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Seguro Decenal Apresentação

Seguro Decenal Apresentação. Seguro Decenal. Em que consiste o Seguro Decenal? A garantia Decenal existe dada a grande variedade de riscos que se prendem com a execução de qualquer obra e a potencial falta de qualidade dos edifícios. O Seguro Decenal cobre vários tipos de obra, como sejam:

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Presentation Transcript


  1. SeguroDecenalApresentação

  2. Seguro Decenal Em que consiste o Seguro Decenal? A garantia Decenal existe dada a grande variedade de riscos que se prendem com a execução de qualquer obra e a potencial falta de qualidade dos edifícios. O Seguro Decenal cobre vários tipos de obra, como sejam: • Edifícios de habitação • Estabelecimentos • Centros comerciais • Polidesportivos • Hotéis • Hospitais • Naves industriais.

  3. DecenalPontos a abordar 1. Objecto Seguro SPE

  4. Decenal 1. Objecto Seguro 2. Cobertura Base / Riscos Cobertos

  5. Decenal 1. Objecto Seguro 2. Cobertura Base / Riscos Cobertos 3. Coberturas Complementares

  6. Decenal 1. Objecto Seguro 2. Cobertura Base / Riscos Cobertos 3. Coberturas Complementares 4. Gabinete Técnico / Controle Técnico

  7. Decenal 1. Objecto Seguro 2. Cobertura Base / Riscos Cobertos 3. Coberturas Complementares 4. Gabinete Técnico / Controle Técnico 5. Capital Seguro

  8. Decenal 1. Objecto Seguro 2. Cobertura Base / Riscos Cobertos 3. Coberturas Complementares 4. Gabinete Técnico / Controle Técnico 5. Capital Seguro 6. Prémio

  9. Objecto Seguro a) Conjunto de construções que constituem a empreitada base e/ou complementar, respectivas instalações fixas e outras que façam parte integrante do edifício.

  10. Objecto Seguro a) Conjunto de construções que constituem a empreitada base e/ou complementar, respectivas instalações fixas e outras que façam parte integrante do edifício. b) Instalações e equipamentos próprios do edifício

  11. Cobertura Base A Garantia Base é válida por um período de 10 anos e poderá abranger as seguintes especialidades: - Estabilidade - Fundações - Estruturas - Execução de Acabamentos de fachadas e coberturas - Equipamentos e instalações para os danos que tenham a sua origem ou afectem as fundações - Suportes - Vigas, lajes, muros de carga ou outros elementos estruturais e que comprometam directamente a resistência mecânica e a estabilidade do edifício

  12. Cobertura BaseRiscos Cobertos 1. Danos materiais à empreitada base que comprometam a sua estabilidade ou solidez e tenham origem em erros de desenho, defeitos de execução ou defeitos nos materiais empregues.

  13. Cobertura BaseRiscos Cobertos 1. Danos materiais à empreitada base que comprometam a sua estabilidade ou solidez e tenham origem em erros de desenho, defeitos de execução ou defeitos nos materiais empregues. 2. Danos materiais à empreitada complementar, instalações e equipamentos próprios do edifício, sempre que os mesmos sejam consequência directa de um sinistro indemnizável nos termos definidos no número anterior.

  14. Cobertura BaseRiscos Cobertos 1. Danos materiais à empreitada base que comprometam a sua estabilidade ou solidez e tenham origem em erros de desenho, defeitos de execução ou defeitos nos materiais empregues. 2. Danos materiais à empreitada complementar, instalações e equipamentos próprios do edifício, sempre que os mesmos sejam consequência directa de um sinistro indemnizável nos termos definidos no número anterior. 3. Custos de reparação e reforço que sejam necessários para eliminar a ameaça de derrocada de empreitada base, e que sejam necessárias para salvaguardar a construção.

