1 / 23

Brasília, 01 de junho de 2012 Coordenação-Geral de Acesso à justiça

DIÁLOGOS SETORIAIS BRASIL – UNIÃO EUROPÉIA SOBRE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS “ A política de atendimento às mulheres vítimas de violência”. Brasília, 01 de junho de 2012 Coordenação-Geral de Acesso à justiça Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

ciel
Download Presentation

Brasília, 01 de junho de 2012 Coordenação-Geral de Acesso à justiça

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. DIÁLOGOS SETORIAIS BRASIL – UNIÃO EUROPÉIA SOBRE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS“A política de atendimento às mulheres vítimas de violência” Brasília, 01 de junho de 2012 Coordenação-Geral de Acesso à justiça Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres Secretaria de Políticas para as Mulheres Presidência da República

  2. A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres é um órgão vinculado diretamente à Presidência da República, possui status de Ministério e foi criada no anos de 2003, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dentre suas competências destacam-se: Assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres; Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e das demais esferas de governo; SPM/PR – quem somos:

  3. Realização de 3 Conferências nacionais de Políticas para as Mulheres (2004, 2007 e 2011); Elaboração de Plano Nacional de Políticas para as Mulheres; Coordenação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres A SPM e a construção das Políticas para as Mulheres

  4. Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres • Lançado pelo Presidente da República na II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em agosto de 2007. • Compõe a Agenda Social do Governo Federal. • Refere-se a ações de enfrentamento à violência contra as mulheres previstas na Política Nacional e no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. • Estratégia de descentralização da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher através dos comitês gestores estaduais e municipais. • Consiste em acordo federativo com os governos dos estados e municípios brasileiros para a formulação de ações que almejem a consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, no sentido de garantir a prevenção e o combate à violência contra as mulheres, bem como a assistência e o acesso aos direitos da população feminina brasileira.

  5. Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres As ações do pacto são norteadas pelos seguintes eixos: 1) Garantia da aplicabilidade da Lei Maria da Penha. 2) Ampliação e fortalecimento da rede de serviços para mulheres em situação de violência. 3) Garantia da segurança cidadã e acesso à Justiça. 4) Garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, enfrentamento à exploração sexual e ao tráfico de mulheres. 5) Garantia da autonomia das mulheres em situação de violência e ampliação de seus direitos

  6. Conceito de Violência Contra as Mulheres • O conceito de violência contra as mulheres, adotado pela Política Nacional, fundamenta-se na definição da Convenção de Belém do Pará (1994), segundo a qual a violência contra a mulher constitui “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado” (Art. 1º) • Violência constitui uma violação dos direitos humanos e um fenômeno de caráter multidimensional, que requer a implementação de políticas públicas amplas e articuladas nas mais diferentes esferas da vida social (educação, trabalho, saúde, segurança pública, assistência social, entre outras). • Dimensões consideradas: violência física, doméstica, moral, sexual, patrimonial, psicológica, institucional, assédio sexual e ao tráfico de mulheres.

  7. Rede de Atendimento • - O conceito de Rede de atendimento refere-se à atuação articulada entre as instituições/serviços governamentais, não-governamentais e a comunidade, visando à ampliação e melhoria da qualidade do atendimento. • A constituição da rede de atendimento busca dar conta da complexidade da violência contra as mulheres e do caráter multidimensional do problema, que perpassa diversas áreas, tais como: a saúde, a educação, a segurança pública, a assistência social, a cultura, entre outros, coordenado pelos organismos de políticas para as mulheres. • O trabalho em rede surge como um caminho para se superar a desarticulação entre as diversas instituições, em que cada uma deverá cumprir as funções que são de sua competência e responsabilidade, identificando parceiros e fazendo os encaminhamentos necessários aos demais serviços e órgãos

  8. Rede de Enfrentamento X Rede de Atendimento Rede de Enfrentamento Rede de Atendimento -Contempla todos os eixos da Política Nacional (combate, prevenção, assistência e garantia de direitos). - Inclui órgãos responsáveis pela gestão e controle social das políticas de gênero, além dos serviços de atendimento. -É mais ampla que a rede de atendimento às mulheres em situação de violência. -Refere-se somente ao eixo da “Assistência”. - Restringe-se a serviços de atendimento (especializados e não-especializados). - Faz parte da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres.

