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" A única coisa necessária para o triunfo do mal é que os homens bons não façam nada. " Edmund Burke. O Parágrafo Único do Artigo 1º da nossa Constituição (1988) diz: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente , nos termos desta constituição.
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"A única coisa necessária para o triunfo do mal é que os homens bons não façam nada. " Edmund Burke
O Parágrafo Único do Artigo 1º da nossa Constituição (1988) diz: • Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
2010 é ano de o povo escolher aqueles que vão exercer o poder em seu nome em nível estadual e nacional até 2014.
ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES – A DANÇA DAS CADEIRAS • De dois em dois anos o país realiza eleições. • Em 2008, houve Eleições Municipais para escolha de prefeitos e vereadores. • Neste ano, haverá Eleições Gerais para escolha de • PRESIDENTE • GOVERNADORES • SENADORES • DEPUTADOS FEDERAIS e • DEPUTADOS ESTADUAIS.
O VOTO é Condições de Elegibilidade
FICHA LIMPA Lei Complementar nº 135/2010 Acresce, à legislação eleitoral brasileira, hipóteses de inelegibilidades, pautadas na vida pregressa do candidato. Visa, com isso, proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato político. Apresenta natureza eminentemente preventiva e protetiva para o Estado Democrático de Direito, a Democracia Representativa e o Princípio Republicano.
FICHA LIMPA Segundo o Presidente do TSE, Ministro Ricardo Lewandowski, a origem da expressão ‘Ficha Limpa’ remete à Roma Antiga. Nessa época, segundo o Ministro, os candidatos a cargos eletivos trajavam uma toga alva como forma de identificá-los e distingui-los dos demais cidadãos. Nesse sentido, lembra que a palavra “candidato” vem do latim candidatus, que significa “aquele que veste roupa branca”, representando a pureza, a honestidade, a idoneidade moral para o exercício do cargo postulado.
FICHA LIMPA • Lei Complementar nº 135/2010 • inelegibilidade de oito anos para todos os casos previstos (desde que a decisão seja transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado); • crimes dolosos contra a economia popular, a administração pública, o patrimônio privado e o meio ambiente; • crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público) e forem condenados à prisão;
FICHA LIMPA • Lei Complementar nº 135/2010 • crimes de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à proibição para o exercício da função pública; • - lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; tráfico de entorpecentes e drogas afins; Racismo; tortura; terrorismo; crimes hediondos; Prática de trabalho escravo; crimes contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
FICHA LIMPA • Lei Complementar nº 135/2010 • contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades configuradas como atos dolosos de improbidade administrativa ; • abuso de poder econômico ou político e se beneficiarem com tal prática ou a terceiros ; • os que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição para a abertura de processo pelo fato de infringirem a Constituição e as Leis Orgânicas;
FICHA LIMPA • Lei Complementar nº 135/2010 • condenados por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; • condenados pelo fato de terem desfeito ou simulado desfazer vinculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade; • os que tenham sido excluídos do exercício da profissão por decisão de órgão profissional competente, em decorrência de infração ética e profissional;
FICHA LIMPA • Lei Complementar nº 135/2010 • os que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial ; • pessoas e dirigentes de empresas responsáveis por doações eleitorais ilegais ; • magistrados e membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente ou que tenham perdido o cargo devido à exoneração por processo administrativo disciplinar ;
