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UNIVERSO – GOIÂNIA . TEORIA GERAL DO PROCESSO – 2009 Profa. Ms. Meyre E. C. Santana . AÇÃO . Conceito gramatical – “agir” Conceito jurídico – direito de pleitear a solução de conflitos – heterocomposição Direito de ação: Plano constitucional – direito amplo e irrestrito
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UNIVERSO – GOIÂNIA TEORIA GERAL DO PROCESSO – 2009 Profa. Ms. Meyre E. C. Santana
AÇÃO • Conceito gramatical – “agir” • Conceito jurídico – direito de pleitear a solução de conflitos – heterocomposição • Direito de ação: • Plano constitucional – direito amplo e irrestrito • Art. 5º., inc. XXXV, CF • Limitações – só as previstas na CF: • Justiça desportiva • Disciplina militar • Plano processual – direito condicionado à satisfação dos requisitos legais
Condições da ação: • Legitimidade – aptidão para ser parte • Ativa • Ordinária (art. 6º., CPC, 1ª. Parte) • Simples • Com representação • Legal (poder familiar) • Judicial (tutela e curatela) • Negocial (mandato) • Com assistência • Extraordinária (art. 6º., CPC, parte final) • Passiva
Condições da Ação • Interesse Jurídico • Necessidade • Utilidade da prestação jurisdicional • Adequação • Procedimento adequado • Fungibilidade de ações • Utilização do procedimento ordinário • Possibilidade Jurídica • Permissão no ordenamento jurídico Não vedação
Carência de Ação • É a inobservância das condições da ação • Momento para o réu alegar: • Em PRELIMINARES, na contestação • Não ocorre preclusão • Momento para o juízo declarar: • De ofício ou a requerimento • Ao despachar a inicial • Nas providencias preliminares • Ao proferir a decisão • Sem instrução • Após instrução
Carência de ação • Consequências: • Extinção do processo, sem resolução do mérito • Decisão produz coisa julgada formal • Renovação do pedido: • A qualquer tempo (salvo prescrição) • Pagamento das custas processuais • Pagamento de honorários advocatícios Não confundir com perempção
ELEMENTOS DA AÇÃO • Elementos subjetivos • Partes • Autora • Ré • Juiz • Elementos objetivos: • Pedido • Causa de pedir
ELEMENTOS DA AÇÃO: PARTES • PARTES • AUTORA • RÉ • PLURALIDADE DE PARTES • Litisconsórcio • ALTERAÇÃO DE PARTES • Intervenção de terceiros
PEDIDO • DEVE CONSTAR DA PETIÇÃO INICIAL • Pena de inépcia • DEVE SER CERTO • Pode ser líquido ou ilíquido • PODE SER: • CUMULATIVO • ALTERNATIVO • DETERMINA OS LIMITES DA SENTENÇA • INFRA PETITA • EXTRA PETITA • ULTRA PETITA
CAUSA DE PEDIR: • TEORIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO • TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO • FATO (REMOTA) • SEM CONSIDERAR A LESÃO • Ex. Numa ação de conhecimento ordinária, em que o autor deseja obter a revisão do valor das parcelas, a causa de pedir remota é o contrato de financiamento + • FUNDAMENTOS JURÍDICOS (PRÓXIMA) • A LESÃO DE DIREITO: A VIOLAÇÃO LEGAL • Ex. No caso, a causa de pedir próxima é a cobrança ilegal de encargos, pelo réu Raciocine assim: “Eu (autor) quero ver meu direito lesado (qual?) restaurado por B (réu), porque este me causou uma lesão de direito (causa de pedir próxima), decorrente do seguinte fato (causa de pedir remota) . A lesão vem antes do fato!
Êxito nos estudos é fundamental para o sucesso profissional! É o que lhes desejam a Universo e seu corpo docente. Profa. Meyre E. C. Santana