  9. Rede de Atendimento A Rede de atendimento à Mulher em Situação de Violência está dividida em quatro principais setores/áreas (saúde, justiça, segurança pública e assistência social) e é composta por duas principais categorias de serviços: Serviços não-especializados de atendimento à mulher - que, em geral, constituem a porta de entrada da mulher na rede (a saber, hospitais gerais, serviços de atenção básica, programa saúde da família, delegacias comuns, polícia militar, polícia federal, Centros de Referência de Assistência Social/CRAS, Ministério Público, defensorias públicas, posto avançado de atendimento à migrante) e b) Serviços especializados de atendimento à mulher - aqueles que atendem exclusivamente as mulheres em situação de violência. São eles: Centros de Atendimento à Mulher em situação de violência (Centros de Referência de Atendimento à Mulher, Núcleos de Atendimento à Mulher em situação de Violência, Centros Integrados da Mulher), Casas Abrigo, Casas de Acolhimento Provisório (Casas de Passagem), Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), Núcleos especializados de atendimento as mulheres nas delegacias comuns; Núcleos da Mulher nas Defensorias Públicas, Promotorias Especializadas, Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, Ouvidoria da Mulher, Centros Especializados de Assistência Social (CREAS), Serviços de saúde voltados para o atendimento aos casos de violência sexual e doméstica, Institutos Médico Legal, Serviços de Atendimento em Fronteiras Secas (Núcleos da Mulher na Casa do Migrante) e Unidades Moveis de Atendimento.

  10. Composição da Rede de Enfrentamento agentes governamentais e não-governamentais propositores, fiscalizadores e executores de políticas voltadas paras as mulheres (organismos de políticas para as mulheres, ONGs feministas, movimento de mulheres, conselhos dos direitos das mulheres, outros conselhos de controle social; núcleos de enfrentamento ao tráfico de mulheres, etc.); serviços/programas voltados para a responsabilização dos agressores; universidades; órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pela garantia de direitos (habitação, educação, trabalho, seguridade social, cultura); e serviços especializados e não-especializados de atendimento às mulheres em situação de violência (que compõem a rede de atendimento às mulheres em situação de violência)

  11. Serviços Especializados de Atendimento a mulher que compõem a rede • Centros de Referencia de Atendimento a mulher - São espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação à mulher em situação de violência, que devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à sua situação, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania; • Casas-Abrigo: As Casas-Abrigo são locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de vida iminente em razão da violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas. • DEAMs - são unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de apuração, investigação e enquadramento legal;

  12. Serviços Especializados de Atendimento a mulher que compõem a rede • Núcleos da Mulher nas Defensorias Publicas - têm a finalidade de dar assistência jurídica, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. • Juizados Especializados e violência domestica e familiar contra a mulher - Órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência contra a mulher. • - Núcleos de gênero nos Ministérios Públicos e Promotorias Especializadas – acompanhar as ações judiciais, fiscalizar os serviços, propor ações de garantia dos direitos das mulheres. • - Serviços de Saúde - A área de saúde, por meio da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra as Mulheres, têm prestado assistência médica, de enfermagem, psicológica e social, inclusive quanto à interrupção da gravidez prevista em Lei nos casos de estupro.

  13. www.spm.gov.br

  14. Centro de Referência de Atendimento à Mulher- Princípios espaço de referência para a mulher (não-atendimento a agressores); Não-utilização de técnicas de mediação/conciliação de casais; segurança da mulher e dos/as profissionais; foco do atendimento - mulheres em situação de violência (não famílias ou crianças); ampliação para atendimento também nos casos de tráfico de pessoas e exploração sexual;

  15. Centro de Referência de Atendimento à Mulher- Princípios PERSPECTIVA FEMINISTA; EMPODERAMENTO das mulheres; reconhecimento da mulher como SUJEITO DE DIREITOS e da AUTONOMIA da mulher; laicidade do Estado; abordagem interdisciplinar; atuação em rede; reconhecimento das diversidades existentes entre as mulheres.

  16. Abrigamento Workshop “Política Nacional de Abrigamento”2009: Representantes da sociedade civil, dos organismos de políticas para as mulheres, do governo federal e dos serviços especializados (Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas-Abrigo, Casas de Acolhimento Provisório e Centros de Referência de Atendimento à Mulher); foi realizado um grupo de trabalho sobre a questão do abrigamento e o tráfico de mulheres. Recomendações do grupo: - a criação de “Casas de acolhimento provisório de curta duração” – espaços institucionalizados, não sigilosos, para mulheres vitimas de violência, que não se encontrem em situação de risco iminente de morte. Como exemplo de situações a serem atendidas por esses serviços, foram mencionadas as mulheres aguardando o beneficio do pagamento de passagens para retorno ao seu local de origem, migrantes em situação irregular, deportadas e não admitidas; - a utilização do benefício eventual para as mulheres em situação de violência, conforme o previsto no decreto 6.307/2007 (sob o acompanhamento dos Centros de Referência e dos serviços afins). - Como recomendação geral do grupo de trabalho, foi reforçado que - no caso de mulheres migrantes e/ou situação de tráfico - os serviços de abrigamento deverão acolher mulheres estrangeiras e irregulares.