* * Nome Cargo Partido/ Coligação Motivo 1 Adilson Rodrigues Tulio Deputado Estadual PPS – PPS/PSDC Crimes contra aFé Pública 2 Altamiro Souza da Silva Deputado Estadual PMN - Unidos Por Rondônia Contas Rejeitadas 3 Augustinho Pastore Deputado Federal PP - Avança Rondônia - O progresso não pode parar Contas Rejeitadas 4 Carlos Alberto de Azevedo Camurça Deputado Estadual PP – Avança Rondônia – O progresso precisa continuar Contas Rejeitadas CANDIDATOS QUE TIVEVERAM SEUS REGISTROS DE CANDIDATURA NEGADOS PELO TRE-RO COM BASE NA LEI DA FICHA LIMPA
* * Nome Cargo Partido/ Coligação Motivo 5 Daniela Santana Amorim Deputada Federal Avança Rondônia – O progresso não pode parar Abuso do Poder Econômico e Improbidade Administrativa 6 Ernandes Santos Amorim Deputado Estadual PTB – Avança Rondônia – O progresso precisa continuar Improbidade Administrativa 7 Expedito Júnior Governador PSDB – Unidos Para Avançar Abuso do Poder Econômico e Captação Ilícita de Sufrágio 8 Irandir Oliveira Souza Deputado Estadual PMN – Unidos Por Rondônia Contas Rejeitadas, Crimes contra a Fé Pública e Improbidade Administrativa CANDIDATOS QUE TIVEVERAM SEUS REGISTROS DE CANDIDATURA NEGADOS PELO TRE-RO COM BASE NA LEI DA FICHA LIMPA
* * Nome Cargo Partido/ Coligação Motivo 9 IvoNarciso Cassol Senador PP – Avança Rondônia Abuso do Poder Político e Econômico e Captação Ilícita de Sufrágio 10 Jair Miotto Deputado Estadual PPS – PPS/PSDC Improbidade Administrativa 11 João Ricardo Gerolomo de Mendonça Deputado Estadual PTB - Avança Rondonia - O Progresso precisa continuar Crimes contra a Administração Pública e o Patrimônio Público e Crimes por Formação de Quadrilha 12 José Alves Vieira Guedes Deputado Estadual PMDB Contas Rejeitadas CANDIDATOS QUE TIVEVERAM SEUS REGISTROS DE CANDIDATURA NEGADOS PELO TRE-RO COM BASE NA LEI DA FICHA LIMPA
13 José Carlos de Oliveira Deputado Estadual PRB - Rondônia de Todos Nós Crimes contra a Administração Pública e o Patrimônio Público, Crimes por Formação de Quadrilha e Prática de Conduta Vedada a Agente Público 14 Joventino Ferreira Neto Deputado Estadual PC do B - Aliança Por Uma Rondonia Melhor Para Todos II Demitido do Serviço Público em Decorrência de Processo Administrativo ou Judicial 15 Marcos Antônio Donadon Deputado Estadual PMDB Crimes contra a Fé Pública, a Administração Pública e o Patrimônio Público,Crimes por Formação de Quadrilha e Improbidade Administrativa 16 Marlon Donadon Deputado Estadual PRB - Rondônia de Todos Nós Abuso do Poder Político e Econômico CANDIDATOS QUE TIVEVERAM SEUS REGISTROS DE CANDIDATURA NEGADOS PELO TRE-RO COM BASE NA LEI DA FICHA LIMPA
* * Nome Cargo Partido/ Coligação Motivo 17 Melkisedek Donadon Senador PHS – Avança Rondônia Abuso do Poder Econômico 18 Natan Donadon Deputado Federal PMDB – Aliança Por Uma Rondônia Melhor Para Todos Crimes contra aAdministração Pública e o Patrimônio Público,Crimes por Formação de Quadrilha e Improbidade Administrativa 19 Oldemar Antonio Fortes Deputado Estadual PT do B - Rondônia de Todos Nós Contas Rejeitadas 20 Ronilton Rodrigues Reis Deputado Estadual PR – Rondônia de Todos Nós Crimes contra a Administração Pública e o Patrimônio Público, Crimes por Formação de Quadrilha e Prática de Conduta Vedada a Agente Público CANDIDATOS QUE TIVEVERAM SEUS REGISTROS DE CANDIDATURA NEGADOS PELO TRE-RO COM BASE NA LEI DA FICHA LIMPA
* * Nome Cargo Partido/ Coligação Motivo 21 Samuel Marques dos Santos Deputado Federal PR - Unidos Para Avançar Contas Rejeitadas e Improbidade Administrativa 22 Sueli Alves Aragão Deputado Estadual PMDB Improbidade Administrativa 23 Valdelise Martins dos Santos Ferreira Deputado Federal PR - Unidos Para Avançar Abuso do Poder Econômico e Captação Ilícita de Sufrágio 24 Zulmira Senhora de Brito Deputado Estadual PMDB Crime Contra a Administração Pública CANDIDATOS QUE TIVEVERAM SEUS REGISTROS DE CANDIDATURA NEGADOS PELO TRE-RO COM BASE NA LEI DA FICHA LIMPA
HÁ DOIS SISTEMAS DE ELEIÇÃO: Aqui, quem tiver mais votos é eleito. No caso dos cargos do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito), pode ocorrer eleição em dois turnos, caso candidato mais votado não obtenha 50% + 1 dos votos válidos. No caso das Eleições Municipais isso só ocorre em cidades com mais de 200 mil eleitores. Em Rondônia, só pode ocorrer em Porto Velho. Presidente Governador Prefeito Senadores Majoritário Deputados Vereadores Proporcional Aqui, nem sempre quem tem mais votos é eleito.
