320 likes | 417 Views
PNRS: um olhar sobre a luta por direitos de catadores e catadoras de recicláveis. PROPOSTA DO BATE-PAPO : identificar o alcance e sentido das noções de inclusão social e cidadania ;
E N D
PNRS: um olharsobre a lutapordireitos de catadores e catadoras de recicláveis
PROPOSTA DO BATE-PAPO: • identificar o alcance e sentido das noçõesde inclusão social e cidadania; • foco no sujeito de direitosprioritárioda PNRS: catador(a) e o grupo social aoqualpertence; • Lei 12305/10: produtodalutapordireitos do MNCR; • Desafiosnabuscapelaefetividadeda PNRS: outro campo de batalha.
ESTADO DE DIREITO E CIDADANIA: RELAÇÃO UMBILICAL E INAFASTÁVEL. • P. Igualdade e não-discriminação; • José Ricardo Cunha: “excluídosparabaixo” e “excluídosparacima”.
Cidadania: • aptidãoparaexercerdireitos e cumprirdeveres (cidadania universal) • Inclusão Social: • instrumentodo acesso à Justiça (# produto pronto)
QUAL O CONTEÚDO DE ACESSO À JUSTIÇA? • acessoaosTribunais; • acessoaosmeiosalternativos de solução de litígios; • acessoaoexercíciopleno e pacífico de direitos.
O EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA PROMOVE INCLUSÃO SOCIAL E PERMITE O EXERCÍCIO DA CIDADANIA = FINALIDADE DA POLÍTICA PÚBLICA.
PARA QUEM É DIRIGIDA a POLÍTICA da PNRS? QUEM É A CATADORA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS? O QUE É O MNCR?
A CATADORA É: • umatrabalhadora(CódigoBrasileiro de Ocupações – CBO); • umaagenteambientalqueexercefunçãopública; • parte de um grupo socialorganizado no MNCR (MovimentoNacional de Catadores de MateriaisRecicláveis); • sujeito de direitosprioritárionaPNRS.
MNCR: • surgimento: meados de 1999 – MarchaNacional de Pop Rua + 1oEncontroNacional de Catadores de Papéis (Brasília). • fundação: junho 2001 – Carta de Brasília (princípios do MNCR)
Princípios do MNCR (www.mncr.org.br): • auto-gestão e organizaçãoparticipativadireta (estímuloaocooperativismoeassociativismo); • açãodireta popular (protagonismodos catadores); • independência de classe; • apoiomútuo e solidariedade de classe (dir. à cidade)
Grupo Social Características(OWEN FISS): • Entidade: o grupopossuiexistênciadistintada dos seusmembros e identidadeprópria. • Condição de interdependência: inter-relaçãosobre a identidade e o bem-estar dos membros do grupo e a identidade e o bem-estar do grupo. • (Grupos y La Cláusula de La Igual Protección, 1999)
Catadores e MNCR: • catador(a): pessoaemsituação de vulnerabilidade, “excluídoparabaixo”. • MNCR: representagrupo social vulnerávelquedemandaporacesso a justiça.
“Excluídos para baixo” e 100 Regras de Brasília sobre acesso à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade: (3) Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. (4) Poderão constituir causas de vulnerabilidade, entre outras, as seguintes: a idade, a incapacidade, a pertença a comunidades indígenas ou a minorias, a vitimização, a migração e o deslocamento interno, a pobreza, o gênero e a privação de liberdade.
POBREZA: • fator de vulnerabilidade (conceitoheterodoxo); • motor dalutapordireitos, especialmente o direito a acesso a trabalho e renda(perspectivahistórica do MNCR e a PNRS).
Carta de Brasília (2001) Conscientes da nossa cidadania e da importância do trabalho que desenvolvemos e das tecnologias por nós elaboradas, já qualificadas em mais de cinco décadas de atuação cotidiana, tomamos a iniciativa de apresentar ao Congresso Nacional um ante-projeto de lei que regulamenta a profissão catador de materiais recicláveise determina que o processo de industrialização (reciclagem) seja desenvolvido, em todo o país, prioritariamente, por empresas sociais de catadores de materiais recicláveis.
Carta de Caxias (2003) Esta luta não começou agora. Ela é fruto de uma longa história de mulheres e homens que, com seu trabalho de Catadores, garantiram a sobrevivência a partir do que a sociedade descarta e joga fora. É uma história em que descobrimos o valor e o significado do nosso trabalho: coletando e reciclando materiais descartados, somos agentes ambientais e contribuímos com a limpeza das cidades. A organização de associações e cooperativas criou a possibilidade de trabalho e renda para os setores mais excluídos da sociedade.