  17. Núcleo da Mulher da Casa do Migrante A Casa do Migrante, inaugurada em 20 de junho de 2008, resultado de uma parceria entre o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Conselho Nacional de Imigração, o Ministério das Relações Exteriores e a Prefeitura de Foz do Iguaçu, desenvolve atividades de orientação para a obtenção de documentação brasileira, encaminhamento para os serviços de saúde pública, de acesso a educação e a busca de melhoria de condições de vida, através do treinamento e de emprego, além de prestar esclarecimentos sobre os procedimentos básicos para inserção no mercado de trabalho formal, obtenção de carteira de trabalho e inscrição na previdência social. Com o conhecimento das inúmeras demandas de mulheres vítimas de violência que procuram a Casa do Migrante, a SPM/PR propôs uma parceria com o MTE, MRE e Prefeitura de Foz do Iguaçu para instalar o serviço trinacional de acolhimento às mulheres migrantes junto à estrutura da Casa do Migrante.

  18. Núcleo da Mulher da Casa do Migrante – Serviço de Fronteira Atividades do Núcleo: a) prestar atendimento de caráter emergencial; b) encaminhar aos serviços especializados, quando necessário; c) organizar e manter um cadastro dos casos atendidos; d) organizar banco de dados do atendimento, com vistas à prestação de contas, periódicas às Partes; e) construir parcerias com organizações governamentais e não governamentais, instituições e serviços nacionais e internacionais que atuem na rede de proteção às mulheres em situação de violência nos dois paises, para a constituição de uma rede sub-regional integrada de atenção às mulheres em situação de violência. f) levar as demandas do Núcleo ao Comitê de Fronteira

  19. Central de Atendimento à Mulher - Ligue180 Configura-se como uma importante porta de entrada da rede de atendimento; Serviço de utilidade pública; As ligações são gratuitas; Funciona 24 horas por dia todos os dias da semana; Abrangência nacional; Atribuições: informar as mulheres em situação de risco de violência sobre seus direitos, encaminhar aos serviços que compõem a rede, registrar relatos de violência e situação de funcionamento inadequado dos serviços da rede, sistematizar as informações geradas pelo atendimento para subsidiar a elaboração de políticas públicas.

  20. Central de Atendimento à Mulher - Ligue180 Desde junho de 2008 a Central de Atendimento à Mulher – ligue 180 passou a atender também os casos referentes ao tráfico de mulheres e fazer o encaminhamento dos relatos envolvendo essa temática para a Polícia Federal, como forma de subsidiar as investigações desses crimes. Desde então, as mulheres em situação de tráfico de pessoas contam com esse importante instrumento de acolhida (através de escuta qualificada), prevenção e fonte de informações para entenderem também as nuances do tráfico de pessoas e enfrentarem de forma adequada essa situação.

  21. Internacionalização da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 Fruto de um acordo de cooperação entre a Secretaria de Políticas para as Mulheres, o Ministério da Justiça (por intermédio do Departamento de Polícia Federal e da Secretaria Nacional de Justiça) e o Ministério das Relações Exteriores, a Central de Atendimento à Mulher Ligue 180 ampliou o fornecimento dos serviços da Central para as mulheres brasileiras que residam fora do Brasil, mais especificamente na Italia, Espanha e Portugal. A Internacionalização da Central é uma resposta a uma demanda apresentada pelas próprias brasileiras que vivem no exterior nas Conferências “Brasileiros no Mundo”, nas missões realizadas pela SPM na Europa, e nas demandas apresentadas nos consulados. Necessidade de uma porta-de-entrada qualificada das mulheres em situação de trafico de pessoas à rede especializada de atendimento às mulheres em situação de violência;

  22. Obrigada! Ana Teresa Iamarino Coordenadora-Geral de Acesso à Justiça e Combate à Violência Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres Secretaria de Políticas para as Mulheres Presidência da Republica Fone: (61) 3411-4263 E-mail: ana.iamarino@spmulheres.gov.br

More Related