AS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS Primeiro calcula-se o QUOCIENTE ELEITORAL: RONDÔNIA: 1.057.273 eleitores aptos a votar. FALTAM: 216.741 eleitores (20,50%) COMPARECEM: 840.532 eleitores BRANCOS: 28.158 votos (3,35 %) NULOS: 23.871 votos (2,84 %) VÁLIDOS: 788.503 votos (93,81 %)
AS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS Calculando o QUOCIENTE ELEITORAL: Agora tiramos todos os votos BRANCOS (28.158) e todos os votos NULOS (23.871) e pegamos apenas os 788.503 votos válidos e dividimos pela quantidade de cadeiras em disputa. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: 24vagas de DEPUTADO 788.503| 24¨¨¨¨ (7) 32.854 votos VOTO BRANCO e VOTO NULO não vão para o candidato mais votado, são DESCARTADOS.
Eleição de Deputado é jogo de time, pois a eleição de um candidato depende da votação dos outros candidatos do partido ou da coligação. Dificilmente, um candidato sozinho atingirá a quantidade de 32.854 votos. Em 2006, o deputado estadual mais votado obteve 13.766.
AS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS DEPUTADO ESTADUAL 32.800 230.303 228.600 296.800 28.158 23.871 24 QUOCIENTE ELEITORAL: 32.854 votos Assim,o PARTIDO A não vai eleger nenhum Deputado Estadual.
Depois calcula-se o QUOCIENTE PARTIDÁRIO: O quociente partidário define o número inicial de cadeiras que caberá a cada partido que tenha alcançado o qüociente eleitoral: Partido A 0,99 32.800 / 32.854 7,01 Partido B 230.303 / 32.854 Partido C 228.600 / 32.854 6,96 9,03 COLIGAÇÃO D 296.800 / 32.854
A cada 32.854 votos que o partido ou coligação obtiverem indicam um Deputado, por ordem de votação. Por exemplo: 1. No PARTIDO A (que fez 32.800 votos) teve um candidato que sozinho fez 25 mil votos e os demais 23 colegas de partido juntos só fizerem 7.800. Ninguém desse partido será eleito. 2. Dos 24 candidatos da COLIGAÇÃO D (que fez 296.800 votos), o candidato mais votado fez 12.402 votos, oito fizeram 12.401 votos cada um. Os outros quinze fizeram 12.346 votos cada. Os nove primeiros candidatos foram eleitos. Todos tiveram menos da metade do candidato mais votado do Partido A.
Em 2006, em Rondônia, o deputado estadual eleito com menor votação teve 5.014 votos, enquanto outros dez candidatos que tiveram entre 8.927 a 5.087 votos não se tornaram deputados.
A CORRUPÇÃO ELEITORAL “Filho meu, se os pecadores procuram te atrair com agrados, não aceites.” (Provérbios 1:10)
Propaganda Proibida • A Lei das Eleições veda a veiculação de propaganda eleitoral em qualquer de suas formas, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação e colagem de cartazes em: • - bens públicos • - bens de uso comum, como estabelecimentos comerciais, shoppings centers, igrejas, cinemas, teatros, salões de eventos, estádios e clubes • - tapumes de obras • - postes de iluminação pública e sinalização de tráfego • - árvores e jardins localizados em áreas públicas • - ônibus, abrigos e postes
Também é proibido: • -fazer showmícios • -distribuir brindes • -fazer propaganda paga na internet • -fazer propaganda em sites de órgãos públicos
Propaganda Permitida • -em blogs, redes de relacionamento e por e-mail • -no horário gratuito em rádio e TV, até 30 de setembro • -veicular anúncios em jornais, até 1º de outubro • -por meio de alto-falantes entre 8 e 22 horas, até 2 de outubro • -distribuir folhetos, promover caminhadas, carreatas, passeatas ou uso de carros de som, até 2 de outubro • -valer-se de trios elétricos em comícios, entre 8 e 24 horas, até 30 de setembro
Ligue 148
LEMBRETES 1 – Voto em trânsito: habilitação até 15 de agosto em qualquer cartório eleitoral do país. Somente nas capitais ocorrerá o voto em trânsito. 2 – dois documentos para votar: é obrigatória a apresentação do título de eleitor e de um documento oficial com foto na hora da votação. Segunda via do título até 23 de setembro/10.
O pior analfabetoÉ o analfabeto político,Ele não ouve, não fala,Nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe o custo de vida,O preço do feijão, do peixe, da farinha,Do aluguel, do sapato e do remédioDependem das decisões políticas. O analfabeto políticoÉ tão burro que se orgulhaE estufa o peito dizendoQue odeia a política. Não sabe o imbecil que,da sua ignorância políticaNasce a prostituta, o menor abandonado,E o pior de todos os bandidos, Que é o político vigarista,Pilantra, corrupto e lacaioDas empresas nacionais e multinacionais. O ANALFABETO POLÍTICOBertold Brecht