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Execução das obrigações de dar coisa certa. Fortalecimento dos poderes do magistrado Prevalência da tutela específica Resultado prático equivalente Multa diária (ex officio) para cumprimento da ordem. Execução – obrigação de dar coisa – título judicial (421-A, CPC). Ação de conhecimento.
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Fortalecimento dos poderes do magistrado • Prevalência da tutela específica • Resultado prático equivalente • Multa diária (ex officio) para cumprimento da ordem
Execução – obrigação de dar coisa – título judicial (421-A, CPC)
Ação de conhecimento Sentença condenatória obrigação de dar Coisa incerta Coisa certa Especificação da coisa Sentença mandamental, na qual o juiz determina a entrega da coisa, no prazo estabelecido por ele, sob pena de multa (a ser fixada pelo juiz) Incidente de Impugnação Devedor entrega a coisa Inércia do devedor Coisa destruída Eventuais perdas e danos Ação autônoma Mandado de busca e apreensão ou imissão na posse Conversão em execução de pagar quantia
Execução – obrigação de dar coisa – título extrajudicial (621 a 631, CPC)
Instruída com título Coisa certa Ação de execução de obrigação de dar Coisa (TEEJ) Coisa incerta Especificação da coisa Recebimento da petição inicial Com ordem de citação para pagamento em 10 dias, sob pena de multa a ser fixada pelo juiz Impugnação Devedor entrega a coisa Inércia do devedor Coisa destruída Devedor deposita a coisa Eventuais perdas e danos Ação autônoma Mandado de busca e apreensão ou imissão na posse Conversão em execução de pagar quantia Embargos (com possível efeito suspensivo)
Exercício Análise de caso
2. Expedição de mandado de busca e apreensão (art. 461-A, § 2º, CPC)
6. Questão aberta: sugestão - R$ 100.000,00 (diferença do valor do quadro) Despesas com a busca do quadro Nova ação indenizatória autônoma - Por que não se trata de liquidação por arbitramento?
7. Conversão em perdas e danos – execução por quantia nos mesmos autos (inclusive multa)