140 likes | 207 Views
Programa Nacional de Gestão Plena Previdenciária GPP. Gestão Plena Previdenciária.
E N D
Programa Nacional de Gestão Plena Previdenciária GPP
Gestão Plena Previdenciária • Compreende a administração dos benefícios devidos pelos regimes próprios aos seus segurados cujo objetivo é auxiliar os municípios na criação ou reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS demonstrando as vantagens de sua implementação, orientando-os na gestão do passivo previdenciário e na compensação financeira.
Atividades Contempladas no Programa GPP • Módulo I: Gestão do Passivo Previdenciário • Assessoria Jurídica; • Assessoria Contábil; • Assessoria Atuarial. • Módulo II: Compensação Previdenciária • Módulo III: Avaliação Atuarial • Módulo IV: Capacitação e Treinamento
Assessoria Jurídica (1) Não contenciosa relacionada à matéria previdenciária, abrangida pelas seguintes atividades: • Adequação da legislação municipal do RPPS de acordo com a Constituição Federal, incluindo as alterações inseridas pelas Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05, e legislação infraconstitucional; • Estudos e ações que viabilizem a concretização dos interesses dos Entes Municipais em matéria previdenciária junto aos órgãos federais;
Assessoria Jurídica (2) • Elaboração de notas técnicas em resposta a questionamentos formulados pelos Entes Municipais, e suas entidades em geral, sobre matéria previdenciária; • Esclarecimentos de questões atinentes à matéria previdenciária relacionada aos regimes próprios de previdência social adotados pelos Entes Municipais; • Acompanhamento de processos administrativos de interesse dos municípios junto ao Ministério da Previdência Social - MPS;
Assessoria Jurídica (3) • Consultoria jurídica com a emissão de pareceres relativos às legislações previdenciárias municipais, visando o reconhecimento de sua regularidade pela SPS para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária; • Orientação na confecção de Portarias, Decretos e formulários para concessão de benefícios previdenciários bem como consultoria para a concessão de tais benefícios; • Análise da notificação de irregularidade fiscal procedida pelo MPS nos regimes próprios com vistas a subsidiar a defesa do Ente Federado junto ao órgão de fiscalização e controle.
Assessoria Atuarial (1) • Análise da viabilidade econômica e financeira do RPPS e as possíveis formas de custeio do plano de benefícios definidos pelo Município. Estão inclusos na Avaliação Atuarial: • Nota Técnica Atuarial – demonstra os resultados da avaliação atuarial e define a alíquota de contribuição para o custeio do regime. Acompanham a NTA a Análise Estatística dos Dados e o Fluxo de Projeções Atuariais exigidos pelo MPS;
Assessoria Atuarial (2) • Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) – Formulário eletrônico preenchido no site do MPS com o resultado da avaliação e parecer técnico do atuário; • Acompanhamento do processo de aprovação da Nota Técnica Atuarial junto ao MPS.
Assessoria Contábil (1) • Orientação técnica para utilização da planificação contábil publicada pelo MPS; • Orientação técnica quanto aos procedimentos contábeis a serem aplicados em contas específicas (passivo atuarial, ativos financeiros, taxa de administração, entre outros);
Assessoria Contábil (2) • Assessoria para elaboração dos demonstrativos contábeis exigidos pelo MPS; • Disponibilização na internet de boletins contábeis de temas afetos à contabilidade previdenciária pública.
Módulo II - Compensação Previdenciária • Acompanhamento de todo o processo da celebração do convênio e operacionalização da Compensação Previdenciária de forma célere e eficaz, até o repasse financeiro do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao Município; • Análise da legislação previdenciária municipal para identificação do início de vigência do RPPS com vistas a alimentar o cadastro no Sistema COMPREV.
Módulo III – Avaliação Atuarial • Contempla as atividades relacionadas à área atuarial do Módulo I.
Módulo IV – Capacitação e Treinamento • Capacitação e treinamento dos servidores públicos municipais. • O custeio para adesão ao módulo IV será definido caso a caso.
GLAUCIA PORTO TAULOIS Assessora Jurídica Departamento de Previdência – CNM Telefones: (61) 2101-6061 / 2101-6699 email: previdencia@cnm.org.br Visite nosso site: www.cnm.org.br