  15. Cobertura BaseRiscos Cobertos 1. Danos materiais à empreitada base que comprometam a sua estabilidade ou solidez e tenham origem em erros de desenho, defeitos de execução ou defeitos nos materiais empregues. 2. Danos materiais à empreitada complementar, instalações e equipamentos próprios do edifício, sempre que os mesmos sejam consequência directa de um sinistro indemnizável nos termos definidos no número anterior. 3. Custos de reparação e reforço que sejam necessários para eliminar a ameaça de derrocada de empreitada base, e que sejam necessárias para salvaguardar a construção. 4. Gastos de demolição e remoção de escombros que tenham sido necessários em consequência dos danos materiais da construção coberta pela apólice, até ao limite fixado nas Condições Particulares.

  16. Coberturas Complementares 001 - Impermeabilização de terraços e telhados

  17. Coberturas Complementares 001 - Impermeabilização de terraços e telhados 002 - Impermeabilização de fachadas

  18. Coberturas Complementares 001 - Impermeabilização de terraços e telhados 002 - Impermeabilização de fachadas 003 - Impermeabilização de pisos de cota negativa

  19. Coberturas Complementares 001 - Impermeabilização de terraços e telhados 002 - Impermeabilização de fachadas 003 - Impermeabilização de pisos de cota negativa 004 - Renúncia à sub-rogação contra o empreiteiro principal e sub-empreiteiros

  20. Coberturas Complementares 001 - Impermeabilização de terraços e telhados 002 - Impermeabilização de fachadas 003 - Impermeabilização de pisos de cota negativa 004 - Renúncia à sub-rogação contra o empreiteiro principal e sub-empreiteiros 005 - Renúncia à sub-rogação contra arquitectos, projectistas e técnicos

  21. Coberturas Complementares 001 - Impermeabilização de terraços e telhados 002 - Impermeabilização de fachadas 003 - Impermeabilização de pisos de cota negativa 004 - Renúncia à sub-rogação contra o empreiteiro principal e sub-empreiteiros 005 - Renúncia à sub-rogação contra arquitectos, projectistas e técnicos 006 - Actualização do capital seguro

  22. Coberturas Complementares 001 - Impermeabilização de terraços e telhados 002 - Impermeabilização de fachadas 003 - Impermeabilização de pisos de cota negativa 004 - Renúncia à sub-rogação contra o empreiteiro principal e sub-empreiteiros 005 - Renúncia à sub-rogação contra arquitectos, projectistas e técnicos 006 - Actualização do capital seguro 007 - Danos causados a bens pré-existentes

  23. Coberturas Complementares 001 - Impermeabilização de terraços e telhados Nos termos desta condição especial, a Zurich garante, até aos limites fixados, a indemnização pelos danos materiais, sofridos pelos bens seguros, descritos nas condições particulares, até aos limites que aí se determinam.

  24. Coberturas Complementares 001 - Impermeabilização de terraços e telhados Nos termos desta condição especial, a Zurich garante, até aos limites fixados, a indemnização pelos danos materiais, sofridos pelos bens seguros, descritos nas condições particulares, até aos limites que aí se determinam. • Objecto do Seguro A presente cobertura complementar refere-se à impermeabilização da cobertura, do terraço ou telhados do edifício seguro, conforme se encontra descrito nas respectivas condições particulares.

  25. Coberturas Complementares 001 - Impermeabilização de terraços e telhados Nos termos desta condição especial, a Zurich garante, até aos limites fixados, a indemnização pelos danos materiais, sofridos pelos bens seguros, descritos nas condições particulares, até aos limites que aí se determinam. Objecto do Seguro A presente cobertura complementar refere-se à impermeabilização da cobertura, do terraço ou telhados do edifício seguro, conforme se encontra descrito nas respectivas condições particulares. 2. Riscos Cobertos Não obstante qualquer disposição em contrário prevista nas condições gerais da apólice, fica estabelecido que as obrigações dela decorrentes são extensíveis a garantir dentro dos limites fixados nesta condição especial:

