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Parceria com o Poder Público

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Presentation Transcript


  1. Parceria com o Poder Público A referência ao Terceiro Setor automaticamente nos remete à forma como o poder público e a sociedade interagem. É praxe o repasse de verbas para a aplicação em programas de natureza pública a serem desenvolvidos por entidades de direito privado. A forma mais comum de interação financeira entre setor público e privado era por convênio, ou por contrato.

  2. Parceria com o Poder Público Mas a interação entre o poder público e o Terceiro Setor, quando envolviam recursos públicos, não estava sendo atendida de modo adequado, nem pelo convênio, nem pelo contrato. Pelo menos, não nos moldes em que estes se apresentam juridicamente, dai veio a Lei 9790/99 e o Decreto 3.100/99.

  3. Parceria com o Poder Público E, para atender essas necessidades buscou-se um novo instrumento que reúna as características do contrato e do convênio, que traduza a relação de parceria entre o terceiro setor e o setor público, que se denomina TERMO DE PARCERIA.

  4. Então o que é o Termo De Parceria: Veículo legítimo e adequado à regulação da relação entre o poder público e o Terceiro Setor, instituições com fins públicos, mas com diferentes formas de propriedade (pública estatal e pública social) e com natureza jurídica diferente.

  5. Então o que é o Termo De Parceria: Contudo uma parceria somente poderá ser celebrada por aquelas entidades que possuem titulação, conforme dispõe a Lei Federal 9.790/99, no seu artigo 9º, essas entidades são denominadas OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. É organização sem fins lucrativos.

  6. Artigo 23 Decreto 3.100/99: A escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para a celebração do Termo de Parceria, poderá ser feita por meio de publicação de edital de concursos de projetos pelo órgão estatal parceiro para obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria. Parágrafo único.  Instaurado o processo de seleção por concurso, é vedado ao Poder Público celebrar Termo de Parceria para o mesmo objeto, fora do concurso iniciado.

  7. Passos para contratação de OSCIP Passo 1 – A secretaria da saúde apresentou projeto básico para a confecção do edital do Concurso, bem como a anuência do Conselho Municipal de Saúde para a firmação do Termo de Parceria; Passo 2 – Decreto de nomeação da comissão especial de organização e julgamento do Concurso de Projetos Passo 3 – Adequação do Projeto ao edital, conforme a legislação pertinente, Lei 9.790/99 e Decreto 3.100/99; Passo 4 – Publicação do edital;

  8. Passos para contratação de OSCIP Passo 5 – Na data aprazada, procedeu-se na abertura dos envelopes da documentação das OSCIPs interessadas: ORDESC, CIAP e Instituto CORPORE, onde as últimas restaram inabilitadas, e manifestaram intenção de interpor recurso. Passo 6 - Recebimento e análise dos recursos, com a manutenção da inabilitação. Passo 7 – Abertura da proposta da OSCIP ORDESC, e julgamento do projeto. A comissão declarou vencedora a OSCIP ORDESC por ter atendido todos os requisitos do edital.

  9. Passos para contratação de OSCIP Passo 8 – Homologação do Concurso pelo Sr. Prefeito. Passo 9 – Enviado o procedimento ao CMS que homologou a Minuta do Termo de Parceria. Passo 10 – Publicação do resultado do Concurso no DOU. Passo 11 – Firmado o Termo de Parceria com a OSCIP ORDESC.

  10. Além das funções estabelecidas na Lei Federal nº 9.790/99, que são apresentadas no modelo de Termo de Parceria disponibilizado pela SENAJ, devem conter também as funções específicas de cada uma das partes signatárias, relacionadas, especificamente, ao objeto do Termo de Parceria. Essas funções ficam melhor definidas após a elaboração do programa de trabalho.

  11. Origem e gestão de recursos financeiros Para viabilizar o cumprimento do Termo de Parceria, o Município destinou à OSCIP/ORDESC recursos orçamentários. A gestão desses recursos financeiros ficou a cargo da ORDESC, que presta contas desses recursos periodicamente. No Termo de Parceria constará o valor global de recursos repassados e o cronograma de desembolso.

  12. Por fim, a parceria Estado / OSCIP é a conjugação de esforços fundamentada nas mudanças estruturais trazidas pelos tempos atuais, em que se busca a administração gerencial do Estado, que: - por fatores financeiros: visam a diminuição dos gastos públicos para fazer frente aos preceitos exarados na lei de responsabilidade fiscal; - por fatores jurídicos: a necessidade de retomar a forma de gestão privada dos serviços públicos; - por fatores políticos: que aconselham a participação da iniciativa privada com maior controle da sociedade.

  13. Com a Parceria conseguimos transferir a gestão de alguns serviços à OSCIP que é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, especializada e capacitada tecnicamente para desenvolver as ações, visando otimização dos recursos, permanecendo a atividade essencialmente pública. O custeio dos serviços continua sendo promovido pela Administração Pública, como determina a Constituição Federal. É o que se chama de Gestão Compartilhada, onde o patrimônio continua sendo público, mas o gerenciamento passa a ser privado.

  14. Tivemos uma maior rapidez na implantação dos projetos, com a contratação pela ORDESC de profissionais qualificados sob regime da CLT , conforme a necessidade da parceria, garantindo a agilidade necessária para a imediata implantação dos serviços interesse público, sem: • A necessidade de demorados e onerosos certames formalísticos públicos e a falta de pessoal especializado do contratante para a execução de projetos e atividades emergências junto à população;

  15. As habituais taxas de contratação excessivas, além das despesas de editais e deslocamento de pessoal para acompanhar os desdobramentos e cuidados exigidos nas concorrências; • As possíveis questões trabalhistas, resultantes de outros tipos de contratações, que causam prejuízo ao serviço público, além de não assegurar os direitos dos trabalhadores.

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