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EDUCAÇÃO FISCAL: INSTRUMENTO DE CIDADANIA Programa Nacional de Educação Fiscal do Brasil - PNEF: Princípios , Diretrizes e Objetivos Estratégicos Brasília, 16 de abril de 2013 Rai de Almeida Diretora-Geral Adjunta da ESAF e Secretária Executiva do PNEF.
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EDUCAÇÃO FISCAL: INSTRUMENTO DE CIDADANIA ProgramaNacional de Educação Fiscal do Brasil - PNEF: Princípios, Diretrizes e ObjetivosEstratégicos Brasília, 16 de abril de 2013 Rai de Almeida Diretora-GeralAdjuntada ESAF e SecretáriaExecutiva do PNEF
EDUCAÇÃO FISCAL: INSTRUMENTO DE CIDADANIA “O educar se constitui no processo em que a criança ou o adulto convive com o outro e, ao conviver com o outro, se transforma espontaneamente, de maneira que seu modo de viver se faz progressivamente mais congruente com o do outro no espaço de convivência.” ... MATURANA, Humberto. Emoções e Linguagem na Educação e na Política.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ Cidadania Soberania Dignidade da pessoa humana Art 1º CF 88 Pluralismo político Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ Todo Poder emana do Povo, que o exerce por meio de seus repre representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (princípio da democracia participativa) Art 1º § único CF 88
OBJETI VOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDRATIVA DO BRASIL Construir uma sociedade livre, justa e solidária Garantir o desenvolvimento nacional Art 3º CF 88 Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO FISCAL • A educação fiscal objetiva demonstrar que a população é a maior prejudicada com a sonegação, o contrabando, o descaminho, a pirataria, a falta de transparência, a má gestão dos recursos públicos, a irracionalidade no gasto e a corrupção na aplicação do que foi arrecadado.
Missão do PNEF Compartilhar conhecimentos e interagir com a sociedade sobre a origem, aplicação e controle dos recursos públicos, favorecendo a participação social.
Visão de Futuro Ser reconhecido como programa de excelência pelo Estado, pela Sociedade e pela Comunidade Internacional na promoção da cidadania fiscal.
Cidadania • Comprometimento • Efetividade • Ética • Justiça • Solidariedade • Transparência Valores
Objetivos Específicos do PNEF • Estimular o cidadão a se apropriar dos instrumentosdaeducação fiscal para a promoção de políticaspúblicascapazes de reduzir as desigualdades sociais.
Objetivos Específicos do PNEF • Difundir informações fiscais em linguagem simples e de forma transparente, possibilitando uma ampla disseminação de conteúdos .
Objetivos Específicos do PNEF • Compartilhar conhecimentos sobre gestão pública. • Demonstrar a importância da preservação dos bens públicos como patrimônio da sociedade.
Objetivos Específicos do PNEF • Demonstrar que a sonegação fiscal é um crime social que lesa toda a sociedade, especialmente os mais pobres, por retirar do Estado os recursos essenciais ao cumprimento de sua missão constitucional.
Objetivos Específicos do PNEF • Promover a reflexão sobre nossas práticas como cidadãos, contribuindo para a ampliação da consciência ética na gestão pública e na sociedade.
Objetivos Específicos do PNEF • Promover a participação cidadã no processo de elaboração, gestão e controle do orçamento, a fim de assegurar a qualidade na aplicação dos recursos, maximizando o retorno para a sociedade.
A FORÇA DO PNEF: SUAS INSTITUIÇÕES GESTORAS • A força do Programa reside no fato de estar estruturado nos três níveis de governo (União, Estados e Municípios), todos orientados pelas Diretrizes Nacionais definidas pelo GEF – Grupo Nacional de Educação Fiscal.
COMPOSIÇÃO DO GEF • O GEF é interado pelas seguintes instituições: • ESAF – Na qualidade de coordenadora nacional do PNEF e Secretaria Executiva do Programa, exercida com o apóio da Gerência de Educação Fiscal – GEREF.
COMPOSIÇÃO DO GEF • Instituições gestoras federais: • CGU • MEC • PGFN • RFB • SOF • STN
COMPOSIÇÃO DO GEF • Instituições gestoras estaduais: • Secretarias de Educação dos 26 estados e do Distrito Federal. • Secretarias de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal.
COMPOSIÇÃO DO GEF • Secretarias Municipais de Educação e Fazenda – Embora não componham formalmente o GEF, são importantes parceiras do Programa executando um grande número de ações, conforme ficará demonstrado neste Encontro.