  26. Coberturas Complementares 001 - Impermeabilização de terraços e telhados Nos termos desta condição especial, a Zurich garante, até aos limites fixados, a indemnização pelos danos materiais, sofridos pelos bens seguros, descritos nas condições particulares, até aos limites que aí se determinam. Objecto do Seguro A presente cobertura complementar refere-se à impermeabilização da cobertura, do terraço ou telhados do edifício seguro, conforme se encontra descrito nas respectivas condições particulares. 2. Riscos Cobertos Não obstante qualquer disposição em contrário prevista nas condições gerais da apólice, fica estabelecido que as obrigações dela decorrentes são extensíveis a garantir dentro dos limites fixados nesta condição especial: • Os custos com a reparação ou restituição dos elementos descritos como unidade de obra que garantem a impermeabilizarão das coberturas, terraços e telhados do edifício, danificados em consequência de erros de projecto, defeito dos materiais ou na execução dos mesmos, sempre que tenha dado lugar à manifestação de um dano material produzido por água; • Os custos com a reparação ou restituição das outras partes da construção integradas no valor seguro da cobertura base, e que sejam danificadas em consequência de sinistros contemplados pela alínea anterior.

  27. Coberturas Complementares 001 - Impermeabilização de terraços e telhados • Os custos razoáveis com a reparação ou restituição das outras partes da construção integradas no valor seguro da cobertura base, danificados intencional ou necessariamente com o único objectivo de reparar os danos cobertos pela alínea a) supra; • As despesas de remoção de escombros das partes danificados, cobertas pelas alíneas anteriores.

  28. Coberturas Complementares 001 - Impermeabilização de terraços e telhados 3. Data de entrada em vigor e cessação das garantias A entrada em vigor da presente cobertura complementar terá lugar uma vez decorridosdoze meses a contar da entrada em vigor da cobertura base da apólice,sempre que durante o referido período de tempo não se tenham manifestado danos devido à falta ou defeito de impermeabilização.

  29. Coberturas Complementares 001 - Impermeabilização de terraços e telhados 4. Condições especiais para a validade da cobertura São condições indispensáveis para a validade desta cobertura complementar que: a) O prémio tenha sido pago na sua totalidade; b) O projecto e a realização da unidade de obra tenham a aprovação técnica, formal e sem reservas do controlador técnico

  30. Coberturas Complementares 002 - Impermeabilização de fachadas Objecto do Seguro Riscos Cobertos Data de entrada em vigor e cessação das garantias Condições especiais para a validade da cobertura Iguais à Condição Especial 001 - Impermeabilização de Coberturas, Terraços e Telhados

  31. Coberturas Complementares 003 - Impermeabilização de pisos de cota negativa Objecto do Seguro Riscos Cobertos Data de entrada em vigor e cessação das garantias Condições especiais para a validade da cobertura Iguais à Condição Especial 001 - Impermeabilização de Coberturas, Terraços e Telhados Condição Especial 002 - Impermeabilização de fachadas

  32. Coberturas Complementares 004 - Renúncia à sub-rogação contra o empreiteiro principal e sub-empreiteiros Nos termos desta condição especial, e em derrogação do estipulado no artigo 35º das condições gerais da apólice de Danos à Construção,a Zurich renuncia a exercer qualquer acção que legalmente pudesse corresponder-lhe no caso de sinistro indemnizável pela apólice,salvo acto intencional, dolo, incumprimento contratual ou fraude,contra o empreiteiro principal da obra e/ou dos sub-empreiteirosque expressamente se identificarão no suplemento de início da garantia, no qual se farão constar: nome e apelidos ou razão social, domicílio legal, partes da obra em que intervém, assim como o valor do seu contrato.

