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UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA INSTITUTO DE PSICOLOGIA. VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR. CONTRA. CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Carlos Gusmão Josenei Silva Leonardo Melo Miriam Lopes SALVADOR - 2010. FAMÍLIA.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIAINSTITUTO DE PSICOLOGIA VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Carlos Gusmão Josenei Silva Leonardo Melo Miriam Lopes SALVADOR - 2010
FAMÍLIA • Chama-se família ao grupo de pessoas com vínculos afetivos, de consangüinidade ou de convivência. • Primeiro núcleo de socialização. • Evolução da estrutura família.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Art. 227 da CF. FAMÍLIA
VIOLÊNCIA Uso intencional da força física ou do poder, real ou por ameaça, contra a própria pessoa, outra pessoa, um grupo ou comunidade que pode resultar ou tem alta probabilidade em morte, lesão, dano psicológico, problemas de desenvolvimento ou de privação. OMS
VIOLÊNCIA • Primeira denúncia – 1895. • Primeiros projetos de lei – 1906 a 1912. • Reconhecimento de práticas culturais, sociais e familiares contra os direitos das crianças e adolescentes no Brasil – 1960.
VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR Toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família.
VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR • Violência intrafamiliar X violência doméstica. • Influência de papéis. • Violência institucional.
TIPOS DE VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR tapas FÍSICA chutes empurrões beliscões mordidas cascudo amarrar álcool queimar cortes
PSICOLÓGICA TIPOS DE VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR negar atenção ameaças chantagem rechaçar isolamento manipulação afetiva negligência amarrar ridicularização exploração omissão de carinho confinamento
TIPOS DE VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR • Sexual • É todo ato ou jogo sexual realizado por membros da família nuclear (pai, mãe, padrasto, madrasta, irmãos) ou por membros da família extensiva (avós, tios(as), primos(as), ou outros), contra menores de 18 anos. • Econômica • São todos os atos destrutivos ou omissões do(a) agressor(a) que afetam a saúde emocional e a sobrevivência dos membros da família.
TIPOS DE VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR • Abandono • Considera-se abandono a ausência temporária ou o afastamento total do grupo familiar, ficando as crianças expostas a várias formas de perigo. • Negligência • Privar a criança de algo de que ela necessita, quando isso é essencial ao seu desenvolvimento sadio. Pode significar omissão em termos de cuidados básicos.
FATORES QUE AUMENTAM A PROBABILIDADE DA VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR • Distribuição desigual de autoridade e poder; • Papéis rígidos; • Ausência de limites; • Dificuldade de diálogo e descontrole da agressividade; • Famílias fechadas; • Situação de crise; • Histórico de violência; • Uso e abuso de drogas; • História de antecedentes criminais ou uso de armas;
FATORES QUE AUMENTAM A PROBABILIDADE DA VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR • Gravidez sem suporte psicossocial; • Pai/mãe com múltiplos parceiros; • Expectativas altas em relação à criança; • Delegação à criança de tarefas domésticas ou parentais; • Pais possessivos e/ou ciumentos em relação aos filhos; • Comprometimento psicológico/psiquiátrico dos indivíduos; • Dependência e baixa auto-estima.
CONFLITO CONJUGAL E DESENVOLVIMENTO INFANTIL • Qualidade da relação parental e distúrbios emocionais na criança; • Conflito conjugal e disponibilidade parental; • Aspectos Multidimensionais do Conflito Conjugal; • Freqüência; • Intensidade; • Tópico;
CONFLITO CONJUGAL E DESENVOLVIMENTO INFANTIL • Resolução; • Outros aspectos; • Conflitos conjugais e violência intrafamiliar; • Adolescentes podem ter uma percepção crítica sobre o impacto da violência intrafamiliar; • Toda situação de conflito é negativa?
CONSEQUÊNCIAS PSICOLÓGICAS DA VIOLÊNCIA INFANTO-JUVENIL • Aversão ao contato físico, apatia ou avidez afetiva; • Retardo psicomotor; • Transtorno do sono ou da alimentação; • Episódios de medo e pânico; • Isolamento e depressão; • Conduta agressiva e irritabilidade; • Interesse precoce em brincadeiras sexuais ou conduta sedutora; • Choro fácil sem motivo aparente;
CONSEQUÊNCIAS PSICOLÓGICAS DA VIOLÊNCIA INFANTO-JUVENIL • Comportamento regressivo, autodestrutivo ou submisso; • Desenho ou brincadeiras que sugerem violência; • Baixo nível de desempenho escolar; • Fugas, mentiras, furto; • Tentativa de suicídio; • Fadiga; • Baixa auto-estima; • Aversão a qualquer atividade de conotação sexual.
ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL • Considerações éticas • Sigilo e segurança • A intervenção não pode provocar maior dano • Respeitar o tempo, o ritmo e as decisões das pessoas • Os profissionais devem estar conscientes do impacto da violência sobre si mesmos
ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL • Diagnóstico Diante de uma suspeita de violência, é imprescindível questionar: 1. A lesão está de acordo com o que está sendo relatado? 2. Ela realmente pode ter ocorrido desta forma? 3. A relação temporal está correta? 4. Poderia ter sido provocada por violência intencional? 5. A postura da família está adequada com a gravidade do ocorrido? 6. Houve retardo na busca de auxílio? 7. Existem dados contraditórios na historia da lesão? 8. Existe história anterior semelhante?
DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL É aquele realizado por uma equipe multidisciplinar. É extremamente importante que todos os profissionais da equipe de saúde reúnam os dados e evidências observados, de acordo com suas competências, para a construção de uma história precisa sobre o evento. Quando possível, são úteis informações colhidas na comunidade.
DIAGNÓSTICODIFERENCIAL • Entrevistar toda a família em conjunto; • Utilizar um espaço reservado para a entrevista e fazer com que todos se sintam o mais confortáveis possível; • Afirmar que as condições físicas ou o comportamento do paciente são os seus principais motivos de preocupação; • Formular as perguntas de forma aberta, imparcial; • Procurar não ser acusador, concentrando-se nas condições da criança e possíveis causas que justifiquem seu estado atual; • É fundamental estar atento aos detalhes.
DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL Posturas a serem terminantemente evitadas: • Perguntar diretamente se um dos pais foi responsável pelo ocorrido. • Insistir em confrontar dados contraditórios ou aferir registros. • Confrontar os pais com descrições trazida pela criança ou adolescente, especialmente nos casos de abuso. • Demonstrar seus sentimentos em relação à situação – como desaprovação, raiva, indignação. • Assumir postura de policial ou detetive.
ABORDAGEM TERAPÊUTICA • Medidas Gerais • Hospitalização • Medidas Legais
NOTIFICAÇÃO • A notificação é um instrumento duplamente importante no combate à violência: ela produz benefícios para os casos singulares e é instrumento de controle epidemiológico da violência. • O profissional de saúde é legalmente obrigado a notificar casos confirmados ou apenas suspeitos de violência e desempenha papel vital nessa área.
NOTIFICAÇÃO • Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. • Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência (ECA).
NOTIFICAÇÃO • Obstáculos a serem superados para que a notificação ocorra. • esclarecimento da noção legal de maus-tratos e da concepção de suspeita; • preparação de manuais técnicos de orientação; • melhoria da infra-estrutura de serviços; • realização de outros estudos sobre as conseqüências do ato de notificar, especialmente sobre a concepção de justiça que a notificação transmite à família brasileira.
NOTIFICAÇÃO • Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional. • Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo. • Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias (CFP, 2005).
ONDE NOTIFICAR OU DENUNCIAR • CEDECA/BA - Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan • Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes • Conselhos Tutelares de Salvador • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (BAHIA) • Delegacia de Repressão ao Crime Contra a Criança e o Adolescente – DERCA
REFERÊNCIAS • Benetti, S.P.C. (2006). Conflito conjugal: impacto no desenvolvimento psicológico da criança e do adolescente. Psicologia Reflexão e Crítica. vol.19, n.2, pp. 261-268. • Pimentel, A.; Araujo, L.S. (2006). Violência sexual intrafamiliar. Revista Paraense de Medicina. set. vol.20, n.3, pp.39-42. • Goncalves, H.S.; Ferreira, A.L. (2002). A notificação da violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes por profissionais de saúde. Cadernos de Saúde Pública. vol.18, n.1, pp. 315-319. • Brasil. (2001). Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para prática em serviço. Secretaria de Políticas de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. • Leal, M.FP. e César, M.A. (1998). (orgs.) Indicadores de Violência Intrafamiliar e Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes. CESE – MJ/SNDH/DCA – FCC –CECRIA. BRASÍLIA. • BRASIL. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Contêm as emendas constitucionais posteriores. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm Acessado em 02 de maio de 2010, às 15h10min.