CURSO A DISTÂNCIA - DEF • O curso a distância Disseminadores em Educação Fiscal é o principal produto do Programa Nacional, possibilitando que os conteúdos de educação fiscal sejam veiculados em todo o território nacional de maneira uniforme, com baixo custo e elevada capilaridade.
CURSO A DISTÂNCIA - DEF • O DEF foi concebido pelo GEF-GEREF. É oferecido pela ESAF por meio de seu Centro Estratégico de Educação a Distância. • O curso ocorre em todo semestre letivo desde 2004, de forma ininterrupta. Está presente em todas as unidades da federação. Para isso, conta com o apoio dos GEF Estaduais.
CURSO A DISTÂNCIA - DEF • Nesses dez anos de existência o DEF já formou 104.000 disseminadores do Programa espalhados por todo o território nacional. • Muitos dos nossos palestrantes foram formados pelo DEF e são uma demonstração clara da importância e da força do curso.
Consocial • As Conferências são um dos principais instrumentos democráticos de aplicação do princípio constitucional da participação popular. • 1ª Conferência Nacional sobre Transparência Pública e Controle Social foi realizada em Brasília nos período de 18 a 20 de maio de 2012 e teve por objetivo traçar diretrizes de atuação para assegurar a efetividade das políticas públicas de promoção da transparência e da participação social, além de fazer um diagnóstico sobre a adoção e implementação dessas políticas nos âmbitos municipal, estadual, distrital e nacional.
Consocial • Dentre as 80 propostas aprovadas, que passaram a compor o documento final da Consocial, a segunda mais votada foi justamente a que consagra o direito da sociedade a ter acesso aos conteúdos da Educação Fiscal. • Veja a íntegra do texto aprovado acessando: www.cgu.gov.br/consocial. (pesquisa feita em 15.04.2013).
A Educação Fiscal na CONAE 2010 A temática da Educação Fiscal também foi consagrada na Conferência Nacional de Educação de 2010. A íntegra do texto da Conae encontra-se disponível no endereço: www.conae.mec.gov.br. (pesquisa feita em 15.04.2013)
Educação Fiscal como tema transversal Em decorrência das diretrizes da CONAE a Educação Fiscal passou a ser tema transversal no ensino fundamental em consequência da Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 7/2010. Fonte: Resolução CNE – Câmara de Educação Básica nº 7/2010, disponível em www.portal.mec.gov.br. Pesquisa feita em 15.04.2012
Diretrizes Curriculares Nacionais O próximo desafio para os gestores do Programa será o de demonstrar ao Conselho Nacional de Educação a importância de que sejam estabelecidas as Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino da Educação Fiscal, à semelhança do que CNE definiu para a Educação em Direitos Humanos (Resolução CNE/CP nº 01/2012) e para a Educação Ambiental (Resolução CNE/CP nº 02/2012).
O Direito à EducaçãoTrechos do discurso da Presidente Dilma na abertura do ano letivo de 2011 “Nenhuma área pode unir melhor a sociedade que a Educação. Nenhuma ferramenta é mais decisiva do que ela para superarmos a pobreza e a miséria. Nenhum espaço pode realizar melhor o presente e projetar com mais esperança o futuro do que uma sala de aula bem equipada, onde professores possam ensinar bem, e alunos possam aprender cada vez melhor. É neste caminho que temos que seguir avançando com passos largos.”
Parceria com o EUROsociAL • Este evento se tornou possível graças ao estabelecimento da parceria institucional entre a ESAF e o Programa EUROsociAL, por meio da qual esta Escola tornou-se sócia operativa do Programa. • Temos fundadas esperanças de que esta parceria irá gerar importantes frutos para nossa região na promoção da coesão social.
Humberto Maturana. Emoções e Linguagem na Educação e na Política. Reflexão final • “Quero um mundo em que meus filhos cresçam, como pessoas que se aceitam e se respeitam, aceitando e respeitando outros num espaço de convivência em que os outros os aceitam e respeitam a partir do aceitar-se e respeitar-se a sim mesmos. Num espaço de convivência desse tipo, a negação do outro será sempre um erro detectável que se pode e se deseja corrigir”. • MATURANA, Humberto. Emoções e Linguagem na Educação e na Política.
Contatos raimunda.almeida@fazenda.gov.br Telefones: (61) 3412-6105/6106 Obrigada!