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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS Prof. Msc. Romina Paradizo Prof. Msc. Francisco Prancacio Carvalho. Zona de processamento de exportações. Segundo a lei 11.508, de 20 de julho de 2007:
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS Prof. Msc. Romina Paradizo Prof. Msc. Francisco Prancacio Carvalho Zona de processamento de exportações
Segundo a lei 11.508, de 20 de julho de 2007: • As Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) são áreas delimitadas, que instauram o livre comércio com o exterior, objetivando a instalação de empresas voltadas para a produção de bens com a finalidade de exportação Conceito
Atrair investimentos estrangeiros Reduzir desequilíbrios regionais Fortalecer a balança de pagamentos Promover a difusão tecnológica Criar empregos; promover o desenvolvimento econômico e social do país Aumentar a competitividade das e,xportações brasileiras Objetivos
Tigres Asiáticos Objetivos: “montadoras e reexportadoras Contexto anterior
Não se quer importar modelos de crescimento Busca-se aproveitar as potencialidades locais e atrair empresas que possam agregar valor à cultura produtiva local. Estabilidade macroeconômica; Crescimento econômico Mercado interno amplo Contexto atual
Redução e/ou isenção de impostos e contribuições, tais como: imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação, COFINS-Importação e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e, ainda, isenção de ICMS nas importações e nas compras no mercado interno. • Liberdade cambial (a empresa pode manter no exterior até 100% das divisas geradas pela exportação); • Direito a procedimentos administrativos simplificados; • Redução de 75% no Imposto de Renda (para empresas instaladas nas áreas de atuação da SUDAM e da SUDENE) • Estabilidade das regras, ou seja, as condições supracitadas são asseguradas por 20 anos. incentivos
Proposta de um estado ou município, em conjunto ou de forma isolada Apresenta-se para o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE). Depois de aprovadas pelo CZPE, o Presidente da República cria a ZPE por meio de decreto. Origem de uma zpe
Segundo a Lei 11.508/2009, que regulamenta o regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs, essa proposta precisa satisfazer os seguintes requisitos (BRASIL, p.1): “I - indicação de localização adequada no que diz respeito a acesso a portos e aeroportos internacionais; II - comprovação da disponibilidade da área destinada a sediar a ZPE; III - comprovação de disponibilidade financeira, considerando inclusive a possibilidade de aportes de recursos da iniciativa privada; IV - comprovação de disponibilidade mínima de infra-estrutura e de serviços capazes de absorver os efeitos de sua implantação; V - indicação da forma de administração da ZPE; VI - atendimento de outras condições que forem estabelecidas em regulamento”. Requisitos para a formação de uma zpe
Surgem na Irlanda: em 1959 Anos 60: criação na Ásia e América Latina Anos 70: alcançam 79 em 25 países Anos 80 e 90:rápido crescimento Atualmente: alcançam 3.500 em 130países, gerando 66 milhões de empregos diretos. Zpe no mundo
Alavancagem nos negócios exportadores da região. Efeito multiplicador Aproveitamento das potencialidades locais, trazendo as empresas de fora para se valer dos recursos naturais locais para processá-los, transformá-los e reexportá-los. Consequências da zpe para o Piauí
Volume pequeno das exportações e concentração destas em poucos produtos Falta de informação dos agentes públicos e privados Dificuldades a serem superadas