmo. Senhor Delegado do Ministério Público,Suicidei-me! ... Não culpe ninguém pela minha sorte. Deixei esta vida porque um dia a mais que vivesse acabaria por morrer louco. Eu explico-lhe Senhor Doutor: Tive a desdita de me casar com uma viúva, a qual tinha uma filha; se soubesse isto jamais teria casado. Meu pai, para maior desgraça era viúvo e quis a fatalidade que ele se enamorasse e casasse com a filha da minha mulher. Resultou daí que a minha mulher se tornou sogra do meu pai. A minha enteada ficou a ser minha mãe e o meu pai ao mesmo tempo meu genro. Após algum tempo, a minha filha pôs no mundo uma criança que veio a ser meu irmão, porém neto da minha mulher que fiquei a ser avô do meu irmão. Com o decorrer do tempo, a minha mulher pôs também no mundo um menino que como irmão da minha mãe, era cunhado de meu pai e tio do meu filho, passando a minha mulher a ser nora da própria filha. Eu, Senhor Delegado, fiquei a ser pai da minha mãe, tornando-me irmão dos meus filhos. A minha mulher ficou a ser minha avó já que é mãe da minha mãe, assim acabei sendo avô de mim mesmo. Portanto, antes que a coisa se complicasse mais resolvi acabar com tudo de uma vez. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 02 • Outros textos recomendados: • SANT´ANA, Lourdes. O parentesco a luz do direito de família. Disponível em http://www.jurisway.org.br/v2/curso_estrutura.asp?id_curso=668 Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega
Aula 02 • Bibliografia desta aula: • CÓDIGO CIVIL/2002 • CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 • DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 5. São Paulo: Saraiva. • RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense. • VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. v. VI. São Paulo: Atlas. • Exercícios Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega