570 likes | 663 Views
SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESEVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS. CONVÊNIOS e PRESTAÇÃO DE CONTAS SEGUNDO À RESOLUÇÃO Nº 28/11 E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 61/11 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ.
E N D
SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESEVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS CONVÊNIOS e PRESTAÇÃO DE CONTAS SEGUNDO À RESOLUÇÃO Nº 28/11 E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 61/11 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
A Resolução nº 28/11 do TCEPR regulamenta os requisitos para formalização, execução, fiscalização, prestação de contas e envio da documentação ao Tribunal, e institui o Sistema Integrado de Transferências – SIT.
A partir de 01/01/12, todas as prestações de contas de transferências voluntárias deverão ser realizadas, obrigatoriamente, através do SIT, bimestralmente, mesmo que não haja repasse de recursos.
O instrumento de repasse será firmado entre um único concedente (SEDS, através do FIA ou FEAS) e um único tomador (município ou entidade), sendo que o CONCEDENTE é o responsável pelo envio da prestação de contas ao Tribunal. Ou seja, o Tomador prestará contas à SEDS que, após análise da documentação, enviará a prestação de contas para o Tribunal.
1- A partir de 01/01/12, a SEDS será a responsável pela inserção de informações e análise das prestações de contas das transferências voluntárias dos convênios formalizados, através dos fundos sob sua gestão, no caso o FIA e o FEAS. Esta será uma tarefa conjunta das Equipe Regionais, da Central de Convênios, do Grupo Financeiro Setorial (através da equipe de prestações de contas das TV’S) e do Controle Interno.
2- Os termos de convênios passam a incluir novas cláusulas, tendo em vista novas exigências legais como: *Art. 6º, inc. V - A indicação dos agentes públicos, integrantes do quadro de pessoal efetivo do concedente, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização (Fiscal do Convênio). *Art. 9º, inc. XII – Transferência de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes ou controladores:
Membros do Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; Servidor público vinculado ao Poder Executivo do concedente dos recursos ou Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, salvo se comprovada a inexistência de conflito com o interesse público.
*Art. 9º, Par. Único - Os recursos públicos deverão ser repassados diretamente à entidade executora do objeto do termo de transferência, sendo vedado o repasse intermediado por órgãos ou agentes públicos ou não. *Art. 16 – A execução do objeto deverá ser iniciada dentre de 30 dias a partir do recebimento da primeira ou única parcela dos recursos. *Art. 18, Par. 3º - É vedada a contratação de dirigentes da entidade tomadora dos recursos ou de seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, ou de empresa em que estes sejam sócio cotistas, para prestação de serviços ou fornecimento de bens.
*Art. 19 - As notas fiscais, além das formalidades legais, deverão conter expressamente, o número do convênio, seguido do ano e do nome ou as sigla do órgão concedente, e certificação do responsável pelo recebimento das mercadorias ou serviços prestados. *Art. 20 - O objeto da transferência será fiscalizado, além do Tribunal de Contas, pelo concedente, pelo Fiscal Responsável indicado no Termo, pelo Controle Interno e pelo Tomador da recursos, através da UGT.
*Art. 21 – Ao celebrar o ato de transferência, o concedente indicará um responsável técnico, o qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da transferência e da execução dos respectivo objeto (o mesmo agente público do Art. 6º, inc. V), e deverá emitir os seguintes documentos: - Termo de Acompanhamento e Fiscalização; - Certificado de Conclusão ou de Recebimento Definitivo da Obra; • Certificado de Instalação e Funcionamento de Equipamentos; • Certificado de Compatibilidade Físico-Financeira; • Certificado de Cumprimento dos Objetivos.
*Art. 22 – Compete ao Controle Interno acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da transferência, interferindo a qualquer momento, se necessário, e devendo emitir relatório circunstanciado sobre a execução do objeto, contendo o histórico de acompanhamento da execução, manifestação conclusiva sobre a regularidade da aplicação dos recursos, qualidade do serviço ou da obra, avaliação das metas e dos resultados, contendo um comparativo entre a situação anterior e a atual.
3- Outras obrigações do órgão concedente: *Art. 26 - Além de prestar informações no SIT, o órgão concedente deverá ainda, enviar ao Tribunal , após o encerramento da vigência do Termo, o respectivo processo de prestação de contas, para julgamento. *Art. 27 – Não sendo prestadas as contas pelo tomador, nos prazo estabelecidos, o órgão concedente deverá instaurar, dentro de 30 dias, Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilidade solidária, comunicando imediatamente o Tribunal.
*Art. 31 – As prestações de contas de recursos recebidos até 31/12/2011, seguirão a Resolução nº 03/2006, acrescidas do Relatório Circunstanciado, previsto no art. 22. IMPORTANTE!! As certidões liberatórias passam a ter validade de no máximo, 60 dias.
A Instrução Normativa nº 61/2011, regulamentou a Resolução nº 28/11, traz novos procedimentos e exigências para formalização dos termo como: * Art. 3º, inc, X – Certidão de débitos trabalhistas exigível nos termo da Lei nº 12.440/11; e *Art. 6º - O prazo de duração da vigência das transferências, considerando todas as prorrogações por aditivos, não deverá ultrapassar 48 meses.
DAS INFORMAÇÕES NO SIT: * Art. 15 – As entidades são obrigadas a informar e atualizar o SIT, bimestralmente, considerando assim: Janeiro e Fevereiro, Março e Abril, Maio e Junho, Julho e Agosto, Setembro e Outubro e Novembro e Dezembro. As informações devem ser enviadas, mesmo que não haja repasse de recursos. O prazo para envio das informações é de 30 dias para o tomador e de 60 dias para o concedente, contados do encerramento do bimestre. Para o 1º bimestre o Tribunal de Contas estipulou as seguintes datas:
SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESEVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS 30/03/13 - para os Tomadores; 30/04/13 – para o Concedente.
O concedente deverá anexar os seguintes documentos: • o termo de transferência; • termos aditivos ou de rescisão, se houver; • a publicação do termo de transferência, dos respectivos aditivos e rescisão; • o plano de trabalho e respectivas alterações, se houver, devidamente aprovado por autoridade competente; • termos de fiscalização emitidos pelo fiscal responsável; • termo de cumprimento de objetivos, de instalação e funcionamento de instalações e equipamentos, de conclusão de obras ou de compatibilidade físico-financeira, conforme o objeto da transferência; • relatório circunstanciado, contendo expressa manifestação acerca da regularidade da utilização dos recursos, devendo atender a formulário próprio do sistema.
Compete ao Escritório Regional / Fiscal Responsável: 1 – Indicar o Fiscal Responsável pelo convênio, caso o Escritório não tenha servidores efetivos, o fiscal será um servidor efetivo da sede da SEDS, que assinará em conjunto com o responsável pelo acompanhamento do convênio. Em caso de obras, a SEDS indicará o Engenheiro responsável; 2 – Acessar o SIT e verificar se os Tomadores dos Recursos anexaram toda documentação necessária, como segue:
SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESEVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS a) extratos bancários da conta corrente e de aplicação financeira; b) publicação do aviso de licitação, quando esta for necessária; c) ata de julgamento dos processos licitatórios; d) orçamentos e pesquisas de preços realizados pelas entidades privadas; e) relação dos ganhadores das pesquisas de preços; f) Certidão Negativa de Débito (CND) específica do INSS, quando o objeto se referir a obra.
3 – Solicitar o envio das cópias das Notas Fiscais referente as despesas executadas para subsidiar a emissão do Termo de Objetivos e enviar à SEDS para o GFS/Prestação de Contas para análise financeira, conforme cronograma; 4 – Inserir no SIT o Termo de Fiscalização (Relatório de Acompanhamento) emitido pelo fiscal responsável; e 5 - Inserir no SIT o Termo de Cumprimento dos Objetivos, instalação e funcionamento. 6 - Dar suporte ao controle interno quanto à emissão do Relatório Circunstanciado.
Compete à Central de Convênios: Inserir: *O termo de transferência; *Os termos aditivos ou de rescisão, se houver; *A publicação do termo de transferência, dos respectivos aditivos e rescisão; *O plano de trabalho e respectivas alterações, se houver, devidamente aprovado por autoridade competente;
Compete ao GFS / Prestação de Contas: 1 – Verificar se a documentação necessária está inserida no SIT; 2 – Analisar a execução do recursos no aspecto financeiro, conferindo a documentação enviada pelo Tomador, através do Escritório Regional; 3 – Dar suporte ao controle interno quanto à emissão do Relatório Circunstanciado.
Compete ao Controle Interno: 1 – Acompanhar a execução dos recursos pelo Tomador; 2 – Emitir o Relatório Circunstanciado.