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2 ° Pelotão de Policia Ambiental de Canela

2 ° Pelotão de Policia Ambiental de Canela. 2° PELOTÃO DE POLICIA AMBIENTAL CANELA. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) Topos de morros ; Encostas com inclinação de 45° ou mais; Margens de qualquer recurso hídrico; (Arroios, lagos, lagoas, banhados, etc.).

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2 ° Pelotão de Policia Ambiental de Canela

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  1. 2 ° Pelotão de Policia Ambiental de Canela

  2. 2° PELOTÃO DE POLICIA AMBIENTAL CANELA • ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) • Topos de morros; • Encostas com inclinação de 45° ou mais; • Margens de qualquer recurso hídrico; (Arroios, lagos, lagoas, banhados, etc.)

  3. IMPORTANCIA DA PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS HIDRICOS RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

  4. TODA A VEGETAÇÃO DISPOSTA AO LONGO DE RECURSOS HIDRICOS. • Minimiza os efeitos da água corrente nas margens; • Colabora com a purificação dos mananciais; • Evita o assoreamento dos recursos hídricos; • Garante o equilíbrio dos ecossistemas;

  5. DELITOS AMBIENTAIS INTERVENÇÕES EM APP

  6. DEFINIÇÕES DE CRIME • De acordo a Lei Federal 9.605 de 1998, comete delito ambiental, quem de qualquer forma concorrer para a prática de crimes previsto na referida Lei, incide nas penas a estas cominadas, na medida da sua culpabilidade, seja pessoa Física ou Jurídica, responsável direto ou indireto pelo ato infracional, ou aquele que tendo conhecimento da conduta criminosa, quando podia evitá-la não o faz.

  7. DELITOS AMBIENTAIS DA LF 9.605/98 • ART 38: Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utiliza-lás como infringência das normas de proteção; Pena – Detenção, de uma a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

  8. DELITOS AMBIETAIS LF 9.605/98 • ART 48: impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  9. DELITOS AMBIENTAIS LF 9.605/98 • ART 60: Construir, reformar, ampliar5, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas cumulativamente.

  10. RESPONSABILIZAÇÃO ESFERA CÍVEL ESFERA ADMINISTRATIVA

  11. LICENCIAMENTO AMBIENTAL • Grande parte das atividades que podem causar danos ao meio ambiente são licenciáveis, a execução fora das normas tipifica o crime ambiental;

  12. É NOSSO DEVER GARANTIR A PRESERVAÇÃO DOS RECUROS NATURAIS, SOMENTE ASSIM TEREMOS O FUTURO GARANTIDO. ANATUREZA SEMPRE NOS DEVOLVERÁ O QUE LHE DERMOS.

  13. O BAÇO VERDE DA BRIGADA MILITAR

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