Carta de S Leopoldo (2005) 12. Lutar para que a erradicação dos lixões aconteça só depois de garantir infra-estrutura de trabalho para os Catadores/as e implantação de programas de coleta seletiva com sua participação.
PNRS: produto da luta por direitos MNCR • é medidaafirmativa de políticapúblicadestinada a enfrentar a DISCRIMINAÇÃO ESTRUTURAL quesofre o grupo social vulnerável de catadores; • v. itens 18 e 19 da Expo. Motivos; • v. Lei 11 445/07 (PNSB);
PNRS: produto da luta por direitos MNCR • integra e articulaquestõesvoltadas a preservaçãoambientale a redução das desigualdadessociais (erradicação do trabalhoinfantil), promovendo a inclusão social de catadores e catadoras.
PNRS • PRINCÍPIO (porquê?) • OBJETIVOS (paraquê?) • INSTRUMENTOS (como?) • DIRETRIZES (emquedireção?/ qual o mapa?/ qual o plano?)
Princípios da PNRS (por quê?): • reponsabilidadecompartilhadapelociclo de vida do produto, ampliadopelaação dos catadores (6o, VII); • reciclagemcomobemgerador de renda e promotordacidadania (6o, VIII).
Objetivos da PNRS (para quê?): • proteçãodaqualidadeambiental(7o, I); • reciclagem e incentivo(7o, II e VI); • cooperaçãotécnica e financeira (7o, VIII) – financiamento de cooperativas de catadores; • ponte com a Lei 11445/07 (7o, X) – previsãocontrataçãoprioritária de catadoresparaserviços de limpezaurbana;
Objetivos ... • CATADORES SÃO PROTAGONISTAS NA PNRS: integração dos catadoresnasaçõesqueenvolvam a responsabilidadecompartilhadapelociclo de vida dos produtos (7o, XII);
Instrumentos da PNRS (como?): • planos (8o, I); • coletaseletiva, logísticareversa(8o, III); • incentivoaocooperativismo popular (8o, IV); • cooperaçãotécnica e financeiraparareciclagem(8o, VI); • educaçãoambiental (8o, VIII); • acordossetoriais (8o, XVI).
Diretrizes da PNRS (qual o plano?): • RegradaOrdem de PrioridadenaGestão(9º, caput): não geração – redução – reutilização – reciclagem – tratamento dos resíduos sólidos – disposição final adequada de rejeitos. • É UM DESRESPEITO A ESTA REGRA A DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS COMO SE REJEITOS FOSSEM, SEM A PRÉVIA RECICLAGEM!!!!
Diretrizes ... • META DE ELIMINAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE LIXÕES ASSOCIADA À INCLUSÃO SOCIAL E EMANCIPAÇÃO DE COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES (15, V; 16, V); • coleta seletiva é DEVER (35, II e par. 1o); • incentivo ao cooperativismo popular com infra estrutura física e equipamentos (42, III)!!
DESAFIO da PNRS: luta pela efetividade dos direitos reconhecidos • parceriasinterinstitucionais (MPE, MPT, DP, ONGs, Conselhos, Comitês, CasasLegislativas, universidades, setorprivado); • LITÍGIO ESTRATÉGICO.
CASO PARADIGMA • é o queexemplificaumasituaçãoviolatória de DH, ampla e reiterada (demonstra um padrão), cujacausa principal sãoosproblemasestruturais do Estado, quelheimpedem de cumprir com suasobrigações de respeito e garantiados DH.
LITÍGIO ESTRUTURAL • objetivaproduzirimpactoparapromovermudançasnaestrutura do Estado e das políticaspúblicas, paraalém do caso individual; • pretende resolver problemastípicos do processopolítico; • cuidado com o precedentenegativo!
LITÍGIO ESTRUTURAL – aspectos: • seleção do casoe estudo de suaviabilidade; • alcancedos objetivos do litígioestratégico; • forma de definição dos objetivos (individual oucoletivo); • solidez das bases jurídicas e sociaisdaestratégia; • historicidade – oportunidades e obstáculosjurídicos e sociais; • ponderação de recursos (escassezversus tempo litígio).
ATUAR ESTRATEGICAMENTE significa REALIZAR INCIDËNCIA nabuscapela EFETIVIDADE dos direitosprevistosna PNRS. A incidëncialegislativanão é um fimemsimesma. É um dos aspectosdo litígioestratégico.
“Pelofim dos lixões! Reciclagemfeitapeloscatadores, já!” (Carta de Brasilia) “A únicalutaque se perde é a que se abandona” (frasedacamisa dos familiares dos desaparecidosnaGuerrilha do Araguaia)