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Legislação. Que trata de alunos com altas habilidades/superdotação Ricardo B. Silva 03/87967. Legislação. Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948); Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959); Convenção sobre os Direitos da Criança (1989); Declaração de Salamanca (1994).
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Legislação Que trata de alunos com altas habilidades/superdotação Ricardo B. Silva 03/87967
Legislação • Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948); • Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959); • Convenção sobre os Direitos da Criança (1989); • Declaração de Salamanca (1994).
Legislação • “Crianças com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deve acomodá-las dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades. As escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos; além disso, tais escolas provêem uma educação efetiva à maioria das crianças e aprimoram a eficiência e, em última instância, o custo da eficácia de todo o sistema educacional” (DS, 1994).
Legislação • Constituição Federal (1988); • Política Nacional de Educação Especial (1994); • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) ; • Resolução nº 02 de 11/09/01; • Núcleos de Atividade das Altas Habilidades/Superdotação (2005); • Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008):
Legislação • “assegurar a inclusão escolar de alunos com (...) altas habilidades/superdotação, orientando os sistemas de ensino para garantir: acesso ao ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados do ensino; transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil até a educação superior; oferta do atendimento educacional especializado; formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão; participação da família e da comunidade; acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informação; e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas” (PNEE-PEI, 2008).
Legislação • Lei Orgânica do Distrito Federal; • A resolução 02/76, §4º do Conselho de Educação do Distrito Federal; • Atendimento Educacional ao Aluno Portador de Altas Habilidades (1994).
Legislação • Superior Tribunal de Justiça e o “fato consumado” .
Legislação • Referências: • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm • http://portal.mec.gov.br/seesp/index.php?option=content&task=view&id=159&Itemid=311 • http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf • http://portal.mec.gov.br/index.php?option=content&task=view&id=325&Itemid=456 • http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/resolucao2.pdf • http://unicef.org.br/ • http://www.mpdft.gov.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=919&Itemid=321 • http://www.se.df.gov.br/300/30003007.asp?ttCD_CHAVE=13491 • http://www.stj.gov.br/SCON/decisoes/toc.jsp?tipo_visualizacao=RESUMO&livre=superdotado&b=DTXT