  33. Coberturas Complementares 005 - Renúncia à sub-rogação contra arquitectos, projectistas e técnicos Nos termos desta condição especial, e em derrogação do estipulado no artigo 35º das condições gerais da apólice de Danos à Construção,a Zurich renuncia a exercer qualquer acção que legalmente pudesse corresponder-lhe no caso de sinistro indemnizável pela apólice,salvo acto intencional, dolo, incumprimento contratual ou fraude,contra os Arquitectos, Projectistas e Técnicosintervenientes na elaboração e concepção do projecto ou direcção dos mesmos os quais expressamente se identificarão no suplemento de início da garantia, dele constando: nome e apelidos ou razão social, domicílio legal, partes da obra em que intervém, assim como o valor do seu contrato.

  34. Coberturas Complementares 006 – Actualização do Capital Seguro Sem prejuízo do disposto no art. 433º e no § 1º do art. 439º do Código Comercial, fica expressamente convencionado queo capital seguropelo presente contrato, constante das condições particulares,será actualizado, de acordo com as variações do índice IE (Índice de Edifícios)publicado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal.

  35. Coberturas Complementares 007 – Danos causados a bens pré-existentes Nos termos desta condição especial, a Zurich garante, até aos limites fixados, a indemnização pelos danos materiais, sofridos pelos bens seguros, descritos nas condições particulares, até aos limites que aí se determinam. Objecto do Seguro A presente cobertura complementar garante os danos aoconjunto de todos os bens imobiliários pertencentes ao Segurado, existentes antes do início da construção e descritos nas condições particulares da apólice, sobre os quais, no todo ou em parte, se irão executar os trabalhos objecto do presente seguro e que podem ser afectados pelos mesmos;

  36. Gabinete TécnicoControle Técnico Vantagens da fiscalização: - Controlo de todo o processo construtivo - Maior qualidade - Confiança dos profissionais - Maior confiança do cliente - Garantia (a garantia de qualidade é maior quando todo o processo construtivo está submetido a um rigoroso controlo por parte de um organismo acreditado) A opção por um serviço desta natureza (por parte do promotor), pode revelar-se um factor decisivo na hora do cliente/utilizador adquirir o imóvel

  37. Gabinete TécnicoControle Técnico Entidade que se encarrega do controle da qualidade do edifício, encontrando-se apta a prestar assistência técnica na verificação da qualidade do projecto, dos materiais, da execução da obra e suas instalações, de acordo com o projecto e a Normativa vigente. A sua utilidade não se restringe apenas à Zurich, que será informada periodicamente do desenvolvimento da obra, mas também ao usufrutuário final, pois este certifica-se que a qualidade a nível de projecto corresponde à qualidade do produto final, executado.

  38. Gabinete TécnicoRelatórios Controle de Projecto D0 – Definição de risco D0.1 – Revisão de projecto de Estabilidade D0.2 – Revisão de projecto de Estanquicidade D1.1 – Fundações D1.2 – Estrutura D1.3 – Fachadas / Terraços / Coberturas D1.4 – Outros

  39. Gabinete TécnicoRelatórios Controle de Execução D2 / D4 / D7 – Processos / Materiais não tradicionais ou inovadores Pré-existentes D3 – Final de Estanquicidade D5.1 – Execução de Fundações D5.2 – Execução de Estruturas D5.3 – Execução de Fachadas D5.4 – Outros D6 – Final de Obra D3 bis – Revisão final de Estanquicidade – período de observação D8 – Informação de reparação por sinistros

  40. Gabinete TécnicoControle Técnico O controle técnico deverá exercer-se desde o começo dos trabalhos até ao momento da entrada em vigor das coberturas. Início do contrato Conclusão das Obras Prazo de 10 anos Certificado de Garantia

  41. Capital Seguro Custo total da obra no momento da recepção definitiva, a qual compreende: 1. A empreitada base e complementar 2. As instalações e equipamentos próprios do edifício bem como os bens pré-existentes 3. Honorários e direcção da obra, honorários do controlados técnico, licenças, impostos e em geral outra despesa necessária à sua execução

  42. Prémio Emissão da apólice Conclusão das obras Emissão de 30% do prémio Início das garantias Emissão dos restantes 70%

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