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INCRA - PR SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DE TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS JUL.2010. Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas. OFICINA. DELIMITAÇÃO TERRITORIAL EM ÁREAS QUE SOFREM RESTRIÇÕES AMBIENTAIS ENG. AGRÔNOMO - CLAUDIO L. G. MARQUES. Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas.
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INCRA - PRSERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DE TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS JUL.2010
Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas OFICINA DELIMITAÇÃO TERRITORIAL EM ÁREAS QUE SOFREM RESTRIÇÕES AMBIENTAIS ENG. AGRÔNOMO - CLAUDIO L. G. MARQUES
Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas ART. 9º - A identificação dos limites das terras dascomunidades remanescentes de quilombos será feita por indicações da própria comunidade e estudos técnicos e científicos, caracterizando-o: Sócio-cultural Econômica e ambiental Espacial IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO IN 57.09
Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO IN 57.09 Caracterização sócio-cultural História Fundiária Economia Geográfica Ambiente Etnografia Antropologia
Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO IN 57.09 Caracterização econômica e ambiental Identificar as unidades de paisagem Uso da terra Práticas produtivas Preservação dos recursos naturais (APPs, R. Legal, Zonas de Amortecimento) Avaliação da sustentabilidade
Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO IN 57.09 Caracterização espacial Proposta de delimitação Mapa de relevo/declividade Mapa de solos Mapa de uso atual dos solos Mapa de capacidade de uso * Identificação das APPs – RL – Zonas amortecimento
Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas ANÁLISE DA SITUAÇÃO FUNDIÁRIA IN 57.09 ART. 16º - As terras incidindo sobre: Unidades de Conservação Áreas de Segurança Nacional Áreas de Faixa de Fronteira Terras Indígenas
Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas ANÁLISE DA SITUAÇÃO FUNDIÁRIA IN 57.09 Haverá a Conciliação entre: INCRA/PR Instituto Chico Mendes - ICMBio Conselho de Defesa Nacional – CDN FUNAI Art. 16º, § 1º - A Secretaria do Patrimônio da União e a Fundação Cultural Palmares serão ouvidas, em todos os casos.
Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas ANÁLISE DA SITUAÇÃO FUNDIÁRIA IN 57.09 ART. 18º - As terras incidindo sobre: Terras da Marinha Marginais de Rios, Ilhas e Lagoas A Secretaria do Patrimônio da União realiza a emissão de título à comunidade
Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas OBJETIVO COM A ELABORAÇÃO DO RTID Construir as peças técnicas conforme estabelece a legislação vigente, fornecendo todos os subsídios necessários para que, em possíveis controvérsias, se construam as conciliações.